Desde 1º de janeiro de 2025, determinados profissionais da saúde que atendem como pessoas físicas são obrigados a emitir o Receita Saúde.
A medida mudou a forma como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais documentam os valores recebidos dos pacientes.
Agora, com a Reforma Tributária, uma nova mudança se aproxima.
A partir de 2027, profissionais autônomos enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS poderão precisar de uma inscrição cadastral no CNPJ, conhecida como CNPJ técnico, além de emitir nota fiscal para documentar suas prestações de serviços.
Mas atenção: isso não significa que todo profissional será obrigado a abrir uma empresa.
Também não significa que a nota fiscal substituirá automaticamente o Receita Saúde.
São documentos diferentes, relacionados a tributos e obrigações diferentes.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é o recibo eletrônico utilizado para registrar pagamentos realizados por serviços de saúde prestados por profissionais que atuam como pessoas físicas.
Ele foi criado para substituir os antigos recibos emitidos em papel e melhorar o cruzamento de informações entre:
- os rendimentos declarados pelo profissional;
- o Carnê-Leão;
- as despesas médicas informadas pelo paciente;
- a declaração de Imposto de Renda;
- os registros dos conselhos profissionais.
Quando o recibo é emitido, a informação é armazenada pela Receita Federal e pode aparecer na declaração pré-preenchida do paciente.
O sistema busca reduzir erros, recibos falsos, omissões de rendimentos e divergências que poderiam levar o profissional ou o paciente à malha fiscal.
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?
Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão é obrigatória para os seguintes profissionais quando prestam serviços como pessoas físicas:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- terapeutas ocupacionais.
A obrigação se aplica ao profissional que atende como pessoa física e recebe o pagamento do paciente também pessoa física.
O profissional precisa possuir registro ativo em seu conselho profissional e estar cadastrado no Carnê-Leão Web.
Quem atende por CNPJ precisa emitir Receita Saúde?
Não.
Quando o serviço é prestado por uma clínica ou empresa, o documento deve ser emitido pelo CNPJ conforme as regras aplicáveis à pessoa jurídica.
Nesse caso, normalmente será emitida uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e.
Portanto, a diferença inicial é:
| Forma de atuação | Documento principal |
|---|---|
| Profissional que atende como pessoa física | Receita Saúde |
| Clínica ou profissional que presta o serviço por uma empresa | NFS-e emitida pelo CNPJ |
| Profissional pessoa física obrigado a emitir NFS-e | NFS-e e Receita Saúde, conforme a finalidade de cada documento |
A última situação ganhará importância com a Reforma Tributária.
Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
O Receita Saúde deve ser emitido na data em que o pagamento é realizado.
O que determina o momento da emissão não é a data do atendimento, mas a data em que o profissional recebeu o valor.
Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela recebida.
Por exemplo:
Um tratamento custa R$ 1.200 e será pago em quatro parcelas de R$ 300.
Nesse caso, o profissional deverá emitir quatro recibos do Receita Saúde, cada um no valor de R$ 300 e na data de recebimento da respectiva parcela.
Não é correto emitir um único recibo de R$ 1.200 antes de receber todo o valor.
Quais informações precisam constar no recibo?
Para emitir o Receita Saúde, o profissional deverá informar:
- CPF do pagador;
- CPF do beneficiário do atendimento;
- valor recebido;
- data do pagamento;
- registro profissional;
- descrição do serviço, quando desejada;
- data do atendimento, quando desejada.
É necessário diferenciar o pagador do beneficiário.
Imagine que uma mãe pague pelo tratamento odontológico ou psicológico do filho. Nesse caso, o CPF do pagador será o da mãe, enquanto o CPF do beneficiário será o do filho atendido.
Essa informação é importante para que o pagamento seja levado corretamente à declaração de Imposto de Renda.
Onde o Receita Saúde é emitido?
O recibo pode ser emitido:
- pelo aplicativo da Receita Federal;
- pelo Carnê-Leão Web, acessado pelo e-CAC;
- por um representante autorizado mediante procuração eletrônica;
- por importação de arquivo, nos casos permitidos pelo sistema.
Para acessar como profissional, é necessário possuir:
- conta gov.br de nível prata ou ouro;
- registro ativo no conselho profissional;
- cadastro atualizado no Carnê-Leão Web;
- ocupação e número do registro profissional corretamente informados.
Os recibos emitidos são automaticamente armazenados no Carnê-Leão Web.
Isso não elimina a necessidade de conferir a apuração mensal e o pagamento do Imposto de Renda.
É possível emitir o Receita Saúde retroativamente?
Sim.
A Receita Federal permite a emissão retroativa, também chamada de emissão extemporânea, desde que ainda não tenha sido iniciado um procedimento fiscal de ofício.
O prazo para emitir recibos retroativos termina, em regra, no último dia de fevereiro do ano seguinte ao recebimento.
Por exemplo, os recibos referentes a pagamentos recebidos em 2026 poderão ser emitidos retroativamente até o último dia de fevereiro de 2027.
Entretanto, esperar esse prazo não é recomendado.
A regra é emitir o documento na data do pagamento.
Quando o recibo é emitido com atraso, o profissional também precisa verificar se será necessário corrigir o Carnê-Leão e recolher diferenças de Imposto de Renda, com os acréscimos aplicáveis.
Existe multa por não emitir o Receita Saúde?
Sim.
Segundo o manual da Receita Federal, o profissional que não emitir o Receita Saúde ou emitir o documento com erros pode ficar sujeito à multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.
Além da multa, a ausência do recibo pode gerar:
- divergência no Carnê-Leão;
- inconsistência entre os rendimentos e as movimentações bancárias;
- questionamentos da Receita Federal;
- problemas na declaração do paciente;
- maior possibilidade de retenção em malha;
- necessidade de corrigir recibos e apurações anteriores.
Por isso, a emissão deve fazer parte da rotina financeira do profissional.
O Receita Saúde substitui o Carnê-Leão?
Não.
O Receita Saúde é o documento que registra o pagamento recebido pelo serviço.
O Carnê-Leão é utilizado para escriturar os rendimentos e calcular o Imposto de Renda mensal devido pela pessoa física.
Os recibos emitidos são armazenados no Carnê-Leão Web, mas o profissional continua responsável por:
- conferir os rendimentos;
- registrar as despesas dedutíveis;
- calcular o imposto;
- emitir o DARF;
- realizar o pagamento no prazo;
- importar as informações para a declaração anual.
Emitir o recibo não significa que todos os impostos foram automaticamente calculados e pagos.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
- CBS, de competência federal;
- IBS, administrado por estados e municípios.
Esses tributos alcançarão não apenas empresas, mas também determinadas pessoas físicas que realizem atividades econômicas de forma habitual e sejam enquadradas como contribuintes.
Esse pode ser o caso de profissionais autônomos que prestam serviços de saúde diretamente aos pacientes.
Para permitir a identificação desses contribuintes, a regulamentação criou a necessidade de uma inscrição cadastral específica no CNPJ.
Essa inscrição ficou conhecida como CNPJ técnico.
O que é o CNPJ técnico?
O CNPJ técnico é uma identificação cadastral destinada à pessoa física que precisa cumprir obrigações relacionadas à CBS e ao IBS.
Apesar do nome, ele não representa necessariamente a abertura de uma empresa.
O profissional continuará sendo uma pessoa física e o cadastro ficará vinculado ao seu CPF.
O CNPJ técnico servirá para:
- identificar o profissional nos documentos fiscais;
- permitir a emissão de nota fiscal;
- registrar as operações sujeitas à CBS e ao IBS;
- apurar os novos tributos;
- controlar créditos e débitos;
- facilitar o cruzamento das informações fiscais.
A expressão “CNPJ técnico” é utilizada para diferenciar essa inscrição cadastral do CNPJ tradicional de uma empresa.
Ter CNPJ técnico significa abrir uma empresa?
Não.
Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.
Receber uma inscrição técnica no CNPJ não significa que o profissional:
- abriu uma sociedade;
- tornou-se uma pessoa jurídica;
- passou a ser optante pelo Simples Nacional;
- terá contrato social;
- poderá distribuir lucros como empresa;
- deixará de pagar Imposto de Renda como pessoa física;
- terá automaticamente os benefícios tributários de um CNPJ empresarial.
O profissional continuará atuando como autônomo.
Se quiser exercer a atividade por meio de uma pessoa jurídica, precisará abrir formalmente uma empresa, escolher sua natureza jurídica, registrar o ato constitutivo e definir um regime tributário.
Todo autônomo será obrigado a ter CNPJ técnico?
Não necessariamente.
A inscrição deverá ser analisada de acordo com o enquadramento da pessoa física como contribuinte da CBS e do IBS.
A legislação prevê situações de exclusão e dispensa, como a aplicável ao chamado nanoempreendedor, observados os requisitos e o limite de receita.
Também podem existir tratamentos específicos conforme:
- atividade exercida;
- faturamento;
- habitualidade;
- natureza dos serviços;
- forma de contratação;
- enquadramento previsto na legislação;
- regulamentações publicadas até o início da cobrança.
Portanto, não é correto afirmar que absolutamente todo profissional autônomo terá de possuir o cadastro.
Será necessário analisar se a pessoa física está enquadrada como contribuinte do novo sistema.
Quando o CNPJ técnico será obrigatório?
A implementação estava prevista inicialmente para a etapa operacional que começaria em agosto de 2026.
Entretanto, a Receita Federal adiou a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2027.
O adiamento permitiu mais tempo para:
- adaptação dos cadastros;
- adequação dos emissores de notas fiscais;
- integração entre CPF e CNPJ técnico;
- atualização dos sistemas municipais e nacionais;
- preparação dos profissionais e das contabilidades;
- regulamentação das obrigações da CBS e do IBS.
Isso não significa que o tema foi cancelado.
A mudança foi apenas adiada.
O profissional autônomo terá de emitir nota fiscal em 2027?
Quando a pessoa física estiver enquadrada como contribuinte da CBS e do IBS, a documentação fiscal será necessária para registrar a prestação do serviço e permitir a apuração dos tributos.
O CNPJ técnico permitirá que esse profissional seja identificado na emissão da NFS-e sem precisar abrir uma empresa tradicional.
Assim, o profissional poderá ter:
- CPF como identificação da pessoa física;
- CNPJ técnico para fins fiscais;
- Receita Saúde para comprovar o pagamento recebido;
- NFS-e para documentar a prestação do serviço e a incidência da CBS e do IBS;
- Carnê-Leão para apurar o Imposto de Renda da pessoa física.
Isso cria uma rotina mais complexa para quem decidir continuar atuando como autônomo.
A nota fiscal substituirá o Receita Saúde?
Não.
O próprio manual da Receita Federal esclarece que o profissional de saúde pessoa física que emite nota fiscal de serviços continua obrigado a emitir o Receita Saúde.
Os documentos possuem finalidades diferentes:
Nota fiscal
Comprova a prestação do serviço e será utilizada na documentação e na apuração dos tributos sobre o consumo.
Receita Saúde
Comprova o pagamento realizado pelo paciente e alimenta as informações relacionadas ao Imposto de Renda.
Por isso, os documentos podem ser emitidos em datas e valores diferentes.
Exemplo de nota fiscal e Receita Saúde
Imagine um dentista que conclua um tratamento no valor de R$ 2 mil e permita o pagamento em quatro parcelas de R$ 500.
A nota fiscal poderá documentar a prestação do serviço no valor total de R$ 2 mil, conforme as regras fiscais aplicáveis.
Já o Receita Saúde deverá ser emitido em quatro recibos de R$ 500, um para cada pagamento efetivamente recebido.
Isso acontece porque:
- a nota fiscal está relacionada à prestação do serviço;
- o Receita Saúde está relacionado ao pagamento;
- o Carnê-Leão segue os rendimentos recebidos pela pessoa física.
Portanto, o profissional precisará conciliar os documentos para evitar divergências.
O profissional autônomo pagará CBS e IBS?
A pessoa física enquadrada como contribuinte poderá ficar sujeita à apuração da CBS e do IBS.
Entretanto, é necessário observar o cronograma de transição da Reforma Tributária.
A CBS começa a produzir seus principais efeitos em 2027, com a substituição do PIS e da Cofins. Já a implantação do IBS ocorrerá gradualmente durante a transição.
Além disso, determinados serviços possuem tratamentos diferenciados.
Os serviços de saúde relacionados na legislação contam com redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS.
Isso significa que pagarão o equivalente a 40% da alíquota padrão, desde que o serviço esteja corretamente enquadrado.
A redução não representa isenção e não elimina a necessidade de apuração.
Profissionais de saúde poderão aproveitar créditos?
Quando o autônomo estiver no regime regular da CBS e do IBS, poderá analisar créditos relacionados às aquisições permitidas pela legislação.
Dependendo da atividade, podem ser avaliados gastos como:
- materiais utilizados nos atendimentos;
- equipamentos;
- softwares;
- energia elétrica;
- aluguel, conforme as regras aplicáveis;
- serviços contratados;
- manutenção;
- insumos;
- itens de consumo profissional.
Entretanto, salários, pagamentos a pessoas físicas e despesas sem documentação fiscal não geram automaticamente créditos.
O profissional precisará exigir notas fiscais corretas, manter registros e separar suas despesas pessoais das despesas da atividade.
Continuar autônomo ou abrir uma empresa?
Com o CNPJ técnico, o profissional poderá continuar como pessoa física e emitir os documentos necessários para a CBS e o IBS.
Mas isso não significa que continuar autônomo será a alternativa mais econômica.
A comparação deverá considerar:
Atuação como pessoa física
- Imposto de Renda pela tabela progressiva;
- Carnê-Leão;
- contribuição previdenciária;
- Receita Saúde;
- CNPJ técnico, quando obrigatório;
- NFS-e;
- CBS e IBS, quando incidentes;
- controle de créditos;
- demais obrigações municipais e profissionais.
Atuação por meio de empresa
- Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- pró-labore;
- contribuição previdenciária;
- distribuição de lucros;
- NFS-e;
- contabilidade;
- registro da empresa no conselho, quando aplicável;
- demais obrigações da pessoa jurídica.
A partir de 2027, a pessoa física poderá ter um nível de controle fiscal semelhante ao de uma empresa, mas sem necessariamente possuir o mesmo tratamento tributário.
Por isso, será ainda mais importante comparar os dois cenários.
O CNPJ técnico pode aumentar a fiscalização dos autônomos?
Sim.
A criação de uma identificação específica permitirá que a administração tributária relacione:
- notas fiscais emitidas;
- Receita Saúde;
- Carnê-Leão;
- movimentações financeiras;
- créditos de CBS e IBS;
- registros profissionais;
- declarações do paciente;
- informações fornecidas por operadoras e meios de pagamento.
Isso tornará mais fácil identificar divergências entre o valor atendido, faturado, recebido e declarado.
O profissional que ainda recebe pagamentos sem documentação, não registra todos os rendimentos ou mistura as despesas da atividade com gastos pessoais precisará rever seus processos.
Quais cuidados devem ser adotados agora?
Mesmo com o adiamento para 2027, os profissionais podem começar a se preparar.
Emitir o Receita Saúde corretamente
O recibo deve ser emitido na data de cada pagamento.
Organizar o Carnê-Leão
Os rendimentos e as despesas precisam ser conferidos mensalmente.
Separar as movimentações
É recomendável utilizar uma conta específica para os recebimentos e pagamentos relacionados à atividade profissional, mesmo que ela ainda esteja vinculada à pessoa física.
Exigir documentos fiscais
As despesas profissionais precisam estar documentadas para eventual aproveitamento de créditos e para a apuração correta do Imposto de Renda.
Mapear todos os serviços
O profissional deve identificar quais serviços presta, como recebe e qual será o tratamento na Reforma Tributária.
Comparar pessoa física e pessoa jurídica
A análise deve considerar o custo completo de cada forma de atuação, e não apenas uma alíquota isolada.
Acompanhar a regulamentação
Os procedimentos operacionais do CNPJ técnico, da emissão da NFS-e e da apuração dos novos tributos ainda precisam ser acompanhados até a entrada em vigor.
Os principais erros que devem ser evitados
Entre os erros mais comuns estão:
- acreditar que o Receita Saúde é opcional;
- emitir um único recibo para pagamentos parcelados;
- utilizar a data do atendimento em vez da data do pagamento;
- não distinguir pagador e beneficiário;
- emitir recibos pelo CNPJ para serviços prestados pela pessoa física;
- imaginar que o CNPJ técnico transforma o autônomo em empresa;
- acreditar que a NFS-e substituirá o Receita Saúde;
- misturar despesas pessoais com profissionais;
- esperar 2027 para organizar os recebimentos;
- escolher entre pessoa física e jurídica sem fazer uma simulação.
O adiamento não elimina a necessidade de preparação
A obrigatoriedade do CNPJ técnico foi adiada para 1º de janeiro de 2027, mas o Receita Saúde já está em vigor desde 2025.
Isso significa que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoas físicas já precisam manter seus recebimentos organizados.
Em 2027, a rotina poderá ganhar novas camadas:
- inscrição cadastral no CNPJ;
- emissão de NFS-e;
- apuração da CBS e do IBS;
- controle de créditos;
- manutenção do Receita Saúde;
- apuração do Carnê-Leão.
O profissional autônomo continuará sendo pessoa física, mas poderá ter uma rotina fiscal muito mais próxima daquela exigida de uma empresa.
Sua atuação como pessoa física continuará sendo vantajosa?
Essa pergunta não pode ser respondida apenas olhando o Imposto de Renda atual.
Será necessário comparar:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- CBS e IBS;
- créditos possíveis;
- custos de conformidade;
- obrigações fiscais;
- tributação de uma eventual empresa;
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- faturamento;
- despesas da atividade.
A Unclin pode ajudar profissionais da saúde a entender as obrigações do Receita Saúde, organizar o Carnê-Leão e comparar a atuação como pessoa física com a abertura de uma empresa.
Mais do que cumprir uma nova obrigação, o objetivo é identificar qual estrutura será mais segura e econômica diante da Reforma Tributária.
Conte com uma contabilidade especializada para tomar decisões com mais segurança e manter seu negócio organizado.
Falar com a Unclin
