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Unclin Contabilidade para Profissionais da Saúde

♢ Abertura de CNPJ

CNPJ para médicos: como abrir, quais impostos pagar, CNAE e tipo jurídico

Isis Isis
11 de setembro de 2026
CNPJ para médicos: como abrir, quais impostos pagar, CNAE e tipo jurídico

Abrir um CNPJ pode permitir que o médico reduza legalmente a carga tributária, emita notas fiscais, preste serviços para hospitais e organize melhor seus recebimentos.

Mas a abertura precisa ser planejada.

Escolher um CNAE incompatível com os serviços, confundir tipo jurídico com regime tributário ou utilizar um endereço sem verificar as exigências municipais pode gerar impostos maiores, atrasos e problemas no CRM.

Antes de abrir a empresa, o médico precisa tomar quatro decisões diferentes:

  • quais atividades serão incluídas no CNPJ;
  • qual será o tipo jurídico;
  • onde a empresa será registrada;
  • qual regime tributário será utilizado.

Essas escolhas estão relacionadas, mas não significam a mesma coisa.

Médico precisa ter CNPJ?

Não existe uma regra geral obrigando todo médico a abrir uma empresa para exercer a profissão.

O profissional pode atuar:

  • como empregado;
  • como servidor público;
  • como autônomo pessoa física;
  • por meio de cooperativa;
  • como prestador de serviços por um CNPJ.

Na prática, muitos hospitais, clínicas e empresas responsáveis por escalas médicas exigem que o profissional possua CNPJ e emita nota fiscal.

Para médicos que atendem pacientes particulares, abrir uma empresa também pode representar uma forma de reduzir a tributação em comparação com o recebimento como pessoa física.

Porém, a vantagem depende do faturamento, das despesas, do município, do pró-labore e do regime tributário.

Quais são as vantagens de abrir um CNPJ médico?

A abertura pode trazer vantagens como:

  • possibilidade de emitir nota fiscal;
  • atendimento às exigências de hospitais e clínicas;
  • separação entre finanças pessoais e profissionais;
  • acesso a uma conta bancária empresarial;
  • possibilidade de receber por diferentes instituições;
  • organização das despesas da atividade;
  • contratação de funcionários;
  • inclusão de outros médicos na sociedade;
  • distribuição de lucros baseada na contabilidade;
  • economia tributária, quando houver planejamento adequado.

Entretanto, o CNPJ também cria obrigações.

A empresa precisará emitir notas, pagar impostos, manter contabilidade, entregar declarações e cumprir exigências do município e do Conselho Regional de Medicina.

Médico pode ser MEI?

Não.

A atividade médica não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

O médico não deve abrir um MEI com uma atividade diferente apenas para emitir notas fiscais pelos serviços médicos.

Essa prática pode provocar:

  • desenquadramento;
  • cobrança retroativa de impostos;
  • multas e juros;
  • incompatibilidade entre a nota e o serviço;
  • problemas com o hospital contratante;
  • questionamentos fiscais e profissionais.

O médico precisa constituir uma empresa compatível com uma atividade regulamentada.

Também é importante não confundir MEI com ME.

MEI é um regime simplificado com atividades restritas.

ME, ou microempresa, é um porte empresarial que pode ser utilizado por uma sociedade médica quando o faturamento estiver dentro do limite legal.

Portanto, um médico não pode ser MEI, mas sua empresa pode ser enquadrada como microempresa.

Qual é o melhor tipo jurídico para médicos?

Uma das estruturas mais utilizadas por médicos que desejam trabalhar sozinhos é a sociedade limitada constituída com apenas um sócio, conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU.

A SLU permite que o médico abra a empresa sem precisar incluir um sócio apenas para cumprir uma formalidade.

Entretanto, existe uma precisão importante: SLU não é regime tributário e não corresponde a uma natureza jurídica completamente separada.

Na prática, trata-se de uma sociedade limitada com um único sócio.

Dependendo da forma como a atividade estiver organizada, ela poderá ser registrada como:

  • sociedade simples limitada;
  • sociedade empresária limitada.

Ambas podem ser constituídas por uma única pessoa.

Sociedade simples ou sociedade empresária?

Essa definição depende da maneira como a atividade médica será exercida.

Sociedade simples

A sociedade simples costuma estar relacionada ao exercício pessoal de uma atividade intelectual, científica ou profissional.

Pode fazer sentido quando o objeto está concentrado na prestação pessoal dos serviços médicos pelos próprios sócios, sem uma estrutura empresarial mais ampla.

Seu registro, em regra, é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sociedade empresária

A sociedade empresária pode ser adequada quando a atividade é organizada com estrutura de empresa, envolvendo equipe, equipamentos, processos, administração e outros elementos que vão além da atuação pessoal do médico.

Seu registro é realizado na Junta Comercial.

Uma clínica com funcionários, vários profissionais, estrutura física, equipamentos e organização operacional pode possuir características empresariais mais evidentes.

A definição deve considerar a realidade do negócio, não apenas a preferência por registrar na Junta ou no cartório.

Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual?

O Empresário Individual não possui a mesma separação patrimonial característica de uma sociedade limitada.

Além disso, o Código Civil estabelece que o exercício de profissão intelectual, científica ou artística não caracteriza atividade empresarial por si só, salvo quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Por isso, para médicos, costuma ser mais adequado avaliar uma sociedade limitada, simples ou empresária, de acordo com a forma de organização da atividade.

A sociedade limitada também permite:

  • abertura com apenas um sócio;
  • definição das regras em contrato social;
  • inclusão de outros sócios posteriormente;
  • separação jurídica entre a pessoa física e a sociedade.

Essa separação não é absoluta. Em situações de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o patrimônio pessoal pode ser alcançado.

Por isso, o médico deve manter conta bancária empresarial, contabilidade regular e separação entre despesas pessoais e profissionais.

E quando existem dois ou mais médicos?

Nesse caso, a empresa pode ser constituída como uma sociedade limitada com dois ou mais sócios.

O contrato social deve definir:

  • participação de cada médico;
  • capital social;
  • administração;
  • responsabilidades;
  • regras para entrada e saída de sócios;
  • forma de distribuição dos lucros;
  • critérios de remuneração;
  • sucessão;
  • responsabilidades técnicas;
  • atividades exercidas pela empresa.

Quando os sócios desejam distribuir lucros em proporções diferentes das suas quotas, essa possibilidade deve ser estruturada corretamente no contrato social e na documentação societária.

Não é recomendável copiar um contrato social genérico sem considerar a realidade da clínica.

Sociedade Uniprofissional é tipo jurídico?

Não exatamente.

Sociedade uniprofissional é um tratamento utilizado por alguns municípios para fins de recolhimento do ISS.

Ela pode permitir o pagamento do imposto em valor fixo por profissional, em vez de aplicar uma alíquota percentual sobre o faturamento.

As regras variam conforme o município.

Para obter esse tratamento, normalmente são analisados fatores como:

  • profissão regulamentada;
  • habilitação dos sócios;
  • prestação pessoal dos serviços;
  • responsabilidade profissional;
  • objeto social;
  • existência de sócios de outras profissões;
  • características empresariais da estrutura;
  • forma de registro da sociedade.

Uma sociedade limitada não perde ou ganha automaticamente o direito ao ISS fixo apenas por causa do nome utilizado no contrato.

É necessário verificar a legislação e o entendimento do município.

Qual CNAE utilizar para abrir um CNPJ médico?

O CNAE deve representar os serviços que serão realmente prestados.

A especialidade do médico não define sozinha o CNAE.

Um cardiologista que realiza apenas consultas pode utilizar uma classificação diferente de outro cardiologista que também realiza exames.

Entre os CNAEs médicos mais comuns estão:

CNAEAtividade
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

A empresa poderá possuir um CNAE principal e atividades secundárias.

O CNAE principal deve representar a atividade predominante ou aquela que melhor caracteriza a operação.

Qual CNAE utilizar para consultas médicas?

Quando o médico realiza exclusivamente consultas, sem estrutura própria para exames ou procedimentos cirúrgicos, o CNAE mais comum é:

8630-5/03: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

Essa classificação pode abranger consultas realizadas em consultórios, clínicas, ambulatórios e outros locais de atendimento.

Entretanto, se a empresa também realiza exames ou procedimentos, pode ser necessário incluir atividades adicionais.

Qual CNAE utilizar para exames?

Quando a clínica possui recursos para realizar exames complementares, pode ser avaliado o CNAE:

8630-5/02: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.

A escolha depende da estrutura e dos exames efetivamente realizados.

Alguns serviços de diagnóstico possuem CNAEs próprios. Por isso, não é correto utilizar automaticamente esse código para qualquer atividade relacionada a exames.

Qual CNAE utilizar para procedimentos cirúrgicos?

Para estruturas ambulatoriais com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos, pode ser utilizado o CNAE:

8630-5/01: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Essa classificação deve corresponder à estrutura real do estabelecimento.

A empresa também precisará observar exigências sanitárias, licenças, equipamentos, responsáveis técnicos e condições de funcionamento.

Qual CNAE utilizar para médicos plantonistas?

O CNAE do plantonista deve representar o serviço efetivamente contratado.

O fato de o médico trabalhar dentro de um hospital não significa que seu CNPJ deva utilizar uma atividade hospitalar.

Os CNAEs de atendimento hospitalar normalmente pressupõem uma estrutura própria de hospital, internação, pronto-socorro ou estabelecimento de saúde.

O médico que apenas presta seus serviços dentro da estrutura de terceiros não deve incluir um CNAE hospitalar sem possuir a operação correspondente.

É necessário analisar:

  • contrato com o hospital;
  • descrição dos serviços;
  • ambiente do atendimento;
  • existência de procedimentos;
  • responsabilidade assumida;
  • exigências do contratante;
  • atividades efetivamente exercidas.

Utilizar um CNAE incorreto pode alterar impostos, licenças e obrigações profissionais.

O médico deve incluir todas as especialidades no CNPJ?

O CNAE representa a atividade econômica, não substitui o registro da especialidade médica.

A autorização para o médico se apresentar como especialista depende do Registro de Qualificação de Especialista, o RQE, quando aplicável.

O CNPJ não regulariza uma especialidade perante o CRM.

Por isso, a empresa pode possuir um CNAE de consultas médicas, enquanto a especialidade divulgada pelo profissional dependerá do registro correspondente.

Médico pode utilizar CNAE de atividade hospitalar para pagar menos imposto?

O CNAE não deve ser escolhido com base apenas na possível redução tributária.

Inserir uma atividade hospitalar no CNPJ não transforma automaticamente a empresa em prestadora de serviços hospitalares para fins fiscais.

A chamada equiparação hospitalar depende da natureza dos serviços, da estrutura, da organização empresarial e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Além disso, consultas médicas, em regra, não recebem automaticamente o tratamento tributário reservado a determinados serviços hospitalares.

Utilizar um CNAE incompatível apenas para tentar aplicar bases reduzidas pode provocar cobrança de diferenças tributárias, multas e juros.

Quais impostos um CNPJ médico paga?

A tributação depende do regime escolhido.

Os principais regimes disponíveis são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Não existe um regime que seja sempre melhor para todos os médicos.

A escolha depende de:

  • faturamento;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • município;
  • alíquota de ISS;
  • despesas;
  • margem de lucro;
  • estrutura da clínica;
  • serviços prestados;
  • quantidade de sócios;
  • forma de recebimento;
  • possibilidade de equiparação hospitalar.

Como funciona o Simples Nacional para médicos?

No Simples Nacional, os tributos são reunidos em uma guia chamada DAS.

As atividades médicas estão sujeitas ao Fator R e podem ser tributadas pelos anexos III ou V.

Anexo III

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III.

A alíquota nominal inicial é de 6%.

Anexo V

Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a tributação ocorre, em regra, pelo Anexo V.

A alíquota nominal inicial é de 15,5%.

Essas são alíquotas iniciais. O percentual efetivo varia conforme o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.

O que é o Fator R?

O Fator R compara os gastos com folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses.

A fórmula é:

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses

Podem entrar no cálculo:

  • salários;
  • pró-labore;
  • encargos previdenciários;
  • FGTS;
  • outros valores previstos na regulamentação.

Distribuição de lucros, aluguel e pagamentos a estagiários não integram automaticamente a folha utilizada no Fator R.

A empresa não deve aumentar o pró-labore apenas para alcançar o Anexo III sem calcular os demais efeitos.

O aumento pode gerar:

  • mais INSS;
  • Imposto de Renda na pessoa física;
  • aumento do custo total;
  • impacto no caixa.

O planejamento precisa comparar a economia no DAS com os custos previdenciários e tributários adicionais.

Como funciona o Lucro Presumido para médicos?

No Lucro Presumido, os tributos federais são calculados a partir de percentuais de presunção definidos pela legislação.

Na regra geral de prestação de serviços, a tributação pode envolver:

  • IRPJ;
  • adicional de IRPJ, quando aplicável;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS.

Sem considerar o adicional de IRPJ, a carga total costuma variar conforme a alíquota municipal do ISS.

Em um cenário comum de serviços com presunção de 32%, a soma pode ficar aproximadamente entre 13,33% e 16,33%, considerando ISS entre 2% e 5%.

Esse percentual é uma referência geral e não substitui o cálculo da empresa.

O que é a equiparação hospitalar?

A equiparação hospitalar é um tratamento que pode reduzir as bases de presunção do IRPJ e da CSLL para determinados serviços médicos.

Quando os requisitos são cumpridos, a base do IRPJ pode ser reduzida de 32% para 8% e a base da CSLL de 32% para 12%.

Isso não significa que a alíquota total da empresa será de 8% ou 12%.

Esses percentuais são bases utilizadas para calcular os tributos.

A possibilidade depende de fatores como:

  • natureza do serviço;
  • organização como sociedade empresária;
  • cumprimento das normas sanitárias;
  • licenças;
  • estrutura;
  • documentação;
  • serviço efetivamente prestado.

Consultas médicas não recebem automaticamente esse tratamento.

Também não basta incluir um CNAE de procedimento ou atividade hospitalar no CNPJ. A realidade da operação precisa comprovar o cumprimento dos requisitos.

Quando o Lucro Real pode ser considerado?

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o resultado contábil ajustado conforme a legislação.

Esse regime pode ser considerado por clínicas com:

  • margens menores;
  • despesas elevadas;
  • operações complexas;
  • investimentos relevantes;
  • prejuízos fiscais;
  • faturamento acima dos limites dos demais regimes.

Ele exige maior controle contábil e fiscal.

Para um médico que possui um CNPJ apenas para receber plantões ou consultas, o Lucro Real costuma ser menos frequente, mas ainda deve ser considerado quando os números justificarem.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é melhor?

Depende.

O Simples pode ser mais vantajoso quando:

  • a empresa está no Anexo III;
  • o faturamento está nas faixas iniciais;
  • o município possui ISS elevado;
  • a folha ajuda a alcançar o Fator R;
  • a empresa busca uma rotina tributária mais simplificada.

O Lucro Presumido pode ser considerado quando:

  • a empresa está no Anexo V;
  • o faturamento eleva a alíquota efetiva do Simples;
  • a folha é baixa;
  • o ISS municipal é favorável;
  • existe possibilidade legítima de equiparação hospitalar;
  • a estrutura da empresa torna o regime mais econômico.

A comparação precisa incluir todos os tributos, não apenas o DAS ou o IRPJ.

Como fica o CNPJ médico com a Reforma Tributária?

A partir de 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins. O IBS será implementado gradualmente durante a transição e substituirá ISS e ICMS.

Empresas médicas do Simples Nacional poderão:

  • manter CBS e IBS dentro do DAS;
  • optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, fora do DAS.

A segunda alternativa ficou conhecida como Simples Nacional Híbrido.

Os serviços de saúde previstos na legislação possuem redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS no regime regular. Isso significa tributação equivalente a 40% da alíquota padrão, antes dos créditos.

A redução não garante que o novo modelo será mais vantajoso.

Será necessário analisar:

  • despesas que geram créditos;
  • folha de pagamento;
  • perfil dos pacientes;
  • serviços prestados para outras empresas;
  • equipamentos;
  • materiais;
  • sistemas;
  • organização fiscal;
  • capacidade de reajustar os preços.

Quais registros e licenças podem ser necessários?

Além da abertura do CNPJ, uma empresa médica pode precisar de:

  • inscrição municipal;
  • liberação para emissão de NFS-e;
  • registro ou cadastro no CRM;
  • diretor técnico;
  • certificado de regularidade;
  • alvará de funcionamento;
  • licença sanitária;
  • CNES, quando aplicável;
  • certificado digital;
  • cadastro em sistemas municipais;
  • conta bancária empresarial;
  • contratos de prestação de serviços.

As exigências variam conforme o município, a estrutura e os serviços realizados.

Um médico que presta serviços dentro de hospitais pode ter exigências diferentes de uma clínica que atende pacientes em endereço próprio.

A empresa precisa de registro no CRM?

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos estão sujeitas às regras do sistema CFM/CRM.

Conforme o tipo de empresa e a atividade, pode ser necessário:

  • registrar ou cadastrar a pessoa jurídica;
  • indicar diretor técnico médico;
  • apresentar o contrato social;
  • manter os dados cadastrais atualizados;
  • renovar o certificado de regularidade;
  • recolher taxas ou anuidades, quando aplicáveis.

O registro do médico como pessoa física não substitui automaticamente o registro da empresa.

O diretor técnico deve ser médico e assume responsabilidades éticas perante o Conselho.

A empresa médica precisa entregar DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a DMED, pode ser obrigatória quando a pessoa jurídica recebe pagamentos de pessoas físicas pelos serviços prestados.

A declaração informa dados como:

  • CPF do pagador;
  • identificação do beneficiário;
  • valor recebido;
  • informações da empresa.

Os dados são cruzados com as despesas informadas pelos pacientes no Imposto de Renda.

Se o CNPJ recebe apenas de hospitais, clínicas ou outras empresas, a obrigação precisa ser analisada conforme a origem dos pagamentos.

Médico com CNPJ utiliza Receita Saúde?

Não para os serviços prestados pela empresa.

O Receita Saúde é destinado a médicos e outros profissionais da saúde que prestam serviços como pessoas físicas.

Quando o serviço é prestado pelo CNPJ, a empresa deve emitir a NFS-e.

Forma de atuaçãoDocumento
Médico pessoa físicaReceita Saúde
Empresa médicaNFS-e
Empresa que recebe de pacientes pessoas físicasNFS-e e possível informação na DMED

O médico não deve emitir Receita Saúde pelo CPF para um atendimento faturado e recebido pelo CNPJ.

Como o médico deve retirar dinheiro da empresa?

O valor recebido pela empresa não deve ser transferido para a conta pessoal sem classificação.

As principais formas de retirada são:

  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • reembolso de despesas comprovadas;
  • devolução de valores;
  • outras operações devidamente documentadas.

O pró-labore corresponde à remuneração pelo trabalho do sócio e está sujeito às regras previdenciárias e tributárias.

A distribuição de lucros depende da existência de lucro apurado e de contabilidade regular.

Sem escrituração contábil, a parcela que pode ser distribuída com tratamento tributário próprio pode ficar limitada pelas regras fiscais.

Quais são os principais erros na abertura de um CNPJ médico?

Escolher o CNAE apenas pelo imposto

A atividade precisa representar o serviço realmente prestado.

Confundir SLU com regime tributário

SLU está relacionada à estrutura societária. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes tributários.

Abrir como MEI

Medicina não é uma atividade permitida ao MEI.

Utilizar CNAE hospitalar sem possuir hospital

Prestar serviços dentro de um hospital não transforma a empresa do médico em estabelecimento hospitalar.

Não verificar o endereço

Alguns endereços não permitem atividades médicas ou exigem licenças específicas.

Não registrar a empresa no CRM

O CNPJ e o CRM da pessoa física não substituem o registro ou cadastro da pessoa jurídica quando ele for exigido.

Escolher o Simples sem calcular o Fator R

A diferença entre o Anexo III e o Anexo V pode alterar significativamente o imposto.

Aplicar equiparação hospitalar sem cumprir os requisitos

O benefício depende dos serviços e da estrutura efetivamente mantida.

Misturar dinheiro pessoal e empresarial

A confusão patrimonial prejudica a contabilidade e pode aumentar os riscos jurídicos e fiscais.

Como abrir um CNPJ para médicos?

O processo pode envolver as seguintes etapas:

1. Mapear os serviços

É necessário identificar se o médico realizará consultas, plantões, exames, cirurgias, procedimentos ou atendimento em clínica própria.

2. Definir os CNAEs

Os códigos devem representar todas as atividades que serão efetivamente exercidas.

3. Escolher o tipo jurídico

Deve-se avaliar sociedade simples limitada, sociedade empresária limitada ou outra estrutura compatível.

4. Verificar o endereço

A consulta de viabilidade confirma se a atividade pode funcionar no local escolhido.

5. Elaborar o contrato social

O documento define objeto, capital, administração, responsabilidade e regras societárias.

6. Registrar a sociedade

O registro poderá ocorrer na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o enquadramento.

7. Obter o CNPJ

A inscrição é integrada aos procedimentos da Redesim e dos órgãos de registro.

8. Definir o regime tributário

A escolha deve ser realizada dentro dos prazos e procedimentos previstos para cada regime.

9. Providenciar a inscrição municipal

Ela será necessária para o recolhimento do ISS e a emissão de nota fiscal.

10. Regularizar a empresa no CRM

A empresa deverá cumprir as exigências aplicáveis ao registro, cadastro e direção técnica.

11. Obter licenças

Alvará, licença sanitária e CNES podem ser necessários conforme a estrutura.

12. Organizar a operação

A empresa precisa de conta bancária, emissão de notas, controle financeiro, pró-labore e contabilidade.

Quanto custa abrir e manter um CNPJ médico?

O custo varia de acordo com:

  • estado;
  • município;
  • órgão de registro;
  • tipo jurídico;
  • capital social;
  • taxas do CRM;
  • licenças;
  • certificado digital;
  • endereço;
  • honorários contábeis.

Além do custo da abertura, o médico deve considerar as despesas mensais:

  • impostos;
  • contabilidade;
  • pró-labore e INSS;
  • taxas municipais;
  • CRM da pessoa jurídica;
  • sistemas;
  • licenças;
  • custos bancários;
  • demais obrigações.

A empresa deve ser avaliada pelo custo total, não apenas pelo valor cobrado para abrir o CNPJ.

Qual é a melhor estrutura para o médico?

Não existe uma única resposta.

Para um médico que trabalha sozinho e presta serviços para hospitais, uma sociedade limitada com único sócio pode ser suficiente.

Para uma clínica com vários profissionais, funcionários, exames e procedimentos, pode ser necessária uma estrutura empresarial mais completa.

Da mesma forma, o Simples Nacional pode ser vantajoso para uma empresa e o Lucro Presumido para outra.

Antes da abertura, é necessário definir:

  • serviços;
  • CNAEs;
  • tipo jurídico;
  • endereço;
  • faturamento;
  • folha;
  • pró-labore;
  • regime tributário;
  • licenças;
  • registro no CRM.

Abra seu CNPJ médico com planejamento

Abrir uma empresa pode trazer economia, organização e novas oportunidades profissionais.

Mas uma abertura feita apenas para emitir uma nota fiscal pode gerar problemas que aparecerão meses depois.

O CNAE incorreto pode alterar impostos e licenças. O tipo jurídico inadequado pode aumentar riscos. O regime tributário escolhido sem simulação pode fazer o médico pagar mais do que deveria.

A Unclin pode ajudar médicos e clínicas a estruturar o CNPJ, escolher os CNAEs, comparar os regimes tributários e cumprir as exigências profissionais e fiscais.

Mais do que abrir uma empresa, o objetivo é construir uma estrutura segura, econômica e adequada à realidade do médico.

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