A partir de 1º de janeiro de 2027, clínicas e profissionais da saúde com CNPJ no Simples Nacional não poderão mais escolher o regime de caixa para calcular mensalmente seus tributos.
Na prática, o imposto deixará de acompanhar o momento em que o médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou a clínica recebe pelo atendimento. A tributação passará a considerar, em regra, o momento do faturamento, normalmente vinculado à emissão da nota fiscal.
Isso significa que o profissional poderá precisar pagar o DAS antes de receber do hospital, da clínica contratante, do plano de saúde ou do próprio paciente.
A mudança merece atenção especial porque, na área da saúde, são comuns:
- repasses pagos por hospitais em 30, 60 ou 90 dias;
- procedimentos parcelados;
- recebimentos por cartão;
- atrasos de pacientes;
- pagamentos posteriores por empresas e clínicas;
- repasses de planos de saúde;
- glosas;
- pacotes de sessões;
- tratamentos realizados ao longo de vários meses.
Mais do que uma mudança tributária, o fim do regime de caixa pode afetar diretamente o fluxo financeiro dos profissionais e das clínicas.
O que é o regime de caixa?
No regime de caixa, a empresa calcula mensalmente os tributos do Simples Nacional considerando os valores efetivamente recebidos.
Imagine que um médico emita uma nota fiscal de R$ 20 mil em janeiro pelos plantões realizados para um hospital, mas o pagamento seja feito apenas em março.
Se a empresa estiver regularmente enquadrada no regime de caixa, essa receita pode ser considerada na apuração mensal quando o valor for recebido.
A lógica é:
Recebeu, inclui na apuração. Ainda não recebeu, não inclui naquela base mensal.
Essa sistemática ajuda profissionais e clínicas que trabalham com prazos mais longos, pois aproxima o pagamento do imposto da entrada efetiva do dinheiro.
O que muda em 2027?
Com as novas regras, a receita passa a ser reconhecida quando for auferida ou faturada, independentemente do pagamento.
O faturamento estará relacionado, em regra, à emissão do documento fiscal que formaliza o atendimento ou a prestação do serviço.
Usando o mesmo exemplo:
- nota fiscal emitida em janeiro: R$ 20 mil;
- pagamento do hospital: março;
- mês em que a receita será considerada na apuração: janeiro.
O médico poderá ter que pagar o imposto relacionado àquela nota antes de receber os R$ 20 mil.
Regime de caixa e competência: qual é a diferença?
| Situação | Regime de caixa até 2026 | Nova regra a partir de 2027 |
| Momento da tributação | Quando o valor é recebido | Quando a receita é faturada |
| Repasse de hospital | Pode ser tributado quando o hospital paga | Pode ser tributado quando a nota é emitida |
| Procedimento parcelado | Tributação pode acompanhar os recebimentos | Receita pode ser reconhecida no faturamento |
| Pacote de sessões | Pode acompanhar os valores recebidos | Dependerá do faturamento e da documentação do serviço |
| Paciente inadimplente | Valor não recebido pode não entrar imediatamente | Falta de pagamento não afasta automaticamente o imposto |
| Opção anual | Empresa pode optar pelo regime de caixa | Opção deixa de existir |
É importante lembrar que o regime de caixa já possuía uma aplicação limitada.
Mesmo quando a clínica utilizava os recebimentos para calcular mensalmente o DAS, a receita pelo regime de competência continuava sendo considerada para outras finalidades, como:
- limite de faturamento do Simples Nacional;
- cálculo da receita bruta acumulada;
- enquadramento nas faixas de alíquotas;
- Fator R;
- sublimites;
- condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Portanto, a clínica já precisava controlar tanto os valores faturados quanto os efetivamente recebidos.
O regime de caixa realmente acaba em 2027?
Sim.
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a Lei Complementar nº 123/2006 e retirou a possibilidade de utilização da receita recebida como critério para a incidência mensal do Simples Nacional.
A Resolução CGSN nº 190/2026 regulamentou a mudança e alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.
Segundo a Receita Federal, a base mensal passará a corresponder à receita bruta total auferida. As receitas provenientes da venda de bens, direitos e da prestação de serviços serão consideradas no momento do faturamento, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal.
As novas regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quais profissionais da saúde serão afetados?
A mudança pode atingir empresas do Simples Nacional que prestam serviços de:
- medicina;
- odontologia;
- psicologia;
- fisioterapia;
- terapia ocupacional;
- fonoaudiologia;
- nutrição;
- enfermagem;
- serviços de diagnóstico;
- serviços laboratoriais;
- serviços de imagem;
- estética ligada à saúde;
- outras atividades permitidas no Simples Nacional.
Também poderão ser afetadas:
- clínicas médicas;
- clínicas odontológicas;
- clínicas de psicologia;
- clínicas de fisioterapia;
- consultórios com CNPJ;
- empresas médicas de plantonistas;
- sociedades de profissionais da saúde;
- empresas que prestam serviços para hospitais;
- empresas que recebem de operadoras e planos de saúde.
O impacto dependerá do regime tributário e da forma de faturamento.
A mudança afeta profissionais que trabalham como pessoa física?
Não diretamente.
O fim do regime de caixa tratado neste conteúdo se refere à apuração das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Profissionais que atuam como pessoa física não recolhem o Simples Nacional.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física possuem outras obrigações, como:
- Receita Saúde;
- Carnê-Leão;
- contribuição previdenciária;
- Imposto de Renda;
- ISS, conforme as regras municipais;
- livro-caixa, quando aplicável.
Portanto, a mudança atinge o profissional que presta os serviços por meio de um CNPJ enquadrado no Simples Nacional.
E os profissionais no Lucro Presumido?
A extinção da opção pelo regime de caixa do Simples Nacional não deve ser aplicada automaticamente às empresas do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido possui regras próprias para reconhecimento das receitas e apuração dos tributos.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é necessário identificar corretamente:
- se o serviço é prestado pelo CPF ou pelo CNPJ;
- o regime tributário da empresa;
- a forma de apuração utilizada;
- o momento de emissão da nota fiscal;
- o momento do recebimento;
- os tributos envolvidos.
Como a mudança afeta médicos plantonistas?
Muitos médicos constituem empresas para prestar serviços a hospitais, clínicas e empresas responsáveis por escalas médicas.
É comum que o médico:
- realize os plantões durante o mês;
- emita a nota fiscal;
- aguarde o prazo de pagamento;
- receba somente no mês seguinte ou depois de 60 dias.
No regime de caixa, o imposto pode acompanhar o recebimento.
A partir de 2027, a nota emitida poderá compor a apuração do mês do faturamento, mesmo que o hospital ainda não tenha realizado o repasse.
O médico precisará manter recursos para pagar:
- DAS;
- pró-labore;
- INSS;
- despesas da empresa;
- honorários contábeis;
- custos profissionais;
antes de receber integralmente pelos serviços.
Exemplo para um médico plantonista
Imagine que um médico emita uma nota fiscal de R$ 30 mil em janeiro de 2027 pelos plantões realizados.
O hospital informa que o pagamento acontecerá apenas em março.
Supondo, apenas para fins ilustrativos, uma alíquota efetiva de 10%, o imposto seria de R$ 3 mil.
Pela nova sistemática:
- faturamento: janeiro;
- imposto relacionado à receita: apuração de janeiro;
- entrada do dinheiro: março.
O médico precisará pagar o tributo antes de receber do hospital.
A alíquota utilizada no exemplo é apenas ilustrativa. O percentual real depende do faturamento acumulado, do anexo, do Fator R e das características da empresa.
Como a mudança afeta clínicas médicas?
Clínicas médicas podem receber de diferentes formas:
- pacientes particulares;
- empresas;
- planos de saúde;
- hospitais;
- cartões de crédito;
- plataformas;
- contratos corporativos;
- convênios.
Cada fonte pode possuir um prazo de pagamento diferente.
Uma clínica pode realizar o atendimento e emitir a nota em janeiro, mas receber:
- parte em fevereiro;
- parte em março;
- outro valor depois da análise do plano;
- apenas o valor líquido após glosas.
A partir de 2027, o momento do recebimento deixa de ser o principal critério para a apuração mensal do Simples.
Por isso, a clínica precisará melhorar a integração entre:
- agenda de atendimentos;
- prontuário;
- faturamento;
- emissão de notas;
- contas a receber;
- repasses;
- conciliação bancária;
- contabilidade.
E os recebimentos de planos de saúde?
As clínicas que trabalham com planos de saúde podem sentir um impacto relevante, principalmente por causa do prazo entre o atendimento, o faturamento e o repasse.
Além disso, existem situações envolvendo:
- glosas;
- contestação de procedimentos;
- auditoria médica;
- pagamentos parciais;
- diferenças entre valores faturados e aprovados;
- atrasos no repasse;
- recursos contra glosas.
A clínica precisará documentar corretamente cada situação.
Uma glosa devidamente reconhecida e documentada não deve ser confundida com um simples atraso no pagamento.
Da mesma forma, a clínica não deve cancelar documentos fiscais apenas porque o plano ainda não realizou o repasse.
O tratamento tributário dependerá do que efetivamente aconteceu com a operação e da documentação disponível.
Como ficam os procedimentos parcelados?
Dentistas, clínicas de estética, médicos e outros profissionais da saúde frequentemente oferecem procedimentos parcelados.
Imagine um tratamento odontológico de R$ 24 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 2 mil.
O impacto tributário dependerá da forma como o serviço, o contrato e o faturamento forem estruturados.
Se a clínica faturar integralmente os R$ 24 mil no início do tratamento, a receita poderá ser reconhecida naquele momento, mesmo que o paciente pague durante 12 meses.
Por isso, a empresa precisará revisar:
- contratos;
- cronograma do tratamento;
- momento da prestação;
- forma de cobrança;
- emissão das notas fiscais;
- regras do município;
- cancelamentos;
- interrupção do tratamento;
- devoluções.
A solução não é simplesmente atrasar a emissão da nota fiscal. O documento precisa acompanhar a realidade da prestação e as normas aplicáveis.
Como ficam os pacotes de sessões?
Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais podem trabalhar com pacotes de atendimentos.
Nesses casos, será necessário deixar claro:
- quantas sessões foram contratadas;
- quando cada sessão será realizada;
- se o pagamento é antecipado;
- se a nota será emitida por sessão ou por período;
- o que acontece em caso de cancelamento;
- como funcionam faltas e reposições;
- quando o serviço é considerado prestado.
O contrato, o sistema de gestão, o documento fiscal e o registro financeiro precisam contar a mesma história.
E se o paciente não pagar?
A inadimplência será um dos principais pontos de atenção.
Se a nota fiscal foi emitida e a receita foi reconhecida, a simples falta de pagamento não significa automaticamente que o imposto deixará de ser devido.
Será necessário distinguir:
- atraso;
- inadimplência;
- cancelamento;
- distrato;
- devolução;
- estorno;
- desconto;
- interrupção do tratamento;
- nota emitida incorretamente.
Cancelar uma nota apenas porque o paciente ainda não pagou, quando o atendimento realmente aconteceu, pode gerar inconsistências fiscais.
A clínica deverá manter documentos que comprovem eventuais cancelamentos, descontos, devoluções e alterações nos valores.
O fim do regime de caixa aumenta o imposto?
Não necessariamente.
A mudança não representa, sozinha, uma nova alíquota.
O principal impacto está no momento em que o tributo será pago.
A empresa pode continuar pagando uma carga tributária semelhante, mas terá de antecipar o recolhimento em relação ao recebimento.
Esse descasamento pode aumentar a necessidade de capital de giro.
Entretanto, a carga final também poderá ser afetada por outras mudanças de 2027, como:
- entrada da CBS e do IBS;
- escolha entre Simples tradicional e Simples Híbrido;
- classificação dos serviços;
- alterações nas faixas e bases;
- mudanças no faturamento;
- Fator R;
- estrutura de folha e pró-labore.
Por isso, o fim do regime de caixa deve ser analisado junto com as demais mudanças tributárias.
Optar pelo Simples Nacional Híbrido mantém o regime de caixa?
Não.
No Simples Nacional Híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas opta pelo recolhimento da CBS e do IBS no regime regular, fora do DAS.
Essa opção não recria o regime de caixa.
São análises diferentes:
- o regime de caixa trata do momento em que a receita entra na apuração;
- o Simples Híbrido trata da forma de recolhimento da CBS e do IBS.
Mesmo que a clínica opte pelo modelo híbrido, continuará precisando observar as novas regras de reconhecimento da receita para as parcelas do Simples que permanecerem no DAS.
O que acontece com os valores a receber no fim de 2026?
Esse pode ser o ponto mais delicado da mudança.
Uma clínica ou empresa de profissional da saúde que esteja no regime de caixa poderá chegar a 31 de dezembro de 2026 com notas:
- já emitidas;
- parcialmente recebidas;
- ainda não recebidas;
- ainda não tributadas integralmente.
A Resolução CGSN nº 140/2018 prevê que, no retorno ao regime de competência, a receita auferida e ainda não recebida deve integrar a base de cálculo no último mês de vigência do regime de caixa.
Como a possibilidade de utilização do regime de caixa termina em 31 de dezembro de 2026, a leitura conjunta das regras indica que os valores faturados, ainda não recebidos e ainda não tributados precisarão ser analisados no encerramento do ano.
A forma prática de operacionalização no sistema de apuração deve continuar sendo acompanhada até o fechamento de dezembro.
Exemplo da transição para uma clínica
Imagine uma clínica médica que emita R$ 150 mil em notas durante dezembro de 2026.
Até o final do mês, a clínica recebe R$ 90 mil. Os outros R$ 60 mil serão pagos por hospitais e planos apenas em fevereiro de 2027.
A situação será:
| Descrição | Valor |
| Receita faturada | R$ 150.000 |
| Valor recebido em 2026 | R$ 90.000 |
| Saldo a receber em 31/12/2026 | R$ 60.000 |
O saldo de R$ 60 mil precisará ser analisado na apuração de encerramento do regime de caixa.
Se esse valor for incluído na base da transição, os pagamentos recebidos em fevereiro não poderão ser tributados novamente como se fossem uma nova receita.
Para evitar duplicidade, a clínica deverá manter o controle de:
- paciente ou contratante;
- nota fiscal;
- competência do atendimento;
- valor faturado;
- valor recebido;
- saldo em aberto;
- período em que houve tributação;
- data do recebimento posterior;
- glosas e cancelamentos.
Por que a mudança pode afetar o caixa antes de 2027?
Embora a nova regra comece em janeiro de 2027, os efeitos financeiros podem surgir no fechamento de dezembro de 2026.
Se a empresa tiver um volume elevado de notas emitidas e ainda não recebidas, a apuração de encerramento poderá apresentar uma base superior aos recebimentos efetivos daquele mês.
O DAS de dezembro será pago em janeiro. Entretanto, parte dos valores dos hospitais, planos ou pacientes pode entrar somente depois.
Por isso, clínicas e profissionais não devem deixar esse levantamento para o último momento.
Quais profissionais precisam ter mais atenção?
A mudança tende a impactar mais:
- médicos que recebem de hospitais após 30 ou 60 dias;
- clínicas que atendem planos de saúde;
- dentistas que parcelam procedimentos;
- psicólogos que trabalham com pacotes;
- fisioterapeutas que prestam serviços para clínicas;
- profissionais que recebem por plataformas;
- clínicas com alto índice de inadimplência;
- empresas com pouco capital de giro;
- profissionais que emitem a nota antes do recebimento;
- clínicas que possuem grande saldo de contas a receber.
Para quem recebe à vista, o impacto pode ser menor, porque o faturamento e o recebimento acontecem em momentos próximos.
A clínica deve emitir a nota somente quando receber?
Não necessariamente.
O momento de emissão da nota precisa respeitar a ocorrência do serviço e as regras do município.
A empresa não deve atrasar artificialmente a emissão do documento para tentar postergar o imposto.
A Receita Federal informou que o faturamento estará relacionado, em regra, à emissão do documento fiscal. A nova regulamentação também alcança documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados.
A clínica precisa revisar seu processo de faturamento sem emitir documentos em datas incompatíveis com a realidade do atendimento.
Como os profissionais da saúde devem se preparar?
1. Confirmar o regime utilizado em 2026
O primeiro passo é verificar se a empresa realmente está no regime de caixa.
2. Levantar as notas ainda não recebidas
A empresa deve identificar todas as notas emitidas para:
- hospitais;
- clínicas;
- pacientes;
- empresas;
- operadoras;
- planos de saúde;
- plataformas.
3. Conciliar faturamento e recebimento
Não basta olhar o extrato bancário.
É necessário relacionar cada recebimento à respectiva nota fiscal, contrato ou atendimento.
4. Separar os valores já tributados
O saldo financeiro não é necessariamente igual ao saldo tributário.
Recebimentos realizados em 2027 podem estar relacionados a receitas já tratadas no encerramento de 2026.
5. Projetar o fechamento de dezembro
A clínica deve estimar quanto terá faturado, quanto terá recebido e qual será o saldo em aberto na virada do ano.
6. Revisar contratos e prazos
Contratos com hospitais, clínicas, empresas e planos de saúde precisam deixar claros:
- data do faturamento;
- prazo para pagamento;
- regras de glosa;
- descontos;
- cancelamentos;
- reajustes;
- responsabilidade pelos tributos.
7. Avaliar o capital de giro
A empresa precisa saber se terá recursos para pagar o DAS antes de receber dos contratantes.
8. Rever a precificação
O preço deve considerar tributos, prazo de recebimento, inadimplência, custos e necessidade de capital de giro.
9. Integrar os sistemas
Agenda, sistema clínico, emissão de notas, financeiro e contabilidade precisam trabalhar com informações alinhadas.
Principais erros que devem ser evitados
Entre os riscos estão:
- continuar apurando apenas pelos valores recebidos;
- não controlar notas em aberto;
- tributar novamente valores incluídos na transição;
- confundir atraso com cancelamento;
- emitir ou cancelar notas sem observar a prestação do serviço;
- ignorar as glosas;
- não conciliar os repasses dos hospitais;
- misturar recebimentos pessoais e empresariais;
- deixar para levantar os recebíveis apenas em dezembro;
- acreditar que o Simples Híbrido mantém o regime de caixa.
O regime de caixa termina, mas a gestão do caixa fica ainda mais importante
Pode parecer contraditório, mas justamente quando o regime tributário deixa de acompanhar o caixa, o profissional precisa controlar ainda melhor suas entradas e saídas.
A clínica deverá saber:
- quanto faturou;
- quanto recebeu;
- quanto ainda tem a receber;
- quando os impostos vencerão;
- quais contratantes pagam com maior atraso;
- quanto precisa manter de capital de giro;
- qual é a margem de cada serviço;
- quais procedimentos parcelados geram maior descasamento.
Uma clínica pode apresentar lucro e, ao mesmo tempo, enfrentar falta de dinheiro para pagar suas obrigações.
Sua clínica está preparada para o fim do regime de caixa?
O fim do regime de caixa no Simples Nacional começa oficialmente em 2027, mas a preparação precisa acontecer em 2026.
Clínicas e profissionais da saúde devem mapear as notas emitidas, os valores recebidos e os saldos que permanecerão em aberto no final do ano.
Também será necessário simular o impacto no DAS, revisar prazos de pagamento, organizar contratos e planejar o capital de giro.
A Unclin pode ajudar profissionais e clínicas a preparar essa transição, avaliar o regime tributário e organizar o financeiro para as novas regras.
Mais do que calcular impostos, o objetivo é evitar que a empresa tenha que pagar tributos antes de receber sem possuir recursos para manter sua operação.
Conte com uma contabilidade especializada para tomar decisões com mais segurança e manter seu negócio organizado.
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