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Simples Nacional Híbrido para psicólogos: vale a pena recolher IBS e CBS por fora?

Isis Isis
19 de outubro de 2026
Simples Nacional Híbrido para psicólogos: vale a pena recolher IBS e CBS por fora?

A Reforma Tributária cria uma nova decisão para psicólogos e clínicas de psicologia optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 2027, essas empresas poderão continuar recolhendo os novos tributos dentro do DAS ou optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.

Essa segunda alternativa ficou conhecida como Simples Nacional Híbrido.

O nome pode transmitir a ideia de que a empresa pagará o Simples Nacional e, além dele, toda a alíquota do IBS e da CBS. Não é exatamente assim.

No modelo híbrido, o psicólogo continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas separadamente.

A escolha pode ser vantajosa para algumas clínicas, especialmente aquelas que atendem outras empresas e possuem despesas que geram créditos. Para psicólogos que atendem principalmente pacientes particulares, porém, o modelo tradicional pode continuar sendo mais adequado.

O que é o Simples Nacional Híbrido?

O Simples Nacional Híbrido é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

A Lei Complementar nº 214/2025 permite que as empresas optantes pelo Simples escolham apurar esses dois tributos fora do regime unificado.

Na prática, o psicólogo terá duas possibilidades:

Simples Nacional tradicional

A empresa continua recolhendo os tributos pelo DAS, incluindo as parcelas de IBS e CBS previstas para o Simples Nacional.

Simples Nacional Híbrido

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

O modelo híbrido não representa a saída do Simples Nacional. A empresa continua sendo uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo regime.

O psicólogo pagará o DAS mais toda a alíquota do IBS e da CBS?

Não deve existir cobrança em duplicidade.

Quando a empresa escolhe o modelo híbrido, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS.

O psicólogo continuará pagando o Simples Nacional sobre os demais tributos abrangidos pelo regime e recolherá IBS e CBS em apuração separada.

Isso significa que o cálculo não deve ser apresentado simplesmente como:

alíquota atual do Simples + alíquota integral do IBS e da CBS

Para fazer uma comparação correta, é necessário:

  1. retirar do DAS as parcelas que seriam destinadas ao IBS e à CBS;
  2. calcular esses tributos pelo regime regular;
  3. aplicar a redução destinada aos serviços de saúde, quando cabível;
  4. descontar os créditos permitidos;
  5. comparar o resultado com o Simples tradicional.

Sem essas etapas, a simulação pode apresentar uma carga maior do que a efetivamente prevista.

O Fator R continuará existindo?

Sim.

A opção pelo modelo híbrido não elimina o Fator R.

A atividade de psicologia continua sujeita à comparação entre folha de pagamento e faturamento:

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando o resultado fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

No modelo híbrido, o Fator R continuará sendo utilizado para definir o anexo aplicável à parte dos tributos que permanece no Simples Nacional.

Por isso, a clínica precisará analisar duas decisões diferentes:

  • enquadramento no Anexo III ou V;
  • recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do DAS.

Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo V?

Em 2026, a alíquota nominal inicial do Anexo III é de 6%, enquanto a alíquota nominal inicial do Anexo V é de 15,5%.

A partir de 2027, as tabelas serão adaptadas para contemplar a nova composição dos tributos, mas a lógica do Fator R continuará relevante.

Uma clínica com funcionários, pró-labore e encargos suficientes para alcançar os 28% pode permanecer no Anexo III.

Já um psicólogo que atua sozinho e possui pouca folha pode ficar no Anexo V, mesmo estando no Simples Híbrido.

Isso significa que o modelo híbrido não garante acesso ao Anexo III e não substitui o planejamento do Fator R.

Psicólogos terão redução de IBS e CBS?

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados em seu Anexo III.

Isso não significa que o imposto será de 60%.

A redução faz com que os serviços enquadrados paguem o equivalente a 40% da alíquota padrão do IBS e da CBS.

Para utilizar o tratamento correto, a empresa precisará observar:

  • natureza do serviço;
  • classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços;
  • informações presentes na nota fiscal;
  • separação de outras receitas;
  • regras específicas da regulamentação.

Se uma clínica de psicologia também oferece treinamentos, cursos, palestras, locação de salas ou serviços administrativos, essas receitas podem possuir tratamentos diferentes.

A redução está vinculada ao serviço prestado, e não apenas ao CNAE ou ao nome da empresa.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS para psicólogos?

A carga dependerá das alíquotas de referência oficialmente aplicáveis a cada período, da redução para os serviços de saúde e dos créditos que a empresa poderá aproveitar.

Por isso, não é recomendável realizar a escolha utilizando apenas uma estimativa de alíquota padrão.

O cálculo precisa considerar:

  • alíquota do IBS;
  • alíquota da CBS;
  • redução de 60% para o serviço;
  • créditos das aquisições;
  • parcela retirada do DAS;
  • faturamento;
  • Fator R;
  • Anexo III ou V;
  • perfil dos clientes.

Duas clínicas com o mesmo faturamento podem ter resultados completamente diferentes no modelo híbrido.

Como funcionam os créditos no Simples Híbrido?

Ao optar pela apuração regular do IBS e da CBS, a empresa poderá aproveitar créditos permitidos sobre determinadas aquisições.

Dependendo da operação e da documentação fiscal, podem ser analisados créditos relacionados a:

  • aluguel contratado de fornecedor sujeito à tributação, conforme as regras aplicáveis;
  • energia elétrica;
  • computadores e equipamentos;
  • softwares;
  • plataformas de atendimento;
  • serviços de contabilidade;
  • serviços jurídicos;
  • marketing;
  • manutenção;
  • materiais utilizados na atividade;
  • serviços contratados de outras empresas;
  • mobiliário;
  • internet e telecomunicações;
  • outras despesas vinculadas à atividade.

Não basta que a despesa seja necessária à empresa.

Para gerar crédito, será preciso observar:

  • se a operação está sujeita ao IBS e à CBS;
  • se o fornecedor emitiu documento fiscal correto;
  • se os tributos foram destacados;
  • se a legislação permite o crédito;
  • se houve a extinção do débito conforme as regras do novo sistema;
  • se a despesa está relacionada à atividade empresarial.

Uma despesa paga sem nota fiscal pode não gerar crédito.

Folha de pagamento gera crédito?

Em regra, salários, pró-labore e pagamentos feitos diretamente a pessoas físicas não geram créditos de IBS e CBS.

Esse ponto é especialmente importante para clínicas de psicologia porque grande parte dos custos pode estar concentrada em:

  • psicólogos contratados;
  • profissionais autônomos;
  • funcionários;
  • recepcionistas;
  • pró-labore dos sócios;
  • prestadores pessoas físicas.

Uma clínica pode possuir despesas elevadas e, mesmo assim, ter poucos créditos.

Por isso, o modelo híbrido não deve ser escolhido apenas porque a empresa possui muitos gastos. É necessário verificar quais desses gastos realmente geram créditos.

O Simples tradicional permite créditos?

A empresa que permanece no Simples tradicional não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições.

Por outro lado, quando o cliente é uma empresa sujeita ao regime regular, poderá aproveitar crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples Nacional.

Esse crédito tende a ser limitado ao valor dos tributos incorporados ao regime simplificado.

A legislação prevê que o adquirente sujeito ao regime regular poderá se creditar do montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor por meio do Simples Nacional.

Já no Simples Híbrido, a empresa apura os tributos pelas regras regulares e o cliente poderá aproveitar o crédito correspondente ao valor destacado e recolhido, observadas as condições legais.

O perfil dos clientes interfere na decisão?

Sim. Esse é um dos pontos mais importantes para psicólogos.

Psicólogo que atende pacientes particulares

O paciente pessoa física normalmente não aproveita créditos de IBS e CBS.

Nesse cenário, a possibilidade de transferir um crédito maior não representa uma vantagem comercial para o cliente.

Se a empresa tiver poucos gastos que geram créditos, o modelo híbrido pode:

  • aumentar a carga tributária;
  • reduzir a margem;
  • exigir reajuste dos preços;
  • aumentar as obrigações fiscais;
  • gerar maior necessidade de capital de giro.

Para psicólogos que atendem principalmente pessoas físicas, o Simples tradicional tende a merecer atenção especial na comparação.

Clínica que presta serviços para empresas

Algumas clínicas de psicologia trabalham com:

  • atendimento psicológico corporativo;
  • programas de saúde mental;
  • avaliação psicológica para empresas;
  • consultoria em saúde ocupacional;
  • hospitais e clínicas;
  • plataformas de benefícios;
  • convênios;
  • operadoras;
  • contratos empresariais.

Quando o cliente é uma empresa sujeita ao regime regular, o crédito de IBS e CBS pode influenciar a negociação.

Nesse caso, o contratante pode comparar:

  • preço do serviço;
  • valor do crédito recebido;
  • custo líquido da contratação;
  • regime tributário do prestador.

O Simples Híbrido pode se tornar comercialmente interessante mesmo que a carga nominal da clínica seja um pouco maior, desde que o crédito transferido ajude a preservar o contrato ou o preço.

Exemplo do impacto comercial

Considere duas clínicas que cobram R$ 10 mil por um serviço empresarial.

A primeira permanece no Simples tradicional e transfere apenas o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos dentro do regime.

A segunda utiliza o Simples Híbrido e destaca os tributos conforme o regime regular, aplicando o tratamento destinado aos serviços de saúde.

Se o cliente puder aproveitar os créditos, o custo líquido da contratação poderá ser diferente, mesmo que as duas clínicas cobrem o mesmo valor.

Para o paciente pessoa física, essa diferença não produz o mesmo efeito, porque ele não aproveita os créditos.

O Simples Híbrido pode aumentar os impostos?

Sim.

A opção pode aumentar a carga efetiva quando a clínica:

  • atende principalmente pessoas físicas;
  • possui poucos gastos que geram créditos;
  • concentra custos em folha de pagamento;
  • utiliza muitos prestadores pessoas físicas;
  • paga pró-labore relevante;
  • possui poucas compras tributadas;
  • não consegue repassar o aumento ao cliente;
  • possui margens reduzidas.

A redução de 60% para serviços de saúde ajuda a diminuir o impacto, mas não garante que o modelo híbrido será melhor.

Quando o Simples Híbrido pode ser vantajoso?

O modelo pode ser considerado quando a empresa:

  • atende principalmente pessoas jurídicas;
  • precisa transferir créditos mais amplos aos clientes;
  • possui despesas relevantes com fornecedores que geram créditos;
  • utiliza softwares, plataformas e serviços empresariais tributados;
  • realiza investimentos em equipamentos;
  • possui organização financeira e fiscal;
  • consegue separar corretamente suas receitas;
  • precisa manter competitividade em contratos empresariais;
  • deseja permanecer no Simples para os demais tributos.

Mesmo nesses casos, a opção deve ser baseada em simulação.

Quando o Simples tradicional pode ser melhor?

O modelo tradicional pode ser mais adequado quando a empresa:

  • atende principalmente pacientes particulares;
  • possui poucos créditos;
  • concentra seus gastos em salários e pró-labore;
  • trabalha com profissionais autônomos;
  • possui operação pequena;
  • está no Anexo III;
  • não possui clientes que valorizem créditos;
  • deseja manter uma estrutura fiscal mais simples;
  • não consegue aumentar os preços.

Para muitas clínicas de psicologia voltadas ao atendimento particular, a simplicidade e a carga do modelo tradicional podem continuar sendo mais interessantes.

Quais são as obrigações adicionais do modelo híbrido?

A opção pelo regime regular aumenta a necessidade de controle.

A empresa precisará:

  • emitir notas fiscais com os novos campos;
  • classificar corretamente os serviços;
  • destacar IBS e CBS;
  • controlar créditos das aquisições;
  • verificar documentos dos fornecedores;
  • separar receitas com tratamentos diferentes;
  • acompanhar a apuração assistida;
  • conciliar pagamentos e documentos fiscais;
  • controlar eventuais cancelamentos;
  • revisar contratos;
  • acompanhar o split payment;
  • manter sistemas integrados com a contabilidade.

No Simples tradicional, parte dessa complexidade permanece dentro do regime unificado.

O que acontece com a nota fiscal?

A NFS-e precisará apresentar as informações exigidas pelo novo sistema.

A clínica deverá conferir:

  • classificação do serviço;
  • código tributário;
  • redução aplicável;
  • alíquotas;
  • destaque do IBS;
  • destaque da CBS;
  • dados do paciente ou contratante;
  • município de destino;
  • descontos e cancelamentos;
  • retenções, quando aplicáveis.

Um erro de classificação pode fazer a empresa pagar imposto indevidamente ou impedir que o cliente aproveite o crédito.

O Receita Saúde muda com o Simples Híbrido?

Não.

O Receita Saúde é uma obrigação dos psicólogos que prestam serviços como pessoa física.

Uma clínica constituída como pessoa jurídica emite nota fiscal e não utiliza o Receita Saúde para registrar os pagamentos recebidos pelo CNPJ.

A opção pelo Simples Híbrido também não altera essa diferença:

  • psicólogo pessoa física: Receita Saúde e demais obrigações pessoais;
  • psicólogo pessoa jurídica: nota fiscal, contabilidade e obrigações empresariais.

A DMED continuará existindo?

A clínica de psicologia que recebe pagamentos de pessoas físicas deve acompanhar a obrigação de entrega da DMED enquanto ela permanecer prevista na legislação.

A escolha entre Simples tradicional e híbrido não elimina automaticamente essa obrigação.

A clínica precisa manter alinhados:

  • dados dos pacientes;
  • CPF do responsável pelo pagamento;
  • identificação do beneficiário;
  • notas fiscais;
  • valores recebidos;
  • informações contábeis;
  • dados declarados na DMED.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Híbrido?

Para utilizar o regime regular do IBS e da CBS entre janeiro e junho de 2027, a opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.

O Comitê Gestor também estabeleceu o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para o cancelamento da escolha.

As datas foram atualizadas pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Se a empresa não escolher o regime regular dentro do prazo, o IBS e a CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Está prevista uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A opção vale para sempre?

Não necessariamente.

A escolha possui períodos próprios de vigência e pode ser revista nas janelas estabelecidas pela regulamentação.

Para 2027, a decisão foi organizada por semestre:

  • primeira escolha com efeitos de janeiro a junho;
  • nova oportunidade para o período de julho a dezembro.

Fora das hipóteses de cancelamento ou alteração previstas, a empresa ficará vinculada ao modelo escolhido durante o período correspondente.

Por isso, é importante não fazer a opção apenas para “testar” sem conhecer o impacto financeiro.

Como simular o Simples Híbrido para uma clínica de psicologia?

Uma análise adequada precisa utilizar dados reais dos últimos meses.

A simulação deve considerar:

Receitas

  • pacientes particulares;
  • contratos empresariais;
  • convênios;
  • atendimentos realizados por plataformas;
  • avaliações psicológicas;
  • serviços corporativos;
  • cursos e treinamentos;
  • outras atividades.

Folha de pagamento

  • salários;
  • pró-labore;
  • encargos;
  • FGTS;
  • profissionais contratados;
  • Fator R.

Despesas

  • aluguel;
  • energia;
  • softwares;
  • marketing;
  • honorários contábeis;
  • serviços jurídicos;
  • materiais;
  • equipamentos;
  • fornecedores;
  • despesas sem nota fiscal;
  • pagamentos a pessoas físicas.

Perfil dos clientes

  • pessoas físicas;
  • empresas do Simples Nacional;
  • empresas do regime regular;
  • hospitais;
  • clínicas;
  • operadoras;
  • plataformas.

Depois disso, é necessário calcular:

  1. DAS no Simples tradicional;
  2. DAS sem as parcelas do IBS e da CBS;
  3. débitos de IBS e CBS no regime regular;
  4. redução aplicável aos serviços de saúde;
  5. créditos permitidos;
  6. imposto líquido;
  7. impacto no preço;
  8. impacto no fluxo de caixa;
  9. crédito transferido ao cliente;
  10. custo das novas obrigações.

Principais erros na escolha

Entre os erros mais comuns estão:

  • acreditar que o modelo híbrido substitui o Simples Nacional;
  • somar o DAS atual à alíquota integral do IBS e da CBS;
  • ignorar a retirada desses tributos do DAS;
  • considerar que todas as despesas geram créditos;
  • incluir salários e pró-labore como créditos;
  • esquecer que pacientes pessoas físicas não aproveitam créditos;
  • escolher o híbrido apenas pela redução de 60%;
  • aplicar o benefício de saúde a todas as receitas;
  • não separar atendimentos, cursos e treinamentos;
  • ignorar o Fator R;
  • não avaliar o perfil dos clientes;
  • fazer a opção sem uma simulação;
  • perder o prazo de escolha;
  • não preparar o sistema de notas fiscais;
  • desconsiderar o impacto no fluxo de caixa.

Simples Nacional Híbrido vale a pena para psicólogos?

Para a maioria dos psicólogos que atende diretamente pacientes pessoas físicas, possui poucos gastos creditáveis e concentra seus custos em pró-labore ou folha, o Simples tradicional pode continuar sendo mais vantajoso.

Já clínicas que prestam serviços para empresas, hospitais, plataformas ou contratantes sujeitos ao regime regular podem encontrar vantagens comerciais e tributárias no modelo híbrido.

A resposta depende de três perguntas:

  1. Quem são os clientes da clínica?
  2. Quais despesas realmente geram créditos?
  3. Quanto ficará o imposto depois de retirar a parcela do DAS e descontar os créditos?

Sem essas respostas, a escolha será baseada apenas em percepção.

Sua clínica já comparou os dois modelos?

O prazo para decidir sobre o primeiro semestre de 2027 exige que as empresas façam essa análise com antecedência.

A Unclin pode simular o Simples Nacional tradicional e o Simples Híbrido utilizando o faturamento, a folha, as despesas e o perfil dos clientes da clínica.

Mais do que comparar alíquotas, o objetivo é entender o impacto sobre o caixa, a margem, os preços e a relação com os contratantes.

A melhor escolha será aquela que apresentar o menor custo efetivo sem comprometer a segurança fiscal e a operação da clínica.

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