A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para os dentistas e clínicas odontológicas que estão no Simples Nacional.
A partir de 2027, essas empresas poderão continuar recolhendo os novos tributos dentro do DAS ou optar pela apuração da CBS e do IBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
Essa segunda alternativa ficou conhecida informalmente como Simples Nacional Híbrido.
Mas será que o modelo híbrido realmente será vantajoso para os dentistas?
A resposta depende de fatores como:
- perfil dos pacientes;
- atendimentos particulares ou por convênios;
- volume de despesas com nota fiscal;
- compras de materiais odontológicos;
- contratação de laboratórios de prótese;
- folha de pagamento;
- equipamentos;
- regime tributário dos fornecedores;
- capacidade de organização financeira e fiscal da clínica.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas comparando alíquotas.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária.
A diferença é que a empresa poderá escolher entre duas formas de recolher a CBS e o IBS:
Simples Nacional tradicional
A empresa permanece no modelo normal e recolhe os tributos abrangidos pelo Simples dentro do DAS.
Nesse cenário, a clínica não apura a CBS e o IBS pelo regime regular e possui limitações para aproveitar créditos sobre suas despesas.
Simples Nacional Híbrido
A empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas a CBS e o IBS passam a ser calculados separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
As parcelas correspondentes a esses tributos deixam de ser cobradas dentro do DAS.
Portanto, optar pelo modelo híbrido não significa sair do Simples Nacional.
A clínica continua recolhendo pelo Simples os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a tratar a CBS e o IBS de forma separada.
O que muda para o dentista que escolher o modelo híbrido?
No Simples Nacional tradicional, o imposto é calculado principalmente sobre o faturamento, conforme a faixa, o anexo e a alíquota efetiva da empresa.
No modelo híbrido, a clínica precisará calcular a CBS e o IBS sobre os serviços prestados e poderá descontar determinados créditos gerados pelas suas aquisições.
De forma simplificada, a lógica será:
CBS e IBS sobre os serviços prestados menos os créditos das despesas permitidas.
Imagine que uma clínica tenha imposto sobre suas receitas e créditos gerados por materiais, equipamentos e serviços contratados.
No momento da apuração, os créditos poderão reduzir o valor a recolher.
Mas isso somente funcionará quando:
- a despesa estiver relacionada à atividade;
- houver um documento fiscal correto;
- o fornecedor estiver devidamente identificado;
- a operação permitir crédito;
- o tributo tiver sido recolhido ou estiver extinto conforme as regras da legislação;
- a clínica mantiver seus registros fiscais organizados.
Ter uma despesa não significa automaticamente possuir um crédito.
Serviços odontológicos terão redução de 60%?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para os serviços de saúde relacionados em seu Anexo III, no qual estão incluídos serviços odontológicos.
Isso não significa que o imposto será de 60%.
Significa que o serviço pagará o equivalente a 40% da alíquota padrão.
Se a alíquota de referência da CBS for de 9,21%, por exemplo, a aplicação da redução de 60% resultaria em uma alíquota nominal de 3,684%, antes do aproveitamento dos créditos.
Esse cálculo é uma referência e precisa considerar as alíquotas oficiais, a classificação correta do serviço e as regras vigentes no período da apuração.
Além disso, a redução para os serviços de saúde não garante, sozinha, que o Simples Híbrido será melhor.
A clínica ainda precisará comparar o valor da CBS e do IBS no regime regular com a parcela desses tributos que seria recolhida dentro do DAS.
Quais despesas podem gerar créditos para uma clínica odontológica?
Uma clínica odontológica pode possuir despesas com potencial de geração de créditos, como:
- materiais odontológicos;
- luvas, máscaras e itens descartáveis;
- produtos utilizados diretamente nos procedimentos;
- equipamentos odontológicos;
- computadores e outros bens utilizados na operação;
- manutenção de equipamentos;
- softwares de gestão;
- energia elétrica;
- serviços de limpeza contratados de empresas;
- serviços de marketing;
- contabilidade;
- serviços de tecnologia;
- aluguel, observadas as regras aplicáveis;
- contratação de laboratórios de prótese;
- outros serviços adquiridos de pessoas jurídicas.
O crédito dependerá da natureza da despesa, do documento fiscal e da forma de tributação do fornecedor.
Uma clínica pode gastar muito e, ainda assim, ter poucos créditos aproveitáveis.
Por isso, não basta analisar o valor total das despesas. É necessário conferir, fornecedor por fornecedor, quais gastos efetivamente poderão gerar créditos.
Laboratório de prótese pode gerar crédito?
Os gastos com laboratórios de prótese podem ser relevantes na análise de uma clínica odontológica.
Se o laboratório emitir documento fiscal corretamente e a operação estiver sujeita à CBS e ao IBS, a clínica poderá avaliar o crédito correspondente.
Entretanto, o valor do crédito dependerá do regime tributário do laboratório.
Se o fornecedor estiver no regime regular, a operação poderá gerar crédito conforme os tributos incidentes. Mas se estiver no Simples Nacional tradicional, o crédito poderá ser limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido dentro do regime simplificado, conforme as regras aplicáveis.
Se não houver nota fiscal, não haverá documentação adequada para sustentar o crédito.
Por isso, duas clínicas com a mesma despesa em próteses podem ter créditos diferentes dependendo dos fornecedores contratados.
Materiais odontológicos darão crédito?
Materiais adquiridos para utilização nos atendimentos podem gerar créditos quando cumpridos os requisitos legais.
Isso pode envolver itens utilizados em:
- restaurações;
- procedimentos cirúrgicos;
- implantes;
- ortodontia;
- endodontia;
- próteses;
- clareamentos;
- esterilização;
- atendimentos clínicos em geral.
Entretanto, será necessário verificar se a compra foi feita pelo CNPJ da clínica e se a nota fiscal foi emitida corretamente.
Compras feitas no CPF do dentista, sem documentação ou em nome de outra empresa podem dificultar ou impedir o aproveitamento do crédito.
Folha de pagamento e pró-labore geram crédito?
Em regra, não.
Salários, pró-labore e pagamentos realizados diretamente a pessoas físicas não geram créditos de CBS e IBS.
Esse é um ponto muito importante para clínicas odontológicas, pois parte relevante dos custos pode estar concentrada em:
- dentistas contratados;
- auxiliares de saúde bucal;
- técnicos de saúde bucal;
- recepcionistas;
- equipe administrativa;
- pró-labore dos sócios;
- prestadores pessoas físicas.
Uma clínica que possui uma folha elevada pode continuar utilizando esses valores para o cálculo do Fator R no Simples Nacional, mas não terá créditos de CBS e IBS sobre os mesmos pagamentos.
Portanto, o Fator R e os créditos do modelo híbrido são análises diferentes.
O Fator R continua existindo?
Sim.
A opção pela apuração regular da CBS e do IBS não elimina automaticamente o Fator R utilizado na apuração dos demais tributos do Simples Nacional.
As atividades odontológicas podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme a relação entre a folha de pagamento e o faturamento acumulados nos últimos 12 meses.
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III.
Quando fica abaixo de 28%, a tributação ocorre, em regra, pelo Anexo V.
Assim, uma clínica no modelo híbrido poderá ter duas análises simultâneas:
- o Fator R para determinar o anexo aplicável aos tributos que permanecem no DAS;
- os créditos e débitos para calcular a CBS e o IBS fora do DAS.
Isso aumenta a complexidade da apuração.
Clínica que atende pacientes particulares terá vantagem?
Não necessariamente.
O paciente pessoa física não aproveita créditos de CBS e IBS.
Para ele, o que importa é o valor final cobrado pelo tratamento.
Por isso, uma clínica que atende principalmente pacientes particulares deve analisar o modelo híbrido sob a perspectiva da própria carga tributária.
Será necessário comparar:
- quanto de CBS e IBS sairá do DAS;
- quanto será calculado pelo regime regular;
- quais despesas realmente gerarão créditos;
- quanto a clínica terá de imposto após os créditos;
- custo adicional de controle e conformidade;
- impacto sobre os preços e a margem.
Se a clínica possuir poucas despesas creditáveis, o modelo híbrido pode aumentar o imposto sem oferecer uma vantagem comercial relevante.
E os dentistas que prestam serviços para outras clínicas?
O cenário pode ser diferente quando o dentista ou a clínica odontológica presta serviços para outra pessoa jurídica.
Empresas sujeitas ao regime regular podem avaliar o crédito gerado pela contratação.
Nesse caso, o tratamento tributário do prestador pode passar a influenciar a negociação comercial.
A clínica contratante poderá observar:
- se o dentista gera crédito;
- qual é o valor do crédito;
- como o tributo aparece na nota fiscal;
- qual é o custo efetivo da contratação;
- se outro prestador oferece uma condição tributária mais vantajosa.
Isso não significa que todo dentista que atende empresas deverá escolher o modelo híbrido.
O eventual benefício comercial precisa ser comparado com a carga tributária e com as novas obrigações assumidas.
Como ficam os atendimentos por convênios?
As clínicas que atendem por convênios odontológicos também precisam analisar seus contratos e a forma de recebimento.
Será necessário mapear:
- quem é o tomador do serviço;
- para quem a nota fiscal é emitida;
- como funcionam os repasses;
- quais valores são glosados;
- quais descontos são aplicados;
- quem poderá aproveitar o crédito;
- como os tributos serão tratados no contrato;
- qual é a margem líquida após os impostos.
Uma clínica pode possuir muitos atendimentos, mas receber valores reduzidos por procedimento.
Se houver aumento da carga tributária sem possibilidade de reajuste do contrato, a margem pode ser comprometida.
Por isso, o impacto do modelo híbrido não deve ser analisado apenas pelo faturamento total.
E as clínicas que atendem pacientes e também outras empresas?
Nesse caso, a análise precisa separar as receitas.
Uma mesma clínica pode possuir:
- atendimentos particulares;
- contratos com empresas;
- serviços prestados para outras clínicas;
- recebimentos de convênios;
- cursos e treinamentos;
- venda de produtos;
- locação de salas ou equipamentos.
Cada receita pode ter características e tratamentos diferentes.
Os serviços odontológicos previstos na legislação podem utilizar a redução aplicável à saúde. Porém, outras receitas realizadas pela mesma empresa precisam ser classificadas separadamente.
Aplicar a redução de 60% sobre todo o faturamento apenas porque a empresa possui uma atividade odontológica pode gerar recolhimentos incorretos.
Fornecedores do Simples Nacional geram crédito?
Podem gerar, mas o crédito não será necessariamente equivalente à alíquota cheia do IBS e da CBS.
Quando a clínica compra de um fornecedor que permanece no Simples Nacional tradicional, o crédito do adquirente fica relacionado ao valor desses tributos efetivamente recolhido pelo fornecedor dentro do regime.
Isso pode reduzir o potencial de crédito da clínica.
Imagine duas compras do mesmo valor:
- uma realizada de um fornecedor no regime regular;
- outra realizada de um fornecedor no Simples Nacional tradicional.
O crédito pode ser diferente, mesmo que o preço e o produto sejam iguais.
Por isso, a análise do Simples Híbrido precisa considerar não apenas quanto a clínica gasta, mas também de quem ela compra.
O dentista precisará trocar de fornecedor?
Não necessariamente.
A escolha de um fornecedor não deve ser feita apenas pelo crédito tributário.
Também precisam ser considerados:
- qualidade;
- preço;
- prazo;
- confiança;
- garantia;
- atendimento;
- condições de pagamento;
- crédito gerado.
O crédito é mais um elemento da decisão.
Um fornecedor que gera um crédito maior pode continuar sendo mais caro no resultado final. Da mesma forma, um fornecedor do Simples pode oferecer um preço que compense o crédito menor.
A comparação deve considerar o custo líquido da compra.
Simples tradicional ou híbrido: quais são as principais diferenças?
| Ponto | Simples tradicional | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| CBS e IBS | Recolhidos dentro do DAS | Apurados fora do DAS |
| Aproveitamento de créditos | Limitado | Conforme as regras do regime regular |
| Crédito para clientes PJ | Limitado ao valor correspondente recolhido no Simples | Relacionado ao tributo destacado e devido na operação |
| Organização fiscal | Mais simplificada | Maior controle fiscal e financeiro |
| Notas das despesas | Importantes para a contabilidade | Essenciais para a análise e apropriação dos créditos |
| Perfil mais sensível | Clínicas com poucos créditos e pacientes pessoas físicas | Clínicas com despesas creditáveis e relações com outras empresas |
| Fiscalização | Regras do Simples Nacional | Simples mais controles do regime regular de IBS e CBS |
Essa comparação é apenas uma visão geral. A decisão depende dos números reais da empresa.
O Simples Híbrido pode reduzir os impostos do dentista?
Pode, mas não há garantia.
O modelo tende a merecer uma análise mais cuidadosa quando a clínica possui:
- volume relevante de compras com nota fiscal;
- equipamentos e materiais tributados;
- despesas contratadas de pessoas jurídicas;
- laboratórios de prótese formalizados;
- fornecedores sujeitos ao regime regular;
- clientes pessoas jurídicas que valorizam o crédito;
- boa organização financeira;
- emissão de nota fiscal para todas as receitas.
Por outro lado, o modelo pode ser menos atrativo quando a clínica possui:
- poucos gastos que geram crédito;
- custos concentrados em folha e pró-labore;
- fornecedores sem nota fiscal;
- compras realizadas no CPF dos sócios;
- pacientes majoritariamente pessoas físicas;
- desorganização financeira;
- receitas sem emissão de nota;
- mistura entre despesas pessoais e empresariais.
A única forma de responder é realizando uma simulação.
Quais informações devem entrar na simulação?
Uma análise adequada precisa considerar, pelo menos:
- faturamento dos últimos 12 meses;
- projeção de faturamento para 2027;
- folha de pagamento;
- pró-labore;
- Fator R;
- anexo atual;
- alíquota efetiva do Simples;
- perfil dos pacientes e contratantes;
- compras de materiais;
- despesas com laboratórios;
- equipamentos;
- aluguel;
- energia elétrica;
- softwares;
- serviços contratados;
- regime tributário dos fornecedores;
- notas fiscais das despesas;
- margem de lucro;
- capacidade de reajustar preços.
Analisar somente o extrato do Simples Nacional não é suficiente.
É necessário compreender a operação da clínica.
A organização financeira passa a ser ainda mais importante
O Simples Híbrido exige um nível maior de organização.
Para utilizar os créditos corretamente, a clínica precisará:
- exigir nota fiscal dos fornecedores;
- conferir se a nota foi emitida para o CNPJ correto;
- registrar todas as despesas;
- separar gastos pessoais e empresariais;
- emitir nota fiscal para todos os serviços;
- conciliar os recebimentos;
- classificar corretamente cada operação;
- controlar cancelamentos, descontos e estornos;
- integrar o sistema da clínica com a contabilidade.
Uma despesa paga sem nota fiscal pode representar dinheiro saindo do caixa sem gerar crédito.
Da mesma forma, uma compra feita pelo CPF do dentista pode não ser reconhecida como uma aquisição da clínica.
A emissão de nota fiscal ganha ainda mais importância
A partir de 2027, a documentação fiscal terá um papel central na apuração.
A nota fiscal será utilizada para identificar:
- a receita da clínica;
- o serviço prestado;
- a incidência da CBS e do IBS;
- a redução aplicável à saúde;
- o crédito do contratante;
- os créditos gerados pelas compras;
- cancelamentos e alterações da operação.
Um erro na classificação do serviço pode causar:
- recolhimento incorreto;
- utilização indevida da redução;
- perda de crédito;
- divergências na apuração;
- problemas para clientes pessoas jurídicas;
- questionamentos fiscais.
A adequação não deve ficar apenas com a contabilidade. O sistema utilizado pela clínica para emitir notas também precisará estar preparado.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Híbrido?
Para o primeiro semestre de 2027, as empresas que já estão no Simples Nacional e desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Para o segundo semestre, a opção deverá ser feita entre 1º e 31 de março, produzindo efeitos de julho a dezembro. O cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio.
Quem permanecer no Simples Nacional tradicional, com CBS e IBS dentro do DAS, não precisa realizar essa opção específica.
Também é importante observar que, após a opção pelo regime regular, a empresa continuará nesse modelo nos períodos seguintes se não apresentar renúncia dentro dos prazos previstos.
A opção vale para sempre?
A opção produz efeitos por semestre, mas existe uma regra de continuidade.
Se a clínica escolher o regime regular da CBS e do IBS e não formalizar a renúncia nos períodos definidos, continuará no modelo híbrido nos semestres seguintes.
Portanto, não é uma decisão que deve ser tomada e esquecida.
A clínica precisa reavaliar periodicamente:
- faturamento;
- despesas;
- fornecedores;
- folha de pagamento;
- perfil dos clientes;
- créditos aproveitados;
- carga efetiva;
- margem de lucro.
A alternativa que parece vantajosa em um semestre pode deixar de ser no período seguinte.
Vale a pena optar antes de conhecer todas as alíquotas?
Esse é um dos principais riscos da decisão para 2027.
A escolha não deve ser feita com base apenas em estimativas ou em uma alíquota apresentada de forma isolada.
Além da alíquota de referência, é necessário saber:
- qual parcela sairá do DAS;
- quais créditos serão efetivamente aceitos;
- como os fornecedores serão tributados;
- qual será o impacto da redução para a saúde;
- quanto a clínica pagará depois dos créditos;
- qual será o custo de adaptação;
- como ficará o fluxo de caixa.
Quando ainda existem informações pendentes, o cenário deve ser tratado como uma estimativa, e não como um resultado definitivo.
Quais são os principais riscos do modelo híbrido?
Optar olhando apenas para a alíquota
Uma alíquota menor não significa necessariamente menor imposto depois de considerar o DAS, os créditos e as demais obrigações.
Considerar todas as despesas como crédito
Folha, pró-labore, pagamentos a pessoas físicas e despesas sem documentação não geram automaticamente créditos.
Não analisar os fornecedores
O regime tributário de quem vende para a clínica pode alterar o valor do crédito.
Não emitir todas as notas fiscais
O regime regular exige coerência entre faturamento, documentos fiscais, recebimentos e apuração.
Misturar despesas pessoais com as da clínica
Além de prejudicar a contabilidade, isso dificulta a comprovação dos créditos.
Não revisar os contratos
Convênios, empresas e outras clínicas podem ter cláusulas de preço que não acompanham a mudança tributária.
Optar sem estrutura operacional
O modelo híbrido exige controles que muitas clínicas ainda não possuem.
Como o dentista deve tomar essa decisão?
A primeira etapa é compreender que a Reforma Tributária não trata apenas de alíquota.
Ela também modifica:
- a relação com fornecedores;
- a emissão de notas;
- a formação dos preços;
- a negociação com clientes;
- a organização das despesas;
- o fluxo de caixa;
- o nível de fiscalização;
- a rotina contábil da clínica.
Depois disso, a clínica deve realizar um diagnóstico inicial para entender se possui características que justificam uma análise mais aprofundada.
Se houver potencial para o modelo híbrido, o próximo passo é fazer uma simulação com os números reais.
O Simples Híbrido será melhor para dentistas?
Não existe uma resposta única.
Uma clínica com alto volume de materiais, equipamentos, laboratórios formalizados e serviços contratados de pessoas jurídicas pode encontrar créditos relevantes.
Outra clínica, com custos concentrados em folha de pagamento e pacientes particulares, pode ter poucos créditos e não encontrar vantagem no modelo.
Até clínicas com o mesmo faturamento podem chegar a conclusões diferentes.
A melhor opção dependerá da estrutura de cada negócio.
Sua clínica já analisou essa escolha?
A decisão entre o Simples Nacional tradicional e o Simples Híbrido pode impactar diretamente os impostos, os preços e a margem da clínica odontológica.
Por isso, não basta escolher a alternativa que parece ter a menor alíquota.
É necessário analisar:
- quanto sairá do DAS;
- quanto será apurado por fora;
- quais despesas gerarão créditos;
- quem são os fornecedores;
- quem são os clientes;
- quanto ficará a carga tributária final;
- se a clínica está preparada para cumprir as novas exigências.
A Unclin pode ajudar dentistas e clínicas odontológicas a entender os impactos da Reforma Tributária e comparar os possíveis cenários antes da decisão.
Mais do que escolher uma forma de recolhimento, o objetivo é proteger a margem da clínica e evitar que uma decisão tributária seja tomada sem conhecer o impacto real.
Conte com uma contabilidade especializada para tomar decisões com mais segurança e manter seu negócio organizado.
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