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Nota fiscal para médicos: quando é obrigatória e como emitir

Isis Isis
11 de setembro de 2026
Nota fiscal para médicos: quando é obrigatória e como emitir

A obrigatoriedade de emitir nota fiscal depende principalmente da forma como o médico exerce sua atividade.

O profissional pode atender como pessoa física, prestar serviços por meio de uma empresa ou receber de hospitais e clínicas. Cada situação possui documentos e obrigações diferentes.

Para quem atua por meio de um CNPJ empresarial, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e, já faz parte da rotina.

Já o médico autônomo que recebe de pacientes pessoas físicas deve emitir o Receita Saúde desde 1º de janeiro de 2025. Dependendo das regras do município, ele também pode estar obrigado a emitir nota fiscal.

A partir de 1º de janeiro de 2027, essa rotina ganhará uma nova camada. Médicos autônomos enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS poderão precisar de uma inscrição cadastral no CNPJ, conhecida como CNPJ técnico, para emitir documentos fiscais e apurar os novos tributos.

Mas atenção: CNPJ técnico não significa abrir uma empresa. E nota fiscal não substitui o Receita Saúde.

Quando o médico é obrigado a emitir nota fiscal?

Para responder, primeiro é necessário identificar como o serviço foi prestado.

Médico que atende por meio de uma empresa

Quando o serviço é prestado por uma empresa médica, a emissão da NFS-e deve seguir as regras aplicáveis às pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

Isso pode acontecer quando o médico:

  • atende pacientes por meio da própria clínica;
  • presta serviços para hospitais;
  • realiza plantões por um CNPJ;
  • atende em outras clínicas como pessoa jurídica;
  • recebe de convênios;
  • presta serviços para empresas;
  • realiza consultas, exames ou procedimentos por uma sociedade médica.

Nesse caso, a nota deve ser emitida pelo CNPJ que prestou o serviço.

O pagamento também deve ser direcionado à conta bancária da empresa.

Médico que atua como pessoa física

O médico autônomo deve observar as regras do município onde exerce sua atividade.

Alguns municípios já exigem inscrição municipal e emissão de NFS-e para profissionais autônomos. Outros adotam procedimentos diferentes, como documento fiscal avulso ou recolhimento fixo do ISS.

Além disso, desde 1º de janeiro de 2025, o médico que presta serviços como pessoa física e recebe de pacientes pessoas físicas deve emitir o Receita Saúde.

Portanto, o médico autônomo pode estar obrigado a emitir:

  • Receita Saúde;
  • NFS-e, conforme a regra municipal;
  • os dois documentos, quando as duas obrigações forem aplicáveis.

O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento utilizado para registrar uma prestação de serviços.

Ela reúne informações como:

  • identificação do prestador;
  • identificação do paciente ou contratante;
  • descrição do serviço;
  • valor;
  • data;
  • código da atividade;
  • município de incidência;
  • ISS;
  • retenções;
  • informações tributárias.

A NFS-e é diferente da NF-e utilizada principalmente nas operações com mercadorias.

Como a atividade médica é uma prestação de serviço, o documento normalmente utilizado é a NFS-e.

Qual é a diferença entre nota fiscal e Receita Saúde?

A nota fiscal e o Receita Saúde possuem finalidades diferentes.

DocumentoFinalidade principal
NFS-eComprovar a prestação do serviço e registrar sua tributação
Receita SaúdeComprovar o pagamento realizado pelo paciente
Carnê-LeãoEscriturar rendimentos e despesas e calcular o IRPF mensal
DMEDInformar pagamentos recebidos de pessoas físicas por determinadas pessoas jurídicas de saúde

A nota fiscal está ligada à prestação do serviço.

O Receita Saúde está ligado ao momento do pagamento.

Por isso, os dois documentos podem possuir datas e valores diferentes.

Quem precisa emitir o Receita Saúde?

Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde é obrigatório para os seguintes profissionais quando prestam serviços como pessoas físicas:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • fonoaudiólogos;
  • terapeutas ocupacionais.

No caso dos médicos, é necessário possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina e cadastro no Carnê-Leão Web.

O Receita Saúde é exclusivo para a atuação como pessoa física.

Uma clínica ou empresa médica não utiliza o Receita Saúde para documentar os serviços prestados pelo CNPJ.

Quando o Receita Saúde deve ser emitido?

O recibo deve ser emitido na data do pagamento.

Se o paciente pagar o serviço de forma parcelada, deverá ser emitido um Receita Saúde para cada parcela recebida.

Imagine uma consulta ou procedimento no valor de R$ 1.200, dividido em quatro pagamentos de R$ 300.

O médico deverá emitir quatro recibos, cada um no valor de R$ 300 e na data em que a respectiva parcela for paga.

Não é correto emitir um único Receita Saúde de R$ 1.200 antes de receber todas as parcelas.

Médico autônomo que emite nota fiscal também precisa emitir Receita Saúde?

Sim, quando receber de paciente pessoa física.

O próprio manual da Receita Federal esclarece que a emissão da nota fiscal pelo profissional de saúde pessoa física não elimina a obrigação do Receita Saúde.

Isso acontece porque:

  • a nota fiscal comprova a prestação do serviço;
  • o Receita Saúde comprova o pagamento;
  • o Carnê-Leão utiliza o valor recebido para apurar o Imposto de Renda;
  • o paciente utiliza o pagamento como despesa médica em sua declaração.

Portanto, o médico autônomo pode precisar emitir os dois documentos.

Exemplo de emissão da NFS-e e do Receita Saúde

Imagine que um médico realize um procedimento no valor de R$ 2 mil.

O paciente pagará em quatro parcelas de R$ 500.

A NFS-e poderá ser emitida no valor total do serviço, conforme as regras fiscais aplicáveis e o momento da prestação.

Já o Receita Saúde deverá ser emitido em quatro documentos de R$ 500, um em cada data de pagamento.

Nesse exemplo:

  • uma NFS-e documenta o serviço de R$ 2 mil;
  • quatro recibos documentam os pagamentos;
  • os rendimentos são levados ao Carnê-Leão conforme o recebimento.

Por isso, tentar fazer a nota fiscal e o Receita Saúde possuírem sempre a mesma data e o mesmo valor pode gerar erros.

Médico com empresa precisa emitir Receita Saúde?

Não para os serviços prestados pelo CNPJ.

Quando a contratação, a nota e o recebimento pertencem à empresa, a documentação deve ser emitida pela pessoa jurídica.

A empresa médica normalmente deverá:

  • emitir a NFS-e;
  • registrar o recebimento;
  • contabilizar a receita;
  • recolher os tributos;
  • informar os valores na DMED, quando estiver obrigada.

Não é correto emitir uma nota pelo CNPJ e, ao mesmo tempo, emitir um Receita Saúde no CPF do médico para o mesmo pagamento.

Isso poderia gerar duplicidade e divergências entre a pessoa física e a empresa.

Médico que recebe de hospital deve emitir nota fiscal?

Quando o hospital contrata a empresa do médico, o CNPJ médico deverá emitir uma NFS-e para a instituição contratante.

A nota pode se referir a:

  • plantões;
  • consultas;
  • serviços ambulatoriais;
  • procedimentos;
  • cirurgias;
  • laudos;
  • serviços médicos especializados;
  • outros serviços previstos no contrato.

A descrição deve estar alinhada com o contrato e com as atividades do CNPJ.

Um exemplo seria:

“Prestação de serviços médicos em regime de plantão referente ao período de 1º a 31 de janeiro de 2027, conforme contrato.”

É importante evitar descrições excessivamente genéricas, como apenas “serviços prestados”.

Médico que atende em outra clínica deve emitir nota para a clínica ou para o paciente?

Depende de quem contratou e pagou pelo serviço.

Se o médico foi contratado pela clínica e receberá dela, a nota deverá ser emitida para a clínica.

Se o médico atender o paciente em espaço compartilhado, mas receber diretamente dele, será necessário analisar se o serviço pertence ao médico ou ao estabelecimento.

Essa definição deve estar clara nos contratos e nos documentos.

É importante verificar:

  • quem define o preço;
  • quem recebe do paciente;
  • quem emite o documento;
  • quem assume a responsabilidade pelo serviço;
  • quem registra a receita;
  • quem paga os tributos;
  • se existe apenas locação de sala ou uma prestação de serviço da clínica.

Quando a nota é emitida por uma empresa, mas o pagamento entra na conta de outra, surgem inconsistências financeiras e fiscais.

Como emitir uma nota fiscal médica?

O procedimento depende do sistema utilizado pelo município ou do acesso ao Emissor Nacional da NFS-e.

De forma geral, as etapas são:

1. Regularizar a inscrição do prestador

A empresa precisa possuir CNPJ, inscrição municipal e autorização para emitir notas.

No caso de profissional autônomo, pode ser necessária inscrição municipal. A partir de 2027, os contribuintes pessoas físicas alcançados pelas novas regras poderão utilizar o CNPJ técnico para identificação fiscal.

2. Acessar o sistema de emissão

A emissão pode ocorrer:

  • no portal do município;
  • no Emissor Nacional da NFS-e;
  • em um sistema de gestão integrado;
  • em um aplicativo autorizado;
  • por API.

O sistema aplicável depende das regras vigentes para o prestador.

3. Informar o tomador

O tomador é quem contratou o serviço.

Pode ser:

  • o paciente;
  • o hospital;
  • a clínica;
  • o convênio;
  • a empresa contratante;
  • outra instituição.

Devem ser informados corretamente o CPF ou CNPJ, o nome e os demais dados solicitados.

4. Selecionar o serviço

O serviço precisa ser classificado conforme:

  • atividade municipal;
  • item da lista de serviços;
  • CNAE;
  • NBS, quando exigida;
  • código de tributação;
  • regras da CBS e do IBS.

A classificação deve representar o atendimento efetivamente realizado.

5. Descrever o serviço

A descrição deve permitir a identificação da prestação sem expor informações médicas desnecessárias.

Pode ser informado, por exemplo:

“Prestação de serviços de consulta médica realizada em [data].”

Ou:

“Prestação de serviços médicos referente aos plantões realizados no período de [data] a [data].”

6. Informar o valor

O valor da nota deve corresponder ao serviço prestado, considerando descontos, cancelamentos e demais condições previstas no contrato.

7. Conferir os tributos

Antes de emitir, é necessário verificar:

  • ISS;
  • retenções;
  • regime tributário;
  • município de incidência;
  • CBS e IBS, quando aplicáveis;
  • redução destinada aos serviços de saúde;
  • responsabilidade pelo recolhimento.

8. Emitir e armazenar o documento

Depois da emissão, o médico ou a empresa deve guardar:

  • XML ou arquivo eletrônico;
  • representação visual da nota;
  • contrato;
  • comprovante de pagamento;
  • relatório dos serviços;
  • documentos relacionados à retenção.

Essas informações precisam ser conciliadas com a contabilidade e com a movimentação bancária.

Quais dados devem constar na nota fiscal?

A NFS-e normalmente exige:

  • CPF ou CNPJ do prestador;
  • inscrição municipal;
  • CPF ou CNPJ do tomador;
  • descrição do serviço;
  • data ou competência;
  • valor;
  • código do serviço;
  • local da prestação;
  • município de incidência;
  • alíquota e valor do ISS;
  • retenções;
  • regime tributário;
  • informações da CBS e do IBS, quando aplicáveis.

As exigências podem variar conforme o sistema e a legislação vigente.

A especialidade médica precisa aparecer na nota?

Não necessariamente.

A nota deve descrever o serviço prestado de maneira suficiente.

Informar “consulta médica em cardiologia”, por exemplo, pode ser adequado quando corresponder ao serviço e quando o profissional possuir o registro necessário para divulgar a especialidade.

Entretanto, a nota fiscal não deve conter diagnóstico, detalhes do prontuário ou informações clínicas desnecessárias.

Dados relacionados à saúde são informações pessoais sensíveis.

A descrição precisa equilibrar clareza fiscal, sigilo médico e proteção de dados.

É necessário informar o nome do paciente?

Quando o paciente é o tomador do serviço, os dados necessários para identificá-lo devem constar na nota, conforme as regras do emissor.

Entretanto, não é necessário descrever sua condição de saúde.

A nota não deve expor:

  • diagnóstico;
  • doença;
  • resultado de exame;
  • tratamento detalhado;
  • informação sobre medicamento;
  • dados clínicos que não sejam necessários.

Qual CNAE deve ser usado na nota fiscal?

A nota deve utilizar uma atividade compatível com o serviço e com o cadastro da empresa.

Entre os CNAEs médicos mais comuns estão:

CNAEAtividade
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/06Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

A empresa pode ter mais de um CNAE, mas somente deve utilizar atividades compatíveis com sua estrutura e com os serviços autorizados.

Trabalhar dentro de um hospital não permite que o médico utilize automaticamente um CNAE de estabelecimento hospitalar.

Quais impostos podem aparecer na nota fiscal médica?

Os tributos dependem do regime da empresa, do contratante e do município.

Podem existir informações relacionadas a:

  • ISS;
  • IRRF;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • INSS;
  • CBS;
  • IBS.

A existência de um campo na nota não significa automaticamente que haverá retenção.

É necessário verificar:

  • regime tributário;
  • tipo de serviço;
  • legislação municipal;
  • natureza do tomador;
  • responsabilidade pelo recolhimento;
  • regras específicas do contrato.

Uma nota preenchida incorretamente pode levar a pagamento duplicado ou falta de recolhimento.

Como funciona a nota no Simples Nacional?

Uma empresa médica do Simples Nacional emite NFS-e normalmente.

Os tributos abrangidos pelo regime são recolhidos no DAS, ressalvadas as situações de retenção e recolhimento fora do documento único previstas na legislação.

A partir de 2027, as empresas poderão:

  • manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional;
  • optar pela apuração regular desses tributos fora do DAS.

A segunda alternativa ficou conhecida como Simples Nacional Híbrido.

No modelo híbrido, a nota fiscal ganhará ainda mais importância porque será utilizada na apuração dos débitos e créditos da CBS e do IBS.

A nota fiscal substitui a DMED?

Não.

A NFS-e documenta a prestação do serviço.

A DMED é uma declaração anual utilizada para informar pagamentos recebidos de pessoas físicas por determinadas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde.

Uma clínica pode emitir todas as notas corretamente e ainda assim permanecer obrigada a entregar a DMED.

Os valores precisam estar alinhados com:

  • notas fiscais;
  • recebimentos;
  • extratos bancários;
  • sistema da clínica;
  • contabilidade;
  • DMED;
  • declaração dos pacientes.

O que muda para médicos autônomos em 2027?

A Reforma Tributária ampliou o alcance dos tributos sobre o consumo para determinadas pessoas físicas que realizam atividades econômicas.

Isso inclui profissionais autônomos enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS.

Para permitir a emissão dos documentos fiscais e a apuração dos novos tributos, esses profissionais poderão precisar de uma inscrição cadastral no CNPJ.

Essa identificação ficou conhecida como CNPJ técnico.

A exigência estava inicialmente prevista para uma etapa operacional em agosto de 2026, mas foi adiada para 1º de janeiro de 2027.

O que é o CNPJ técnico?

O CNPJ técnico é uma identificação fiscal vinculada ao CPF do profissional.

Ele permitirá que o autônomo seja identificado:

  • na emissão da nota fiscal;
  • na apuração da CBS e do IBS;
  • no controle dos créditos;
  • nos sistemas tributários;
  • nos documentos eletrônicos.

Apesar de receber um número de CNPJ, o médico não se transforma automaticamente em pessoa jurídica.

Ele continuará atuando como pessoa física.

CNPJ técnico e empresa médica são a mesma coisa?

Não.

CNPJ técnicoEmpresa médica
Identificação fiscal vinculada à pessoa físicaPessoa jurídica formalmente constituída
Não possui contrato socialPossui contrato social ou ato constitutivo
Não permite opção automática pelo SimplesPode optar pelo Simples, se cumprir os requisitos
Rendimentos continuam pertencendo à pessoa físicaReceitas pertencem à pessoa jurídica
Mantém apuração do IRPF e Carnê-LeãoApura os tributos da empresa
Não permite distribuição de lucros empresarialPode distribuir lucros com base na contabilidade
Utilizado para obrigações de CBS, IBS e documentação fiscalUtilizado em todas as operações da sociedade

Se o médico desejar atuar como empresa, precisará abrir formalmente uma sociedade, definir CNAEs, tipo jurídico, capital e regime tributário.

Todo médico autônomo precisará de CNPJ técnico?

Não se deve afirmar que todos serão automaticamente obrigados.

A necessidade dependerá do enquadramento do profissional como contribuinte da CBS e do IBS.

A legislação prevê hipóteses de exclusão ou dispensa, incluindo o tratamento destinado ao nanoempreendedor, observados os limites e requisitos aplicáveis.

Também será necessário analisar:

  • faturamento;
  • habitualidade;
  • atividade;
  • forma de prestação;
  • enquadramento fiscal;
  • regulamentação vigente;
  • eventuais dispensas;
  • regras operacionais publicadas até 2027.

Portanto, a obrigação deve ser verificada individualmente.

A nota fiscal será obrigatória para médicos autônomos em 2027?

Para médicos pessoas físicas enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS, a emissão do documento fiscal será necessária para registrar os serviços e permitir a apuração dos novos tributos.

O CNPJ técnico será a identificação utilizada nessa documentação.

Isso significa que, a partir de 2027, o médico autônomo alcançado pelas novas regras poderá precisar manter simultaneamente:

  • CNPJ técnico;
  • NFS-e;
  • Receita Saúde;
  • Carnê-Leão;
  • apuração da CBS;
  • apuração do IBS conforme o cronograma de transição;
  • controle das despesas que geram créditos;
  • recolhimentos municipais e previdenciários aplicáveis.

Mesmo sem abrir uma empresa, sua rotina poderá ficar mais próxima da rotina fiscal de uma pessoa jurídica.

O Receita Saúde deixará de existir em 2027?

Até o momento, não existe indicação de que o Receita Saúde será substituído pela NFS-e.

O manual da Receita Federal é expresso ao determinar que a emissão da nota fiscal pelo profissional de saúde pessoa física não afasta o Receita Saúde.

Os documentos coexistem porque tratam de fatos diferentes:

  • serviço prestado;
  • pagamento recebido;
  • Imposto de Renda;
  • CBS e IBS;
  • despesa médica do paciente.

Portanto, o médico autônomo não deve abandonar o Receita Saúde quando começar a emitir NFS-e.

Como os serviços médicos serão tributados pela CBS e pelo IBS?

Os serviços de saúde relacionados na legislação possuem redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS.

Isso significa que o serviço será tributado pelo equivalente a 40% da alíquota padrão, desde que esteja corretamente classificado e cumpra os requisitos.

A redução não representa isenção.

O médico contribuinte ainda poderá precisar:

  • emitir nota;
  • calcular os tributos;
  • registrar os débitos;
  • controlar créditos;
  • recolher os valores;
  • cumprir obrigações acessórias.

Além disso, a CBS começa a substituir PIS e Cofins em 2027, enquanto o IBS será implantado gradualmente durante a transição.

O médico autônomo poderá aproveitar créditos?

Se estiver sujeito ao regime regular da CBS e do IBS, poderá analisar créditos permitidos pela legislação.

Podem ser relevantes despesas como:

  • materiais médicos;
  • equipamentos;
  • manutenção;
  • softwares;
  • energia elétrica;
  • aluguel, conforme as regras aplicáveis;
  • serviços de contabilidade;
  • serviços contratados de empresas;
  • itens utilizados na atividade.

O crédito dependerá de documento fiscal correto e das regras aplicáveis à operação.

Despesas pessoais, pagamentos sem nota e valores pagos diretamente a pessoas físicas não geram créditos automaticamente.

Continuar como autônomo ou abrir uma empresa?

Com a chegada do CNPJ técnico, o médico deverá comparar as duas formas de atuação.

Permanecer como pessoa física

Pode envolver:

  • IRPF pela tabela progressiva;
  • Carnê-Leão;
  • INSS;
  • ISS;
  • Receita Saúde;
  • CNPJ técnico;
  • NFS-e;
  • CBS e IBS;
  • controle de créditos.

Abrir uma empresa

Pode envolver:

  • Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • NFS-e;
  • pró-labore;
  • INSS;
  • distribuição de lucros;
  • contabilidade;
  • registro da empresa no CRM;
  • licenças;
  • CBS e IBS conforme o regime.

O CNPJ técnico facilitará o cumprimento das obrigações do autônomo, mas não necessariamente tornará a pessoa física mais econômica.

A comparação precisa ser feita com os números reais do médico.

Quais erros devem ser evitados na emissão?

Emitir a nota pelo CNPJ e receber no CPF

A receita da empresa deve entrar na conta empresarial.

Emitir Receita Saúde para atendimento feito pelo CNPJ

O recibo é exclusivo da atuação como pessoa física.

Acreditar que a nota substitui o Receita Saúde

O médico autônomo pode estar obrigado aos dois documentos.

Informar diagnóstico na descrição

A nota deve preservar o sigilo e os dados sensíveis do paciente.

Utilizar CNAE incompatível

A atividade precisa representar o serviço prestado.

Não conferir as retenções

Retenções incorretas podem gerar pagamento duplicado ou pendências.

Emitir apenas quando o paciente solicitar

Quando existe obrigação, a emissão não depende do pedido do paciente.

Não conciliar notas e recebimentos

A Receita pode cruzar documentos fiscais, bancos, Receita Saúde, Carnê-Leão e declarações.

Esperar 2027 para se organizar

O Receita Saúde já é obrigatório e alguns municípios já exigem NFS-e dos autônomos.

Como se preparar para 2027?

O médico autônomo pode começar por:

  • emitir o Receita Saúde em todos os pagamentos obrigatórios;
  • manter o Carnê-Leão atualizado;
  • separar despesas pessoais e profissionais;
  • guardar notas das despesas;
  • conferir as regras do município;
  • organizar os dados dos pacientes;
  • utilizar uma conta específica para a atividade;
  • acompanhar o CNPJ técnico;
  • avaliar sistemas de emissão;
  • simular pessoa física e pessoa jurídica;
  • revisar os preços considerando a CBS e o IBS.

A mudança não será apenas a criação de mais um cadastro.

Ela aumentará a integração entre documentos fiscais, rendimentos, despesas e movimentações financeiras.

Seu consultório está preparado?

A emissão correta da nota fiscal protege o médico, o paciente e a própria operação.

Para quem possui empresa, é necessário alinhar CNPJ, CNAE, regime tributário, notas, recebimentos e contabilidade.

Para quem atua como autônomo, o Receita Saúde já é uma obrigação. A partir de 2027, os médicos enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS poderão precisar também do CNPJ técnico e da NFS-e.

A Unclin pode ajudar médicos e clínicas a organizar a emissão dos documentos, avaliar a forma de atuação e comparar a tributação da pessoa física com a pessoa jurídica.

Mais do que emitir uma nota, o objetivo é garantir que o serviço, o recebimento e os impostos estejam corretamente registrados.

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