Março de 2027 será um mês decisivo para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e clínicas enquadradas no Simples Nacional.
Entre 1º e 31 de março, as empresas poderão escolher a forma de recolhimento da CBS e do IBS que será utilizada no segundo semestre de 2027.
Mas é importante entender corretamente essa oportunidade.
A janela de março não serve para entrar ou sair do Simples Nacional. Ela permite que a empresa escolha entre:
- manter CBS e IBS dentro do DAS, no chamado Simples Nacional tradicional ou “puro”;
- recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, no modelo conhecido como Simples Nacional Híbrido.
A decisão tomada em março produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027.
Para os profissionais da saúde, essa escolha precisa considerar o perfil dos pacientes, os contratos com hospitais e clínicas, as despesas que geram créditos, a folha de pagamento e a estrutura financeira da empresa.
O que é a opção semestral do Simples Nacional?
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional passaram a ter duas possibilidades para o recolhimento da CBS e do IBS.
Simples Nacional tradicional
A empresa permanece no Simples Nacional e recolhe CBS e IBS dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime.
Simples Nacional Híbrido
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa escolha é semestral porque seus efeitos são organizados em períodos de seis meses.
| Mês da opção ou renúncia | Período de produção dos efeitos |
| Março | Julho a dezembro do mesmo ano |
| Setembro | Janeiro a junho do ano seguinte |
Para o primeiro semestre de 2027, houve um calendário excepcional em 2026. A partir de março de 2027, a empresa terá uma nova oportunidade de rever seu enquadramento para CBS e IBS.
Qual é o prazo de março de 2027?
A opção pelo regime regular de CBS e IBS poderá ser realizada entre:
1º e 31 de março de 2027.
A escolha produzirá efeitos a partir de:
1º de julho de 2027.
Segundo a Receita Federal, a opção realizada em março poderá ser cancelada até 31 de maio, antes de começar a produzir efeitos.
Portanto, o calendário será:
| Etapa | Data |
| Período para opção | 1º a 31 de março de 2027 |
| Prazo para cancelar a opção realizada | Até 31 de maio de 2027 |
| Início dos efeitos | 1º de julho de 2027 |
| Final do primeiro período | 31 de dezembro de 2027 |
A empresa não deve deixar a análise para os últimos dias de março. O ideal é utilizar os dados reais de janeiro e fevereiro para comparar os dois modelos.
Essa opção serve para entrar no Simples Nacional?
Não.
A janela de março está relacionada exclusivamente à forma de apuração da CBS e do IBS.
A empresa continuará sendo optante pelo Simples Nacional nos dois modelos.
O que muda é onde os novos tributos serão calculados:
- dentro do DAS;
- ou no regime regular, fora do DAS.
Portanto, escolher o Simples Híbrido não significa sair do Simples Nacional.
Da mesma forma, voltar a manter CBS e IBS dentro do DAS não exige a abertura de uma nova empresa ou a alteração do tipo jurídico.
Quem poderá fazer a opção em março?
A janela de março será especialmente importante para dois grupos de empresas.
Empresa que ficou no Simples tradicional no primeiro semestre
Se a clínica não escolheu o regime regular para o período de janeiro a junho de 2027, CBS e IBS permanecerão dentro do DAS.
Em março, ela poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre.
Caso faça essa escolha, passará ao Simples Híbrido a partir de 1º de julho.
Empresa que já está no Simples Híbrido
A empresa que iniciou 2027 recolhendo CBS e IBS pelo regime regular também poderá utilizar março para renunciar a essa condição.
Nesse caso, CBS e IBS voltarão para dentro do DAS a partir de julho.
O manual oficial apresenta expressamente as duas situações: quem não escolheu o regime regular em 2026 poderá optar em março de 2027, enquanto quem já estiver no modelo híbrido poderá renunciar no mesmo período.
O que acontece se a empresa não fizer nada?
A ausência de manifestação mantém a situação atual da empresa.
Isso significa que:
- quem estiver no Simples tradicional continuará com CBS e IBS dentro do DAS;
- quem estiver no Simples Híbrido continuará apurando CBS e IBS pelo regime regular.
A opção não precisa ser renovada a cada semestre.
Depois que a empresa escolhe o regime regular, ela permanece nesse modelo até apresentar uma renúncia dentro de uma das janelas previstas.
Por isso, simplesmente ignorar o prazo de março pode manter a clínica em um modelo que deixou de ser vantajoso.
Qual é a diferença entre os dois modelos?
| Ponto analisado | Simples tradicional | Simples Híbrido |
| Permanência no Simples Nacional | Sim | Sim |
| CBS e IBS | Dentro do DAS | Fora do DAS |
| Demais tributos | Dentro do DAS | Permanecem no DAS |
| Aproveitamento de créditos pela empresa | Mais limitado | Conforme as regras do regime regular |
| Crédito para o contratante | Vinculado às regras do Simples | Conforme o valor apurado no regime regular |
| Obrigações fiscais | Mais simplificadas | Mais complexas |
| Apuração | Concentrada no DAS | DAS mais apuração regular de CBS e IBS |
| Necessidade de controles | Menor | Maior |
| Opção semestral | Não precisa solicitar | Precisa optar ou manter a opção existente |
Essa comparação é apenas o ponto de partida.
O resultado financeiro dependerá dos números de cada profissional ou clínica.
Por que março será importante para os profissionais da saúde?
A escolha realizada para o primeiro semestre de 2027 terá sido feita antes do início efetivo do novo sistema.
Em março, os profissionais já poderão analisar informações reais dos primeiros meses do ano, como:
- valor de CBS e IBS apurado;
- carga tributária efetiva;
- créditos aproveitados;
- despesas sem direito a crédito;
- custo das novas obrigações;
- impacto no preço dos serviços;
- reação de hospitais e clínicas contratantes;
- reflexo no fluxo de caixa;
- margem de lucro;
- qualidade da emissão das notas fiscais.
A janela de março permitirá corrigir uma escolha que não apresentou o resultado esperado.
Ela também permitirá que uma clínica que permaneceu no modelo tradicional durante o primeiro semestre migre para o híbrido se os números demonstrarem vantagem.
Serviços de saúde terão redução nas alíquotas?
A legislação prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025.
Isso significa que os serviços enquadrados ficam sujeitos ao equivalente a 40% da alíquota padrão, e não a uma alíquota de 60%. A classificação correta do serviço é indispensável para aplicar o tratamento.
Entretanto, essa redução não torna o Simples Híbrido automaticamente mais vantajoso.
Ainda será necessário analisar:
- alíquota aplicável ao serviço;
- créditos efetivamente aproveitáveis;
- perfil dos clientes;
- custos com folha;
- despesas contratadas de pessoas jurídicas;
- estrutura da clínica;
- custo de conformidade;
- tributação que permanecerá no DAS.
Quando o Simples Híbrido pode fazer sentido para médicos?
Um médico pode prestar serviços para:
- hospitais;
- clínicas;
- empresas;
- operadoras;
- pacientes particulares.
Quando a maior parte da receita vem de outras pessoas jurídicas, a capacidade de transferir créditos pode ganhar importância comercial.
Um hospital sujeito ao regime regular pode analisar o crédito de CBS e IBS gerado na contratação do médico ou da empresa médica, desde que possua direito ao aproveitamento conforme as regras aplicáveis.
Nesse cenário, o Simples Híbrido pode ser considerado porque:
- a empresa médica apura CBS e IBS pelo regime regular;
- pode aproveitar créditos permitidos;
- o contratante pode receber o crédito correspondente à operação;
- o tratamento tributário pode influenciar contratos e negociações.
Por outro lado, uma empresa médica com poucos gastos creditáveis e grande volume de despesas com pró-labore pode não encontrar vantagem no modelo híbrido.
E para médicos plantonistas?
Médicos plantonistas normalmente possuem uma operação mais enxuta.
Entre os principais gastos podem estar:
- pró-labore;
- contribuição previdenciária;
- conselho profissional;
- seguro;
- cursos;
- deslocamentos;
- honorários contábeis.
Nem todas essas despesas geram créditos de CBS e IBS.
Salários, pró-labore e pagamentos feitos diretamente a pessoas físicas, em regra, não geram esses créditos, pois não representam aquisições tributadas por CBS e IBS.
Por isso, mesmo que o médico preste serviços para hospitais, é necessário comparar:
- carga tributária no Simples tradicional;
- CBS e IBS pelo regime regular;
- créditos disponíveis;
- valor do crédito transferido ao contratante;
- custo das novas obrigações;
- impacto contratual.
A escolha não deve ser feita apenas porque o médico atende outra empresa.
Quando o Simples Híbrido pode fazer sentido para clínicas?
Clínicas mais estruturadas podem possuir gastos potencialmente creditáveis, como:
- materiais médicos e odontológicos;
- equipamentos;
- manutenção;
- softwares;
- serviços contratados de outras empresas;
- energia elétrica;
- determinados insumos;
- consultorias;
- serviços administrativos;
- locações, conforme o tratamento aplicável;
- aquisições relacionadas à atividade.
Quanto maior o volume de despesas que efetivamente gerem créditos, maior poderá ser o potencial de redução da carga líquida de CBS e IBS no regime regular.
Entretanto, é necessário verificar a documentação fiscal e o tratamento de cada despesa. Não basta o gasto existir.
Para aproveitar o crédito, a operação deve atender aos requisitos legais e estar corretamente documentada.
A folha de pagamento gera créditos?
Em regra, não.
Esse é um ponto importante para clínicas médicas, odontológicas, de psicologia e fisioterapia.
Muitas empresas da saúde possuem custos elevados com:
- salários;
- pró-labore;
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- enfermeiros;
- recepcionistas;
- auxiliares;
- técnicos;
- profissionais autônomos.
Quando esses pagamentos são realizados diretamente a pessoas físicas, não há uma aquisição tributada por CBS e IBS que permita o crédito regular.
Por isso, uma clínica com estrutura de custos concentrada na folha pode possuir poucos créditos, mesmo que tenha despesas operacionais elevadas.
Também não é recomendável transformar profissionais em pessoas jurídicas apenas para tentar gerar créditos. A contratação precisa corresponder à realidade e respeitar as regras trabalhistas, tributárias e profissionais.
E para dentistas e clínicas odontológicas?
Clínicas odontológicas podem possuir uma combinação diferente de despesas.
Além da folha, podem existir gastos relevantes com:
- materiais odontológicos;
- próteses;
- laboratórios;
- equipamentos;
- manutenção;
- serviços de imagem;
- softwares;
- fornecedores especializados.
Parte dessas aquisições pode gerar créditos no regime regular, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Por outro lado, muitas clínicas atendem principalmente pacientes pessoas físicas.
Como o paciente não aproveita créditos de CBS e IBS, a geração de crédito para o cliente não representa uma vantagem comercial direta.
A decisão dependerá do equilíbrio entre:
- créditos nas despesas;
- tributação das receitas;
- perfil dos pacientes;
- margem dos tratamentos;
- parcelamentos;
- custo de conformidade.
E para psicólogos?
Psicólogos com CNPJ frequentemente possuem uma operação com poucos gastos tributados.
Os principais custos podem ser:
- pró-labore;
- aluguel;
- plataformas;
- supervisão;
- cursos;
- honorários contábeis;
- despesas administrativas.
Além disso, muitos atendem diretamente pessoas físicas, que não aproveitam créditos.
Nesse perfil, o Simples tradicional pode continuar sendo mais simples e, em alguns casos, mais econômico.
Entretanto, psicólogos que prestam serviços para empresas, clínicas, plataformas ou programas corporativos precisam avaliar se o crédito gerado ao contratante terá relevância comercial.
Não existe uma resposta única para todos os profissionais.
E para fisioterapeutas?
Fisioterapeutas podem trabalhar em diferentes modelos:
- atendimentos particulares;
- prestação de serviços para clínicas;
- contratos com hospitais;
- atendimento domiciliar;
- clínicas próprias;
- empresas com equipamentos e funcionários.
Um fisioterapeuta que atende pacientes particulares e possui poucos gastos creditáveis pode encontrar um resultado diferente de uma clínica de fisioterapia com equipamentos, equipe, insumos e contratos empresariais.
Por isso, a escolha deve considerar a estrutura efetiva da operação.
Atender pessoas físicas ou empresas muda a decisão?
Sim.
Esse é um dos fatores mais importantes.
Atendimento a pessoas físicas
Pacientes não aproveitam créditos de CBS e IBS em seus atendimentos particulares.
Nesse caso, eventual aumento de carga tende a ser absorvido pela margem da clínica ou repassado ao preço.
A transferência de crédito não representa uma vantagem comercial para o paciente.
Prestação de serviços para empresas
Hospitais, clínicas, empresas e outros contratantes podem considerar os créditos recebidos, conforme o regime e o direito de cada tomador.
O tratamento de CBS e IBS pode ganhar importância na negociação de contratos, preços e fornecedores.
Portanto, uma clínica com 90% da receita proveniente de pacientes particulares pode tomar uma decisão diferente de uma empresa médica que recebe 90% do faturamento de hospitais.
O Fator R deixa de existir no Simples Híbrido?
Não.
O Fator R continua sendo relevante para as atividades sujeitas a essa sistemática.
Ele pode definir se as receitas serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V em relação às parcelas que permanecem no Simples Nacional.
A opção pelo regime regular de CBS e IBS não elimina automaticamente:
- Fator R;
- pró-labore;
- folha de pagamento;
- contribuição previdenciária;
- IRPJ;
- CSLL;
- CPP;
- demais parcelas do DAS.
Por isso, a análise do Simples Híbrido deve ser integrada ao planejamento tributário da empresa.
O regime híbrido sempre reduz o valor do DAS?
A parcela do DAS tende a ser modificada porque CBS e IBS deixam de ser recolhidos na guia única.
Entretanto, isso não significa que a carga total será menor.
A empresa passará a ter:
- um DAS com os demais tributos;
- apuração de CBS e IBS fora do DAS;
- créditos permitidos;
- novas obrigações;
- possível aumento no custo operacional;
- impacto financeiro do novo sistema.
O correto é somar todos os valores e comparar a carga efetiva.
Analisar somente a redução do DAS pode produzir uma conclusão errada.
Como utilizar os primeiros meses de 2027 para decidir?
Antes da janela de março, a clínica deve levantar os dados de janeiro e fevereiro e realizar uma projeção para o segundo semestre.
Entre as informações necessárias estão:
- faturamento por tipo de serviço;
- receitas de pacientes particulares;
- receitas de hospitais e clínicas;
- recebimentos de planos de saúde;
- folha de pagamento;
- pró-labore;
- despesas com pessoas físicas;
- compras de materiais;
- serviços contratados de pessoas jurídicas;
- notas fiscais dos fornecedores;
- créditos aproveitáveis;
- alíquota efetiva do Simples;
- CBS e IBS estimados no regime regular;
- custo de conformidade.
Também é importante separar as receitas conforme sua classificação.
Uma clínica pode receber valores por:
- consultas;
- exames;
- procedimentos;
- cirurgias;
- serviços estéticos;
- venda de produtos;
- locação de salas;
- cursos;
- cessão de equipamentos.
Essas receitas podem possuir tratamentos diferentes.
Exemplo de comparação
Imagine duas empresas no Simples Nacional.
Psicólogo que atende pacientes particulares
O profissional possui:
- receita concentrada em pessoas físicas;
- poucos gastos com fornecedores;
- custo relevante com pró-labore;
- poucos créditos de CBS e IBS;
- operação administrativa simples.
Nesse caso, a permanência de CBS e IBS dentro do DAS pode ser mais adequada, mas a conclusão depende da simulação.
Clínica que presta serviços para hospitais
A clínica possui:
- receita concentrada em pessoas jurídicas;
- aquisição de materiais;
- equipamentos;
- softwares;
- manutenção;
- serviços contratados de empresas;
- contratantes interessados nos créditos.
Nesse cenário, o Simples Híbrido pode apresentar vantagens tributárias ou comerciais.
Os exemplos não representam uma regra. Eles mostram por que empresas da mesma área podem tomar decisões diferentes.
Como fazer a opção?
A escolha poderá ser formalizada pelo:
- Portal do Simples Nacional;
- Portal da Tributação sobre o Consumo.
O acesso exige representação do CNPJ e, conforme o canal utilizado, conta gov.br com nível prata ou ouro, certificado digital ou procuração digital.
O manual oficial recomenda que o contribuinte confirme o CNPJ representado antes de concluir a solicitação e guarde o comprovante da opção.
O processo deve ser acompanhado pela contabilidade, especialmente porque a escolha possui efeitos tributários e operacionais por todo o semestre.
O que a clínica deve verificar antes de optar?
Antes de fazer a escolha, a empresa deve responder:
- Quem são os clientes da clínica?
- Os contratantes aproveitam créditos?
- Qual percentual da receita vem de pessoas físicas?
- Quais despesas realmente geram créditos?
- Quanto da estrutura está concentrado em folha e pró-labore?
- Os fornecedores emitem documentos fiscais corretamente?
- Todos os serviços estão classificados adequadamente?
- O sistema está preparado para CBS e IBS?
- A empresa possui equipe para controlar créditos?
- Qual será a carga total, somando DAS, CBS e IBS?
- Qual é o impacto no fluxo de caixa?
- A escolha atual apresentou o resultado esperado no primeiro semestre?
Sem essas respostas, a opção pode ser feita com base apenas na percepção de que determinado regime parece pagar menos.
Principais erros na janela de março
Entre os erros que devem ser evitados estão:
- confundir a opção de CBS e IBS com a opção pelo Simples Nacional;
- escolher o híbrido sem calcular os créditos;
- analisar somente a redução do DAS;
- ignorar custos com folha e pró-labore;
- presumir que toda despesa gera crédito;
- desconsiderar o perfil dos pacientes;
- não separar as receitas da clínica;
- esquecer que a opção continua nos períodos seguintes;
- perder o prazo de renúncia;
- deixar a decisão para o último dia;
- fazer a opção sem preparar o sistema de notas fiscais.
A janela de março não deve ser tratada como mera obrigação
A possibilidade de revisar o modelo a cada semestre permite que a empresa corrija sua estratégia a partir de dados reais.
Para profissionais da saúde, março de 2027 será a primeira oportunidade de avaliar os efeitos concretos da Reforma Tributária sobre:
- carga tributária;
- créditos;
- contratos;
- preços;
- margem;
- notas fiscais;
- fluxo de caixa;
- relacionamento com hospitais e clínicas.
A melhor escolha não será necessariamente a mesma para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e clínicas.
Mesmo duas empresas da mesma especialidade podem chegar a conclusões diferentes.
Sua empresa já sabe qual modelo utilizar no segundo semestre?
A decisão de março produzirá efeitos somente em julho, mas precisa ser baseada nos números dos primeiros meses do ano.
O ideal é utilizar janeiro e fevereiro para comparar:
- Simples tradicional;
- Simples Híbrido;
- créditos efetivos;
- carga total;
- custo operacional;
- impacto nos contratos;
- perfil dos pacientes e contratantes.
A Unclin pode ajudar profissionais e clínicas a analisar os dois cenários antes da janela de março.
Mais do que escolher se CBS e IBS ficarão dentro ou fora do DAS, o objetivo é identificar qual modelo protege melhor a margem, o caixa e a competitividade da empresa.
Conte com uma contabilidade especializada para tomar decisões com mais segurança e manter seu negócio organizado.
Falar com a Unclin
