A Reforma Tributária cria uma nova decisão para psicólogos e clínicas de psicologia optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, essas empresas poderão continuar recolhendo os novos tributos dentro do DAS ou optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.
Essa segunda alternativa ficou conhecida como Simples Nacional Híbrido.
O nome pode transmitir a ideia de que a empresa pagará o Simples Nacional e, além dele, toda a alíquota do IBS e da CBS. Não é exatamente assim.
No modelo híbrido, o psicólogo continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a ser apuradas separadamente.
A escolha pode ser vantajosa para algumas clínicas, especialmente aquelas que atendem outras empresas e possuem despesas que geram créditos. Para psicólogos que atendem principalmente pacientes particulares, porém, o modelo tradicional pode continuar sendo mais adequado.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
O Simples Nacional Híbrido é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que as empresas optantes pelo Simples escolham apurar esses dois tributos fora do regime unificado.
Na prática, o psicólogo terá duas possibilidades:
Simples Nacional tradicional
A empresa continua recolhendo os tributos pelo DAS, incluindo as parcelas de IBS e CBS previstas para o Simples Nacional.
Simples Nacional Híbrido
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
O modelo híbrido não representa a saída do Simples Nacional. A empresa continua sendo uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo regime.
O psicólogo pagará o DAS mais toda a alíquota do IBS e da CBS?
Não deve existir cobrança em duplicidade.
Quando a empresa escolhe o modelo híbrido, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS.
O psicólogo continuará pagando o Simples Nacional sobre os demais tributos abrangidos pelo regime e recolherá IBS e CBS em apuração separada.
Isso significa que o cálculo não deve ser apresentado simplesmente como:
alíquota atual do Simples + alíquota integral do IBS e da CBS
Para fazer uma comparação correta, é necessário:
- retirar do DAS as parcelas que seriam destinadas ao IBS e à CBS;
- calcular esses tributos pelo regime regular;
- aplicar a redução destinada aos serviços de saúde, quando cabível;
- descontar os créditos permitidos;
- comparar o resultado com o Simples tradicional.
Sem essas etapas, a simulação pode apresentar uma carga maior do que a efetivamente prevista.
O Fator R continuará existindo?
Sim.
A opção pelo modelo híbrido não elimina o Fator R.
A atividade de psicologia continua sujeita à comparação entre folha de pagamento e faturamento:
Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III.
Quando o resultado fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
No modelo híbrido, o Fator R continuará sendo utilizado para definir o anexo aplicável à parte dos tributos que permanece no Simples Nacional.
Por isso, a clínica precisará analisar duas decisões diferentes:
- enquadramento no Anexo III ou V;
- recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do DAS.
Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo V?
Em 2026, a alíquota nominal inicial do Anexo III é de 6%, enquanto a alíquota nominal inicial do Anexo V é de 15,5%.
A partir de 2027, as tabelas serão adaptadas para contemplar a nova composição dos tributos, mas a lógica do Fator R continuará relevante.
Uma clínica com funcionários, pró-labore e encargos suficientes para alcançar os 28% pode permanecer no Anexo III.
Já um psicólogo que atua sozinho e possui pouca folha pode ficar no Anexo V, mesmo estando no Simples Híbrido.
Isso significa que o modelo híbrido não garante acesso ao Anexo III e não substitui o planejamento do Fator R.
Psicólogos terão redução de IBS e CBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados em seu Anexo III.
Isso não significa que o imposto será de 60%.
A redução faz com que os serviços enquadrados paguem o equivalente a 40% da alíquota padrão do IBS e da CBS.
Para utilizar o tratamento correto, a empresa precisará observar:
- natureza do serviço;
- classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços;
- informações presentes na nota fiscal;
- separação de outras receitas;
- regras específicas da regulamentação.
Se uma clínica de psicologia também oferece treinamentos, cursos, palestras, locação de salas ou serviços administrativos, essas receitas podem possuir tratamentos diferentes.
A redução está vinculada ao serviço prestado, e não apenas ao CNAE ou ao nome da empresa.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS para psicólogos?
A carga dependerá das alíquotas de referência oficialmente aplicáveis a cada período, da redução para os serviços de saúde e dos créditos que a empresa poderá aproveitar.
Por isso, não é recomendável realizar a escolha utilizando apenas uma estimativa de alíquota padrão.
O cálculo precisa considerar:
- alíquota do IBS;
- alíquota da CBS;
- redução de 60% para o serviço;
- créditos das aquisições;
- parcela retirada do DAS;
- faturamento;
- Fator R;
- Anexo III ou V;
- perfil dos clientes.
Duas clínicas com o mesmo faturamento podem ter resultados completamente diferentes no modelo híbrido.
Como funcionam os créditos no Simples Híbrido?
Ao optar pela apuração regular do IBS e da CBS, a empresa poderá aproveitar créditos permitidos sobre determinadas aquisições.
Dependendo da operação e da documentação fiscal, podem ser analisados créditos relacionados a:
- aluguel contratado de fornecedor sujeito à tributação, conforme as regras aplicáveis;
- energia elétrica;
- computadores e equipamentos;
- softwares;
- plataformas de atendimento;
- serviços de contabilidade;
- serviços jurídicos;
- marketing;
- manutenção;
- materiais utilizados na atividade;
- serviços contratados de outras empresas;
- mobiliário;
- internet e telecomunicações;
- outras despesas vinculadas à atividade.
Não basta que a despesa seja necessária à empresa.
Para gerar crédito, será preciso observar:
- se a operação está sujeita ao IBS e à CBS;
- se o fornecedor emitiu documento fiscal correto;
- se os tributos foram destacados;
- se a legislação permite o crédito;
- se houve a extinção do débito conforme as regras do novo sistema;
- se a despesa está relacionada à atividade empresarial.
Uma despesa paga sem nota fiscal pode não gerar crédito.
Folha de pagamento gera crédito?
Em regra, salários, pró-labore e pagamentos feitos diretamente a pessoas físicas não geram créditos de IBS e CBS.
Esse ponto é especialmente importante para clínicas de psicologia porque grande parte dos custos pode estar concentrada em:
- psicólogos contratados;
- profissionais autônomos;
- funcionários;
- recepcionistas;
- pró-labore dos sócios;
- prestadores pessoas físicas.
Uma clínica pode possuir despesas elevadas e, mesmo assim, ter poucos créditos.
Por isso, o modelo híbrido não deve ser escolhido apenas porque a empresa possui muitos gastos. É necessário verificar quais desses gastos realmente geram créditos.
O Simples tradicional permite créditos?
A empresa que permanece no Simples tradicional não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições.
Por outro lado, quando o cliente é uma empresa sujeita ao regime regular, poderá aproveitar crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples Nacional.
Esse crédito tende a ser limitado ao valor dos tributos incorporados ao regime simplificado.
A legislação prevê que o adquirente sujeito ao regime regular poderá se creditar do montante de IBS e CBS devido pelo fornecedor por meio do Simples Nacional.
Já no Simples Híbrido, a empresa apura os tributos pelas regras regulares e o cliente poderá aproveitar o crédito correspondente ao valor destacado e recolhido, observadas as condições legais.
O perfil dos clientes interfere na decisão?
Sim. Esse é um dos pontos mais importantes para psicólogos.
Psicólogo que atende pacientes particulares
O paciente pessoa física normalmente não aproveita créditos de IBS e CBS.
Nesse cenário, a possibilidade de transferir um crédito maior não representa uma vantagem comercial para o cliente.
Se a empresa tiver poucos gastos que geram créditos, o modelo híbrido pode:
- aumentar a carga tributária;
- reduzir a margem;
- exigir reajuste dos preços;
- aumentar as obrigações fiscais;
- gerar maior necessidade de capital de giro.
Para psicólogos que atendem principalmente pessoas físicas, o Simples tradicional tende a merecer atenção especial na comparação.
Clínica que presta serviços para empresas
Algumas clínicas de psicologia trabalham com:
- atendimento psicológico corporativo;
- programas de saúde mental;
- avaliação psicológica para empresas;
- consultoria em saúde ocupacional;
- hospitais e clínicas;
- plataformas de benefícios;
- convênios;
- operadoras;
- contratos empresariais.
Quando o cliente é uma empresa sujeita ao regime regular, o crédito de IBS e CBS pode influenciar a negociação.
Nesse caso, o contratante pode comparar:
- preço do serviço;
- valor do crédito recebido;
- custo líquido da contratação;
- regime tributário do prestador.
O Simples Híbrido pode se tornar comercialmente interessante mesmo que a carga nominal da clínica seja um pouco maior, desde que o crédito transferido ajude a preservar o contrato ou o preço.
Exemplo do impacto comercial
Considere duas clínicas que cobram R$ 10 mil por um serviço empresarial.
A primeira permanece no Simples tradicional e transfere apenas o crédito correspondente ao IBS e à CBS efetivamente devidos dentro do regime.
A segunda utiliza o Simples Híbrido e destaca os tributos conforme o regime regular, aplicando o tratamento destinado aos serviços de saúde.
Se o cliente puder aproveitar os créditos, o custo líquido da contratação poderá ser diferente, mesmo que as duas clínicas cobrem o mesmo valor.
Para o paciente pessoa física, essa diferença não produz o mesmo efeito, porque ele não aproveita os créditos.
O Simples Híbrido pode aumentar os impostos?
Sim.
A opção pode aumentar a carga efetiva quando a clínica:
- atende principalmente pessoas físicas;
- possui poucos gastos que geram créditos;
- concentra custos em folha de pagamento;
- utiliza muitos prestadores pessoas físicas;
- paga pró-labore relevante;
- possui poucas compras tributadas;
- não consegue repassar o aumento ao cliente;
- possui margens reduzidas.
A redução de 60% para serviços de saúde ajuda a diminuir o impacto, mas não garante que o modelo híbrido será melhor.
Quando o Simples Híbrido pode ser vantajoso?
O modelo pode ser considerado quando a empresa:
- atende principalmente pessoas jurídicas;
- precisa transferir créditos mais amplos aos clientes;
- possui despesas relevantes com fornecedores que geram créditos;
- utiliza softwares, plataformas e serviços empresariais tributados;
- realiza investimentos em equipamentos;
- possui organização financeira e fiscal;
- consegue separar corretamente suas receitas;
- precisa manter competitividade em contratos empresariais;
- deseja permanecer no Simples para os demais tributos.
Mesmo nesses casos, a opção deve ser baseada em simulação.
Quando o Simples tradicional pode ser melhor?
O modelo tradicional pode ser mais adequado quando a empresa:
- atende principalmente pacientes particulares;
- possui poucos créditos;
- concentra seus gastos em salários e pró-labore;
- trabalha com profissionais autônomos;
- possui operação pequena;
- está no Anexo III;
- não possui clientes que valorizem créditos;
- deseja manter uma estrutura fiscal mais simples;
- não consegue aumentar os preços.
Para muitas clínicas de psicologia voltadas ao atendimento particular, a simplicidade e a carga do modelo tradicional podem continuar sendo mais interessantes.
Quais são as obrigações adicionais do modelo híbrido?
A opção pelo regime regular aumenta a necessidade de controle.
A empresa precisará:
- emitir notas fiscais com os novos campos;
- classificar corretamente os serviços;
- destacar IBS e CBS;
- controlar créditos das aquisições;
- verificar documentos dos fornecedores;
- separar receitas com tratamentos diferentes;
- acompanhar a apuração assistida;
- conciliar pagamentos e documentos fiscais;
- controlar eventuais cancelamentos;
- revisar contratos;
- acompanhar o split payment;
- manter sistemas integrados com a contabilidade.
No Simples tradicional, parte dessa complexidade permanece dentro do regime unificado.
O que acontece com a nota fiscal?
A NFS-e precisará apresentar as informações exigidas pelo novo sistema.
A clínica deverá conferir:
- classificação do serviço;
- código tributário;
- redução aplicável;
- alíquotas;
- destaque do IBS;
- destaque da CBS;
- dados do paciente ou contratante;
- município de destino;
- descontos e cancelamentos;
- retenções, quando aplicáveis.
Um erro de classificação pode fazer a empresa pagar imposto indevidamente ou impedir que o cliente aproveite o crédito.
O Receita Saúde muda com o Simples Híbrido?
Não.
O Receita Saúde é uma obrigação dos psicólogos que prestam serviços como pessoa física.
Uma clínica constituída como pessoa jurídica emite nota fiscal e não utiliza o Receita Saúde para registrar os pagamentos recebidos pelo CNPJ.
A opção pelo Simples Híbrido também não altera essa diferença:
- psicólogo pessoa física: Receita Saúde e demais obrigações pessoais;
- psicólogo pessoa jurídica: nota fiscal, contabilidade e obrigações empresariais.
A DMED continuará existindo?
A clínica de psicologia que recebe pagamentos de pessoas físicas deve acompanhar a obrigação de entrega da DMED enquanto ela permanecer prevista na legislação.
A escolha entre Simples tradicional e híbrido não elimina automaticamente essa obrigação.
A clínica precisa manter alinhados:
- dados dos pacientes;
- CPF do responsável pelo pagamento;
- identificação do beneficiário;
- notas fiscais;
- valores recebidos;
- informações contábeis;
- dados declarados na DMED.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Híbrido?
Para utilizar o regime regular do IBS e da CBS entre janeiro e junho de 2027, a opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
O Comitê Gestor também estabeleceu o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para o cancelamento da escolha.
As datas foram atualizadas pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Se a empresa não escolher o regime regular dentro do prazo, o IBS e a CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Está prevista uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A opção vale para sempre?
Não necessariamente.
A escolha possui períodos próprios de vigência e pode ser revista nas janelas estabelecidas pela regulamentação.
Para 2027, a decisão foi organizada por semestre:
- primeira escolha com efeitos de janeiro a junho;
- nova oportunidade para o período de julho a dezembro.
Fora das hipóteses de cancelamento ou alteração previstas, a empresa ficará vinculada ao modelo escolhido durante o período correspondente.
Por isso, é importante não fazer a opção apenas para “testar” sem conhecer o impacto financeiro.
Como simular o Simples Híbrido para uma clínica de psicologia?
Uma análise adequada precisa utilizar dados reais dos últimos meses.
A simulação deve considerar:
Receitas
- pacientes particulares;
- contratos empresariais;
- convênios;
- atendimentos realizados por plataformas;
- avaliações psicológicas;
- serviços corporativos;
- cursos e treinamentos;
- outras atividades.
Folha de pagamento
- salários;
- pró-labore;
- encargos;
- FGTS;
- profissionais contratados;
- Fator R.
Despesas
- aluguel;
- energia;
- softwares;
- marketing;
- honorários contábeis;
- serviços jurídicos;
- materiais;
- equipamentos;
- fornecedores;
- despesas sem nota fiscal;
- pagamentos a pessoas físicas.
Perfil dos clientes
- pessoas físicas;
- empresas do Simples Nacional;
- empresas do regime regular;
- hospitais;
- clínicas;
- operadoras;
- plataformas.
Depois disso, é necessário calcular:
- DAS no Simples tradicional;
- DAS sem as parcelas do IBS e da CBS;
- débitos de IBS e CBS no regime regular;
- redução aplicável aos serviços de saúde;
- créditos permitidos;
- imposto líquido;
- impacto no preço;
- impacto no fluxo de caixa;
- crédito transferido ao cliente;
- custo das novas obrigações.
Principais erros na escolha
Entre os erros mais comuns estão:
- acreditar que o modelo híbrido substitui o Simples Nacional;
- somar o DAS atual à alíquota integral do IBS e da CBS;
- ignorar a retirada desses tributos do DAS;
- considerar que todas as despesas geram créditos;
- incluir salários e pró-labore como créditos;
- esquecer que pacientes pessoas físicas não aproveitam créditos;
- escolher o híbrido apenas pela redução de 60%;
- aplicar o benefício de saúde a todas as receitas;
- não separar atendimentos, cursos e treinamentos;
- ignorar o Fator R;
- não avaliar o perfil dos clientes;
- fazer a opção sem uma simulação;
- perder o prazo de escolha;
- não preparar o sistema de notas fiscais;
- desconsiderar o impacto no fluxo de caixa.
Simples Nacional Híbrido vale a pena para psicólogos?
Para a maioria dos psicólogos que atende diretamente pacientes pessoas físicas, possui poucos gastos creditáveis e concentra seus custos em pró-labore ou folha, o Simples tradicional pode continuar sendo mais vantajoso.
Já clínicas que prestam serviços para empresas, hospitais, plataformas ou contratantes sujeitos ao regime regular podem encontrar vantagens comerciais e tributárias no modelo híbrido.
A resposta depende de três perguntas:
- Quem são os clientes da clínica?
- Quais despesas realmente geram créditos?
- Quanto ficará o imposto depois de retirar a parcela do DAS e descontar os créditos?
Sem essas respostas, a escolha será baseada apenas em percepção.
Sua clínica já comparou os dois modelos?
O prazo para decidir sobre o primeiro semestre de 2027 exige que as empresas façam essa análise com antecedência.
A Unclin pode simular o Simples Nacional tradicional e o Simples Híbrido utilizando o faturamento, a folha, as despesas e o perfil dos clientes da clínica.
Mais do que comparar alíquotas, o objetivo é entender o impacto sobre o caixa, a margem, os preços e a relação com os contratantes.
A melhor escolha será aquela que apresentar o menor custo efetivo sem comprometer a segurança fiscal e a operação da clínica.
Conte com uma contabilidade especializada para tomar decisões com mais segurança e manter seu negócio organizado.
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