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Reforma Tributária para clínicas médicas: entenda os principais impactos

Isis Isis
1 de setembro de 2026
Reforma Tributária para clínicas médicas: entenda os principais impactos

A Reforma Tributária vai mudar a forma como as clínicas médicas calculam impostos, emitem notas fiscais, aproveitam créditos e definem seus preços.

Embora os serviços de saúde tenham recebido um tratamento tributário diferenciado, isso não significa que todas as clínicas terão redução de impostos.

O impacto dependerá de fatores como:

  • regime tributário;
  • tipo de serviço prestado;
  • perfil dos pacientes e clientes;
  • despesas que geram créditos;
  • gastos com folha de pagamento;
  • forma de contratação dos profissionais;
  • enquadramento correto de cada serviço;
  • estrutura financeira da clínica.

Por isso, cada clínica precisará analisar seus números antes da implementação definitiva das novas regras.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do consumo cria dois novos tributos:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios.

Esses tributos substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA Dual brasileiro.

Para as clínicas médicas, a principal mudança estará na substituição dos atuais tributos sobre o consumo por uma sistemática baseada na não cumulatividade.

Na prática, a empresa poderá calcular os tributos incidentes sobre seus serviços e descontar determinados créditos relacionados às suas aquisições.

Entretanto, essa possibilidade não significa que todo gasto da clínica dará direito a crédito.

Serviços de saúde terão redução de 60% na alíquota

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados em seu Anexo III.

É importante compreender corretamente essa regra: a redução de 60% não significa que o imposto será de 60%.

Significa que os serviços enquadrados pagarão o equivalente a 40% da alíquota padrão do IBS e da CBS.

Se a alíquota padrão total fosse, por exemplo, de 28%, uma redução de 60% resultaria em uma alíquota nominal de aproximadamente 11,2%.

Esse percentual é apenas ilustrativo. A carga efetiva dependerá das alíquotas de referência oficialmente definidas, dos créditos permitidos e das particularidades de cada operação.

Também será necessário verificar se o serviço prestado pela clínica está efetivamente relacionado no Anexo III da legislação e classificado corretamente na Nomenclatura Brasileira de Serviços, a NBS.

Toda atividade realizada dentro de uma clínica terá a redução?

Não necessariamente.

O benefício está relacionado ao tipo de serviço prestado, e não apenas ao fato de a empresa possuir “clínica médica” em seu nome ou em seu objeto social.

Uma mesma clínica pode receber receitas de diferentes atividades, como:

  • consultas;
  • exames;
  • procedimentos médicos;
  • cirurgias;
  • locação de salas;
  • venda de produtos;
  • cursos e treinamentos;
  • serviços administrativos;
  • procedimentos estéticos;
  • cessão de equipamentos.

Essas receitas podem receber tratamentos tributários diferentes.

A redução de 60% deverá ser aplicada aos serviços de saúde previstos na legislação. Outras atividades eventualmente realizadas pela empresa precisarão ser analisadas e classificadas separadamente.

Essa segregação será fundamental para evitar tanto o pagamento indevido de impostos quanto a utilização incorreta de uma redução tributária.

A clínica poderá aproveitar créditos de IBS e CBS?

As empresas submetidas ao regime regular do IBS e da CBS poderão, em determinadas situações, aproveitar créditos vinculados às suas aquisições.

Uma clínica poderá analisar créditos sobre gastos como:

  • aluguel do imóvel, conforme as regras aplicáveis;
  • energia elétrica;
  • materiais utilizados nos atendimentos;
  • equipamentos;
  • softwares;
  • serviços contratados de outras empresas;
  • manutenção;
  • itens de consumo;
  • determinados dispositivos médicos.

O direito ao crédito dependerá do enquadramento da operação, da documentação fiscal e do efetivo recolhimento dos tributos ao longo da cadeia.

Por isso, não bastará possuir um comprovante de pagamento. A clínica precisará exigir documentos fiscais corretos dos fornecedores e manter suas despesas devidamente registradas.

Folha de pagamento dará direito a crédito?

Em regra, salários, pró-labore e demais pagamentos feitos diretamente a pessoas físicas não geram créditos de IBS e CBS.

Esse é um ponto especialmente importante para clínicas médicas, porque uma parte significativa de seus custos pode estar concentrada em:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • recepcionistas;
  • técnicos;
  • auxiliares;
  • funcionários administrativos;
  • pró-labore dos sócios.

Uma clínica com uma estrutura de custos baseada principalmente em folha de pagamento pode ter poucos créditos para descontar dos novos tributos.

Por outro lado, clínicas com mais despesas contratadas de pessoas jurídicas, equipamentos, materiais e serviços tributados podem possuir um potencial maior de aproveitamento de créditos.

Isso não significa que a clínica deva transformar seus profissionais em pessoas jurídicas apenas para gerar créditos. A forma de contratação precisa corresponder à realidade da relação e respeitar as regras trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

O impacto para pacientes particulares

Grande parte das clínicas presta serviços diretamente para pessoas físicas.

O paciente que contrata uma consulta ou procedimento para uso pessoal não aproveita créditos de IBS e CBS. Por isso, qualquer aumento de carga tributária tende a afetar diretamente o preço final ou a margem da clínica.

Nesse cenário, a empresa precisará decidir se:

  • absorverá o aumento do imposto;
  • repassará o impacto integralmente ao paciente;
  • fará um reajuste parcial;
  • reorganizará seus custos;
  • revisará os serviços oferecidos e suas margens.

Essa decisão não deve ser tomada apenas quando o novo imposto começar a ser cobrado. A clínica precisa simular o impacto com antecedência para evitar uma redução inesperada da lucratividade.

E as clínicas que atendem empresas e planos de saúde?

Nas relações entre empresas, a geração de créditos pode influenciar as negociações comerciais.

Tomadores sujeitos ao regime regular podem considerar o crédito recebido na contratação dos serviços. Dessa forma, o tratamento tributário da clínica e a qualidade das informações presentes na nota fiscal poderão ganhar relevância comercial.

As clínicas que atendem planos de saúde também precisarão revisar seus contratos, principalmente em relação a:

  • valores glosados;
  • prazo de pagamento;
  • reajustes;
  • responsabilidade pelo imposto;
  • preço líquido do serviço;
  • emissão dos documentos fiscais;
  • retenções e descontos.

A regulamentação prevê que os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos não integram a base de cálculo dos novos tributos sobre os serviços de saúde.

Mesmo assim, a clínica precisará manter controles que permitam identificar e comprovar essas glosas.

Como fica o Simples Nacional para clínicas médicas?

O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária.

Porém, a partir de 2027, as empresas optantes poderão encontrar duas possibilidades:

  1. permanecer no Simples Nacional com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS;
  2. permanecer no Simples, mas apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

A segunda alternativa passou a ser conhecida informalmente como Simples Nacional Híbrido.

Nesse modelo, a clínica continua no Simples para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS separadamente. Em contrapartida, passa a seguir as regras do regime regular desses tributos, inclusive em relação ao aproveitamento e à transferência de créditos.

A escolha não deve ser feita considerando apenas a alíquota.

Será necessário analisar:

  • despesas que poderão gerar créditos;
  • perfil dos pacientes e contratantes;
  • folha de pagamento;
  • faturamento;
  • capacidade de organização fiscal;
  • impacto comercial;
  • aumento das obrigações;
  • custo operacional da nova sistemática.

Para clínicas que atendem principalmente pessoas físicas, a geração de créditos para os clientes pode não representar uma vantagem comercial relevante.

Já para clínicas que prestam serviços para outras empresas, o crédito transferido ao contratante pode ter maior peso na decisão.

Simples Nacional tradicional ou híbrido: qual será melhor?

Não existe uma resposta única para todas as clínicas.

No Simples Nacional tradicional, a operação tende a permanecer mais simplificada. Entretanto, a empresa terá limitações na sistemática de créditos.

No modelo híbrido, a clínica poderá aproveitar créditos das aquisições e transferir créditos aos clientes sujeitos ao regime regular. Em contrapartida, precisará de maior organização financeira e fiscal.

A clínica deverá:

  • exigir notas fiscais de seus fornecedores;
  • registrar corretamente todas as despesas;
  • emitir nota fiscal para os serviços prestados;
  • classificar cada operação;
  • controlar créditos;
  • acompanhar a apuração do IBS e da CBS;
  • revisar contratos e preços;
  • cumprir novas obrigações acessórias.

Uma clínica que não possui suas despesas organizadas, mistura movimentações pessoais com empresariais ou não emite nota fiscal para todos os atendimentos poderá enfrentar dificuldades no modelo híbrido.

A decisão precisa ser baseada em uma simulação feita com os números reais da empresa.

E as clínicas do Lucro Presumido?

As clínicas médicas enquadradas no Lucro Presumido também serão impactadas.

Atualmente, muitas dessas empresas recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, sem uma sistemática ampla de créditos. Com a entrada da CBS e do IBS, a tributação sobre o consumo seguirá a lógica não cumulativa.

Embora a clínica possa aproveitar determinados créditos, uma operação com poucos gastos creditáveis pode sofrer aumento da carga efetiva.

Esse risco é relevante porque, em muitas clínicas, os maiores custos estão relacionados à folha de pagamento e à remuneração de pessoas físicas — despesas que, em regra, não geram créditos.

Também é importante compreender que a Reforma Tributária do consumo não elimina automaticamente as regras de IRPJ e CSLL.

Assim, questões como Lucro Presumido, equiparação hospitalar e bases reduzidas de presunção continuam exigindo uma análise própria, separada da apuração do IBS e da CBS.

O regime tributário atual continuará sendo o melhor?

Talvez não.

Uma clínica pode estar bem enquadrada hoje e deixar de estar quando as novas regras entrarem em vigor.

A comparação deverá considerar, pelo menos:

  • Simples Nacional tradicional;
  • Simples Nacional com IBS e CBS por fora;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • possibilidade de equiparação hospitalar;
  • créditos efetivamente aproveitáveis;
  • carga sobre a folha;
  • perfil dos clientes;
  • margem de lucro;
  • custo de conformidade.

Não basta comparar percentuais nominais. É necessário calcular quanto a clínica efetivamente pagará depois dos créditos e qual será o reflexo sobre o caixa.

A Reforma Tributária também muda a nota fiscal

Os documentos fiscais estão sendo adaptados para receber novas informações sobre IBS e CBS.

As clínicas precisarão verificar se seus sistemas estarão preparados para:

  • preencher os novos campos;
  • classificar corretamente os serviços;
  • aplicar a redução adequada;
  • destacar IBS e CBS;
  • separar receitas com tratamentos diferentes;
  • registrar descontos, cancelamentos e glosas;
  • integrar os dados com a contabilidade.

Um erro na classificação do serviço pode provocar recolhimento incorreto, perda de créditos para o contratante e divergências na apuração assistida.

Por isso, a adequação não deve ficar restrita ao setor contábil. Os sistemas de gestão e emissão de notas também precisarão ser revisados.

Split payment e impacto no fluxo de caixa

Outra mudança prevista pela Reforma Tributária é o split payment, mecanismo que permitirá a separação do valor do imposto no momento da liquidação financeira.

Na prática, parte do valor pago pelo paciente ou contratante poderá ser direcionada ao recolhimento do tributo antes de chegar ao caixa da clínica.

Isso pode alterar a percepção de disponibilidade financeira.

Atualmente, a empresa pode receber o valor total e pagar alguns tributos posteriormente. Com a separação automática, o valor correspondente ao imposto poderá não ficar disponível na conta da clínica.

Por isso, será ainda mais importante acompanhar:

  • fluxo de caixa;
  • capital de giro;
  • prazo de recebimento;
  • repasses de convênios;
  • parcelamentos;
  • margem por serviço;
  • retiradas dos sócios.

Faturamento não será sinônimo de dinheiro disponível.

Quando as mudanças começam?

A implementação acontecerá gradualmente.

Em 2026, iniciou-se a fase de testes dos novos tributos e de adaptação dos documentos fiscais.

A partir de 2027, a CBS começa a substituir PIS e Cofins. O IBS será implantado progressivamente durante a transição, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos até sua extinção.

A conclusão do novo modelo está prevista para 2033.

Apesar da transição gradual, as decisões sobre sistemas, contratos, precificação, organização das despesas e enquadramento tributário precisam começar antes.

Como uma clínica médica deve se preparar?

Algumas medidas já podem ser adotadas:

1. Mapear todas as receitas

A clínica precisa identificar cada serviço prestado e verificar seu tratamento tributário.

2. Organizar as despesas

Será necessário saber quais fornecedores emitem nota fiscal e quais gastos poderão gerar créditos.

3. Separar as finanças

Despesas pessoais não devem passar pela conta da empresa. Além de prejudicar a gestão, essa prática dificulta a apuração dos créditos.

4. Revisar os contratos

Contratos com pacientes, empresas, médicos, fornecedores e planos de saúde precisam ser analisados considerando o novo modelo.

5. Rever a precificação

O preço deverá considerar impostos, créditos, custos, despesas, margem e perfil do cliente.

6. Avaliar os sistemas

A emissão de notas e a gestão financeira precisam estar preparadas para os novos campos e classificações.

7. Simular os cenários tributários

A empresa deve comparar os regimes utilizando faturamento, folha e despesas reais.

A redução para a saúde não garante redução de impostos

Esse é um dos principais pontos que os gestores de clínicas precisam entender.

A redução de 60% na alíquota representa um tratamento diferenciado para os serviços de saúde, mas não garante que a carga tributária final será menor do que a atual.

Uma clínica com poucos créditos, custos elevados com pessoas físicas e grande volume de atendimentos particulares pode sentir um impacto diferente de uma empresa que possui equipamentos, materiais e serviços contratados de fornecedores que geram créditos.

O resultado dependerá da realidade de cada operação.

A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas como uma mudança de alíquota. Ela afeta preços, contratos, relacionamento comercial, fluxo de caixa, sistemas e organização financeira.

Sua clínica já sabe quanto pagará após a Reforma Tributária?

Esperar a mudança entrar em vigor para fazer essa análise pode obrigar a clínica a reajustar preços às pressas ou absorver um aumento que não estava previsto.

O ideal é realizar um diagnóstico com antecedência, considerando:

  • regime tributário atual;
  • faturamento;
  • folha de pagamento;
  • despesas;
  • créditos possíveis;
  • perfil dos pacientes;
  • contratos;
  • margem de lucro;
  • nova carga estimada.

A Unclin pode ajudar sua clínica a entender os impactos da Reforma Tributária e comparar os possíveis cenários antes de tomar qualquer decisão.

Mais do que descobrir uma nova alíquota, o objetivo é preparar a operação para proteger a margem, manter a conformidade e crescer de forma sustentável.

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