A obrigatoriedade de emitir nota fiscal depende principalmente da forma como o médico exerce sua atividade.
O profissional pode atender como pessoa física, prestar serviços por meio de uma empresa ou receber de hospitais e clínicas. Cada situação possui documentos e obrigações diferentes.
Para quem atua por meio de um CNPJ empresarial, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e, já faz parte da rotina.
Já o médico autônomo que recebe de pacientes pessoas físicas deve emitir o Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025. Dependendo das regras do município, ele também pode estar obrigado a emitir nota fiscal.
A partir de 1º de janeiro de 2027, essa rotina ganhará uma nova camada. Médicos autônomos enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS poderão precisar de uma inscrição cadastral no CNPJ, conhecida como CNPJ técnico, para emitir documentos fiscais e apurar os novos tributos.
Mas atenção: CNPJ técnico não significa abrir uma empresa. E nota fiscal não substitui o Receita Saúde.
Quando o médico é obrigado a emitir nota fiscal?
Para responder, primeiro é necessário identificar como o serviço foi prestado.
Médico que atende por meio de uma empresa
Quando o serviço é prestado por uma empresa médica, a emissão da NFS-e deve seguir as regras aplicáveis às pessoas jurídicas prestadoras de serviços.
Isso pode acontecer quando o médico:
- atende pacientes por meio da própria clínica;
- presta serviços para hospitais;
- realiza plantões por um CNPJ;
- atende em outras clínicas como pessoa jurídica;
- recebe de convênios;
- presta serviços para empresas;
- realiza consultas, exames ou procedimentos por uma sociedade médica.
Nesse caso, a nota deve ser emitida pelo CNPJ que prestou o serviço.
O pagamento também deve ser direcionado à conta bancária da empresa.
Médico que atua como pessoa física
O médico autônomo deve observar as regras do município onde exerce sua atividade.
Alguns municípios já exigem inscrição municipal e emissão de NFS-e para profissionais autônomos. Outros adotam procedimentos diferentes, como documento fiscal avulso ou recolhimento fixo do ISS.
Além disso, desde 1º de janeiro de 2025, o médico que presta serviços como pessoa física e recebe de pacientes pessoas físicas deve emitir o Receita Saúde.
Portanto, o médico autônomo pode estar obrigado a emitir:
- Receita Saúde;
- NFS-e, conforme a regra municipal;
- os dois documentos, quando as duas obrigações forem aplicáveis.
O que é a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento utilizado para registrar uma prestação de serviços.
Ela reúne informações como:
- identificação do prestador;
- identificação do paciente ou contratante;
- descrição do serviço;
- valor;
- data;
- código da atividade;
- município de incidência;
- ISS;
- retenções;
- informações tributárias.
A NFS-e é diferente da NF-e utilizada principalmente nas operações com mercadorias.
Como a atividade médica é uma prestação de serviço, o documento normalmente utilizado é a NFS-e.
Qual é a diferença entre nota fiscal e Receita Saúde?
A nota fiscal e o Receita Saúde possuem finalidades diferentes.
| Documento | Finalidade principal |
|---|---|
| NFS-e | Comprovar a prestação do serviço e registrar sua tributação |
| Receita Saúde | Comprovar o pagamento realizado pelo paciente |
| Carnê-Leão | Escriturar rendimentos e despesas e calcular o IRPF mensal |
| DMED | Informar pagamentos recebidos de pessoas físicas por determinadas pessoas jurídicas de saúde |
A nota fiscal está ligada à prestação do serviço.
O Receita Saúde está ligado ao momento do pagamento.
Por isso, os dois documentos podem possuir datas e valores diferentes.
Quem precisa emitir o Receita Saúde?
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde é obrigatório para os seguintes profissionais quando prestam serviços como pessoas físicas:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- terapeutas ocupacionais.
No caso dos médicos, é necessário possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina e cadastro no Carnê-Leão Web.
O Receita Saúde é exclusivo para a atuação como pessoa física.
Uma clínica ou empresa médica não utiliza o Receita Saúde para documentar os serviços prestados pelo CNPJ.
Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
O recibo deve ser emitido na data do pagamento.
Se o paciente pagar o serviço de forma parcelada, deverá ser emitido um Receita Saúde para cada parcela recebida.
Imagine uma consulta ou procedimento no valor de R$ 1.200, dividido em quatro pagamentos de R$ 300.
O médico deverá emitir quatro recibos, cada um no valor de R$ 300 e na data em que a respectiva parcela for paga.
Não é correto emitir um único Receita Saúde de R$ 1.200 antes de receber todas as parcelas.
Médico autônomo que emite nota fiscal também precisa emitir Receita Saúde?
Sim, quando receber de paciente pessoa física.
O próprio manual da Receita Federal esclarece que a emissão da nota fiscal pelo profissional de saúde pessoa física não elimina a obrigação do Receita Saúde.
Isso acontece porque:
- a nota fiscal comprova a prestação do serviço;
- o Receita Saúde comprova o pagamento;
- o Carnê-Leão utiliza o valor recebido para apurar o Imposto de Renda;
- o paciente utiliza o pagamento como despesa médica em sua declaração.
Portanto, o médico autônomo pode precisar emitir os dois documentos.
Exemplo de emissão da NFS-e e do Receita Saúde
Imagine que um médico realize um procedimento no valor de R$ 2 mil.
O paciente pagará em quatro parcelas de R$ 500.
A NFS-e poderá ser emitida no valor total do serviço, conforme as regras fiscais aplicáveis e o momento da prestação.
Já o Receita Saúde deverá ser emitido em quatro documentos de R$ 500, um em cada data de pagamento.
Nesse exemplo:
- uma NFS-e documenta o serviço de R$ 2 mil;
- quatro recibos documentam os pagamentos;
- os rendimentos são levados ao Carnê-Leão conforme o recebimento.
Por isso, tentar fazer a nota fiscal e o Receita Saúde possuírem sempre a mesma data e o mesmo valor pode gerar erros.
Médico com empresa precisa emitir Receita Saúde?
Não para os serviços prestados pelo CNPJ.
Quando a contratação, a nota e o recebimento pertencem à empresa, a documentação deve ser emitida pela pessoa jurídica.
A empresa médica normalmente deverá:
- emitir a NFS-e;
- registrar o recebimento;
- contabilizar a receita;
- recolher os tributos;
- informar os valores na DMED, quando estiver obrigada.
Não é correto emitir uma nota pelo CNPJ e, ao mesmo tempo, emitir um Receita Saúde no CPF do médico para o mesmo pagamento.
Isso poderia gerar duplicidade e divergências entre a pessoa física e a empresa.
Médico que recebe de hospital deve emitir nota fiscal?
Quando o hospital contrata a empresa do médico, o CNPJ médico deverá emitir uma NFS-e para a instituição contratante.
A nota pode se referir a:
- plantões;
- consultas;
- serviços ambulatoriais;
- procedimentos;
- cirurgias;
- laudos;
- serviços médicos especializados;
- outros serviços previstos no contrato.
A descrição deve estar alinhada com o contrato e com as atividades do CNPJ.
Um exemplo seria:
“Prestação de serviços médicos em regime de plantão referente ao período de 1º a 31 de janeiro de 2027, conforme contrato.”
É importante evitar descrições excessivamente genéricas, como apenas “serviços prestados”.
Médico que atende em outra clínica deve emitir nota para a clínica ou para o paciente?
Depende de quem contratou e pagou pelo serviço.
Se o médico foi contratado pela clínica e receberá dela, a nota deverá ser emitida para a clínica.
Se o médico atender o paciente em espaço compartilhado, mas receber diretamente dele, será necessário analisar se o serviço pertence ao médico ou ao estabelecimento.
Essa definição deve estar clara nos contratos e nos documentos.
É importante verificar:
- quem define o preço;
- quem recebe do paciente;
- quem emite o documento;
- quem assume a responsabilidade pelo serviço;
- quem registra a receita;
- quem paga os tributos;
- se existe apenas locação de sala ou uma prestação de serviço da clínica.
Quando a nota é emitida por uma empresa, mas o pagamento entra na conta de outra, surgem inconsistências financeiras e fiscais.
Como emitir uma nota fiscal médica?
O procedimento depende do sistema utilizado pelo município ou do acesso ao Emissor Nacional da NFS-e.
De forma geral, as etapas são:
1. Regularizar a inscrição do prestador
A empresa precisa possuir CNPJ, inscrição municipal e autorização para emitir notas.
No caso de profissional autônomo, pode ser necessária inscrição municipal. A partir de 2027, os contribuintes pessoas físicas alcançados pelas novas regras poderão utilizar o CNPJ técnico para identificação fiscal.
2. Acessar o sistema de emissão
A emissão pode ocorrer:
- no portal do município;
- no Emissor Nacional da NFS-e;
- em um sistema de gestão integrado;
- em um aplicativo autorizado;
- por API.
O sistema aplicável depende das regras vigentes para o prestador.
3. Informar o tomador
O tomador é quem contratou o serviço.
Pode ser:
- o paciente;
- o hospital;
- a clínica;
- o convênio;
- a empresa contratante;
- outra instituição.
Devem ser informados corretamente o CPF ou CNPJ, o nome e os demais dados solicitados.
4. Selecionar o serviço
O serviço precisa ser classificado conforme:
- atividade municipal;
- item da lista de serviços;
- CNAE;
- NBS, quando exigida;
- código de tributação;
- regras da CBS e do IBS.
A classificação deve representar o atendimento efetivamente realizado.
5. Descrever o serviço
A descrição deve permitir a identificação da prestação sem expor informações médicas desnecessárias.
Pode ser informado, por exemplo:
“Prestação de serviços de consulta médica realizada em [data].”
Ou:
“Prestação de serviços médicos referente aos plantões realizados no período de [data] a [data].”
6. Informar o valor
O valor da nota deve corresponder ao serviço prestado, considerando descontos, cancelamentos e demais condições previstas no contrato.
7. Conferir os tributos
Antes de emitir, é necessário verificar:
- ISS;
- retenções;
- regime tributário;
- município de incidência;
- CBS e IBS, quando aplicáveis;
- redução destinada aos serviços de saúde;
- responsabilidade pelo recolhimento.
8. Emitir e armazenar o documento
Depois da emissão, o médico ou a empresa deve guardar:
- XML ou arquivo eletrônico;
- representação visual da nota;
- contrato;
- comprovante de pagamento;
- relatório dos serviços;
- documentos relacionados à retenção.
Essas informações precisam ser conciliadas com a contabilidade e com a movimentação bancária.
Quais dados devem constar na nota fiscal?
A NFS-e normalmente exige:
- CPF ou CNPJ do prestador;
- inscrição municipal;
- CPF ou CNPJ do tomador;
- descrição do serviço;
- data ou competência;
- valor;
- código do serviço;
- local da prestação;
- município de incidência;
- alíquota e valor do ISS;
- retenções;
- regime tributário;
- informações da CBS e do IBS, quando aplicáveis.
As exigências podem variar conforme o sistema e a legislação vigente.
A especialidade médica precisa aparecer na nota?
Não necessariamente.
A nota deve descrever o serviço prestado de maneira suficiente.
Informar “consulta médica em cardiologia”, por exemplo, pode ser adequado quando corresponder ao serviço e quando o profissional possuir o registro necessário para divulgar a especialidade.
Entretanto, a nota fiscal não deve conter diagnóstico, detalhes do prontuário ou informações clínicas desnecessárias.
Dados relacionados à saúde são informações pessoais sensíveis.
A descrição precisa equilibrar clareza fiscal, sigilo médico e proteção de dados.
É necessário informar o nome do paciente?
Quando o paciente é o tomador do serviço, os dados necessários para identificá-lo devem constar na nota, conforme as regras do emissor.
Entretanto, não é necessário descrever sua condição de saúde.
A nota não deve expor:
- diagnóstico;
- doença;
- resultado de exame;
- tratamento detalhado;
- informação sobre medicamento;
- dados clínicos que não sejam necessários.
Qual CNAE deve ser usado na nota fiscal?
A nota deve utilizar uma atividade compatível com o serviço e com o cadastro da empresa.
Entre os CNAEs médicos mais comuns estão:
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
| 8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana |
| 8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida |
| 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
A empresa pode ter mais de um CNAE, mas somente deve utilizar atividades compatíveis com sua estrutura e com os serviços autorizados.
Trabalhar dentro de um hospital não permite que o médico utilize automaticamente um CNAE de estabelecimento hospitalar.
Quais impostos podem aparecer na nota fiscal médica?
Os tributos dependem do regime da empresa, do contratante e do município.
Podem existir informações relacionadas a:
- ISS;
- IRRF;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- INSS;
- CBS;
- IBS.
A existência de um campo na nota não significa automaticamente que haverá retenção.
É necessário verificar:
- regime tributário;
- tipo de serviço;
- legislação municipal;
- natureza do tomador;
- responsabilidade pelo recolhimento;
- regras específicas do contrato.
Uma nota preenchida incorretamente pode levar a pagamento duplicado ou falta de recolhimento.
Como funciona a nota no Simples Nacional?
Uma empresa médica do Simples Nacional emite NFS-e normalmente.
Os tributos abrangidos pelo regime são recolhidos no DAS, ressalvadas as situações de retenção e recolhimento fora do documento único previstas na legislação.
A partir de 2027, as empresas poderão:
- manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional;
- optar pela apuração regular desses tributos fora do DAS.
A segunda alternativa ficou conhecida como Simples Nacional Híbrido.
No modelo híbrido, a nota fiscal ganhará ainda mais importância porque será utilizada na apuração dos débitos e créditos da CBS e do IBS.
A nota fiscal substitui a DMED?
Não.
A NFS-e documenta a prestação do serviço.
A DMED é uma declaração anual utilizada para informar pagamentos recebidos de pessoas físicas por determinadas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde.
Uma clínica pode emitir todas as notas corretamente e ainda assim permanecer obrigada a entregar a DMED.
Os valores precisam estar alinhados com:
- notas fiscais;
- recebimentos;
- extratos bancários;
- sistema da clínica;
- contabilidade;
- DMED;
- declaração dos pacientes.
O que muda para médicos autônomos em 2027?
A Reforma Tributária ampliou o alcance dos tributos sobre o consumo para determinadas pessoas físicas que realizam atividades econômicas.
Isso inclui profissionais autônomos enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS.
Para permitir a emissão dos documentos fiscais e a apuração dos novos tributos, esses profissionais poderão precisar de uma inscrição cadastral no CNPJ.
Essa identificação ficou conhecida como CNPJ técnico.
A exigência estava inicialmente prevista para uma etapa operacional em agosto de 2026, mas foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
O que é o CNPJ técnico?
O CNPJ técnico é uma identificação fiscal vinculada ao CPF do profissional.
Ele permitirá que o autônomo seja identificado:
- na emissão da nota fiscal;
- na apuração da CBS e do IBS;
- no controle dos créditos;
- nos sistemas tributários;
- nos documentos eletrônicos.
Apesar de receber um número de CNPJ, o médico não se transforma automaticamente em pessoa jurídica.
Ele continuará atuando como pessoa física.
CNPJ técnico e empresa médica são a mesma coisa?
Não.
| CNPJ técnico | Empresa médica |
|---|---|
| Identificação fiscal vinculada à pessoa física | Pessoa jurídica formalmente constituída |
| Não possui contrato social | Possui contrato social ou ato constitutivo |
| Não permite opção automática pelo Simples | Pode optar pelo Simples, se cumprir os requisitos |
| Rendimentos continuam pertencendo à pessoa física | Receitas pertencem à pessoa jurídica |
| Mantém apuração do IRPF e Carnê-Leão | Apura os tributos da empresa |
| Não permite distribuição de lucros empresarial | Pode distribuir lucros com base na contabilidade |
| Utilizado para obrigações de CBS, IBS e documentação fiscal | Utilizado em todas as operações da sociedade |
Se o médico desejar atuar como empresa, precisará abrir formalmente uma sociedade, definir CNAEs, tipo jurídico, capital e regime tributário.
Todo médico autônomo precisará de CNPJ técnico?
Não se deve afirmar que todos serão automaticamente obrigados.
A necessidade dependerá do enquadramento do profissional como contribuinte da CBS e do IBS.
A legislação prevê hipóteses de exclusão ou dispensa, incluindo o tratamento destinado ao nanoempreendedor, observados os limites e requisitos aplicáveis.
Também será necessário analisar:
- faturamento;
- habitualidade;
- atividade;
- forma de prestação;
- enquadramento fiscal;
- regulamentação vigente;
- eventuais dispensas;
- regras operacionais publicadas até 2027.
Portanto, a obrigação deve ser verificada individualmente.
A nota fiscal será obrigatória para médicos autônomos em 2027?
Para médicos pessoas físicas enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS, a emissão do documento fiscal será necessária para registrar os serviços e permitir a apuração dos novos tributos.
O CNPJ técnico será a identificação utilizada nessa documentação.
Isso significa que, a partir de 2027, o médico autônomo alcançado pelas novas regras poderá precisar manter simultaneamente:
- CNPJ técnico;
- NFS-e;
- Receita Saúde;
- Carnê-Leão;
- apuração da CBS;
- apuração do IBS conforme o cronograma de transição;
- controle das despesas que geram créditos;
- recolhimentos municipais e previdenciários aplicáveis.
Mesmo sem abrir uma empresa, sua rotina poderá ficar mais próxima da rotina fiscal de uma pessoa jurídica.
O Receita Saúde deixará de existir em 2027?
Até o momento, não existe indicação de que o Receita Saúde será substituído pela NFS-e.
O manual da Receita Federal é expresso ao determinar que a emissão da nota fiscal pelo profissional de saúde pessoa física não afasta o Receita Saúde.
Os documentos coexistem porque tratam de fatos diferentes:
- serviço prestado;
- pagamento recebido;
- Imposto de Renda;
- CBS e IBS;
- despesa médica do paciente.
Portanto, o médico autônomo não deve abandonar o Receita Saúde quando começar a emitir NFS-e.
Como os serviços médicos serão tributados pela CBS e pelo IBS?
Os serviços de saúde relacionados na legislação possuem redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS.
Isso significa que o serviço será tributado pelo equivalente a 40% da alíquota padrão, desde que esteja corretamente classificado e cumpra os requisitos.
A redução não representa isenção.
O médico contribuinte ainda poderá precisar:
- emitir nota;
- calcular os tributos;
- registrar os débitos;
- controlar créditos;
- recolher os valores;
- cumprir obrigações acessórias.
Além disso, a CBS começa a substituir PIS e Cofins em 2027, enquanto o IBS será implantado gradualmente durante a transição.
O médico autônomo poderá aproveitar créditos?
Se estiver sujeito ao regime regular da CBS e do IBS, poderá analisar créditos permitidos pela legislação.
Podem ser relevantes despesas como:
- materiais médicos;
- equipamentos;
- manutenção;
- softwares;
- energia elétrica;
- aluguel, conforme as regras aplicáveis;
- serviços de contabilidade;
- serviços contratados de empresas;
- itens utilizados na atividade.
O crédito dependerá de documento fiscal correto e das regras aplicáveis à operação.
Despesas pessoais, pagamentos sem nota e valores pagos diretamente a pessoas físicas não geram créditos automaticamente.
Continuar como autônomo ou abrir uma empresa?
Com a chegada do CNPJ técnico, o médico deverá comparar as duas formas de atuação.
Permanecer como pessoa física
Pode envolver:
- IRPF pela tabela progressiva;
- Carnê-Leão;
- INSS;
- ISS;
- Receita Saúde;
- CNPJ técnico;
- NFS-e;
- CBS e IBS;
- controle de créditos.
Abrir uma empresa
Pode envolver:
- Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- NFS-e;
- pró-labore;
- INSS;
- distribuição de lucros;
- contabilidade;
- registro da empresa no CRM;
- licenças;
- CBS e IBS conforme o regime.
O CNPJ técnico facilitará o cumprimento das obrigações do autônomo, mas não necessariamente tornará a pessoa física mais econômica.
A comparação precisa ser feita com os números reais do médico.
Quais erros devem ser evitados na emissão?
Emitir a nota pelo CNPJ e receber no CPF
A receita da empresa deve entrar na conta empresarial.
Emitir Receita Saúde para atendimento feito pelo CNPJ
O recibo é exclusivo da atuação como pessoa física.
Acreditar que a nota substitui o Receita Saúde
O médico autônomo pode estar obrigado aos dois documentos.
Informar diagnóstico na descrição
A nota deve preservar o sigilo e os dados sensíveis do paciente.
Utilizar CNAE incompatível
A atividade precisa representar o serviço prestado.
Não conferir as retenções
Retenções incorretas podem gerar pagamento duplicado ou pendências.
Emitir apenas quando o paciente solicitar
Quando existe obrigação, a emissão não depende do pedido do paciente.
Não conciliar notas e recebimentos
A Receita pode cruzar documentos fiscais, bancos, Receita Saúde, Carnê-Leão e declarações.
Esperar 2027 para se organizar
O Receita Saúde já é obrigatório e alguns municípios já exigem NFS-e dos autônomos.
Como se preparar para 2027?
O médico autônomo pode começar por:
- emitir o Receita Saúde em todos os pagamentos obrigatórios;
- manter o Carnê-Leão atualizado;
- separar despesas pessoais e profissionais;
- guardar notas das despesas;
- conferir as regras do município;
- organizar os dados dos pacientes;
- utilizar uma conta específica para a atividade;
- acompanhar o CNPJ técnico;
- avaliar sistemas de emissão;
- simular pessoa física e pessoa jurídica;
- revisar os preços considerando a CBS e o IBS.
A mudança não será apenas a criação de mais um cadastro.
Ela aumentará a integração entre documentos fiscais, rendimentos, despesas e movimentações financeiras.
Seu consultório está preparado?
A emissão correta da nota fiscal protege o médico, o paciente e a própria operação.
Para quem possui empresa, é necessário alinhar CNPJ, CNAE, regime tributário, notas, recebimentos e contabilidade.
Para quem atua como autônomo, o Receita Saúde já é uma obrigação. A partir de 2027, os médicos enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS poderão precisar também do CNPJ técnico e da NFS-e.
A Unclin pode ajudar médicos e clínicas a organizar a emissão dos documentos, avaliar a forma de atuação e comparar a tributação da pessoa física com a pessoa jurídica.
Mais do que emitir uma nota, o objetivo é garantir que o serviço, o recebimento e os impostos estejam corretamente registrados.
Conte com uma contabilidade especializada para tomar decisões com mais segurança e manter seu negócio organizado.
Falar com a Unclin
