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Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos: qual é melhor?

Isis Isis
13 de outubro de 2026
Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos: qual é melhor?

Escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é uma das decisões mais importantes para médicos, consultórios e clínicas médicas.

O regime tributário interfere diretamente no valor dos impostos, no pró-labore, na folha de pagamento, na distribuição de lucros e no resultado financeiro da empresa.

Embora o Simples Nacional seja conhecido pela praticidade, ele não é automaticamente o regime mais econômico. Em alguns casos, uma clínica médica pode pagar menos no Lucro Presumido, principalmente quando possui uma folha de pagamento reduzida ou pode utilizar as bases de presunção aplicáveis aos serviços hospitalares.

Por outro lado, empresas com folha relevante e Fator R igual ou superior a 28% podem encontrar uma tributação competitiva no Anexo III do Simples Nacional.

A Reforma Tributária acrescenta uma nova variável a essa comparação. A partir de 2027, empresas do Simples também precisarão avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do DAS ou se adotarão o chamado Simples Nacional Híbrido.

Qual é a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

No Simples Nacional, vários tributos são reunidos em uma única guia, conhecida como DAS.

Para os serviços médicos sujeitos ao Fator R, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

No Lucro Presumido, os tributos são apurados separadamente. O IRPJ e a CSLL são calculados com base em percentuais de presunção definidos pela legislação, enquanto os demais tributos seguem suas regras próprias.

Simples NacionalLucro Presumido
Tributos reunidos no DASTributos apurados separadamente
Limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por anoLimite superior ao do Simples
Medicina sujeita ao Fator RNão utiliza Fator R
Pode ser tributado pelos Anexos III ou VIRPJ e CSLL seguem bases de presunção
Contribuição previdenciária patronal geralmente incluída no DAS para medicinaEncargos previdenciários patronais são pagos separadamente
Pode ter operação mais simplificadaExige maior controle fiscal e contábil
Não utiliza equiparação hospitalarPode utilizar bases reduzidas quando cumprir os requisitos
A partir de 2027 poderá utilizar o modelo tradicional ou híbridoA partir de 2027 seguirá o regime regular do IBS e da CBS

A comparação precisa considerar a carga tributária total. Olhar apenas a alíquota de um imposto pode levar a uma decisão equivocada.

Como médicos são tributados no Simples Nacional?

As atividades de medicina, inclusive medicina laboratorial, estão sujeitas ao Fator R.

O Fator R é calculado pela divisão entre a massa salarial e o faturamento acumulados nos últimos 12 meses:

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a receita médica pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando o resultado fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V. A Receita Federal inclui expressamente as atividades médicas entre aquelas sujeitas ao Fator R.

Anexo III

No Anexo III, a alíquota nominal começa em 6%.

Esse enquadramento costuma ser mais interessante para clínicas que possuem funcionários, pró-labore e outros gastos com folha suficientes para alcançar o Fator R de 28%.

A alíquota efetiva aumenta de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Por exemplo, considerando as tabelas de 2026, uma empresa com faturamento acumulado de R$ 360 mil estará na terceira faixa do Anexo III. Sua alíquota nominal será de 11,2%, mas a alíquota efetiva ficará em aproximadamente 8,6%, considerando a parcela a deduzir.

Anexo V

Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a atividade médica é tributada pelo Anexo V.

A alíquota nominal inicial do Anexo V é de 15,5%.

Uma empresa com faturamento acumulado de R$ 360 mil, por exemplo, pode ter uma alíquota efetiva aproximada de 16,75% no Anexo V, considerando as tabelas de 2026.

Essa diferença mostra por que duas clínicas com o mesmo faturamento podem pagar valores muito diferentes no Simples Nacional.

O que entra no Fator R?

A massa salarial considerada no cálculo pode incluir:

  • salários;
  • pró-labore;
  • contribuição previdenciária patronal;
  • FGTS;
  • remunerações pagas a pessoas físicas em determinadas situações;
  • encargos relacionados à folha.

A folha e a receita são analisadas considerando os 12 meses anteriores ao período de apuração. Por isso, o enquadramento pode mudar ao longo do ano.

Uma clínica pode estar no Anexo III em determinado mês e migrar para o Anexo V posteriormente, caso o faturamento cresça sem um aumento proporcional da folha.

Vale a pena aumentar o pró-labore para alcançar o Anexo III?

Depende.

O aumento do pró-labore pode elevar o Fator R e levar a empresa para o Anexo III. Porém, também pode aumentar:

  • o INSS do sócio;
  • o Imposto de Renda da pessoa física;
  • os encargos previdenciários;
  • o custo total da remuneração.

Por isso, não basta calcular a economia obtida no DAS.

É necessário comparar:

  • quanto a empresa economizará ao sair do Anexo V;
  • quanto aumentará o INSS;
  • qual será o impacto no Imposto de Renda;
  • quanto ficará disponível para o médico;
  • se o pró-labore definido é compatível com a realidade da atividade.

Aumentar o pró-labore apenas para atingir os 28%, sem uma simulação completa, pode trocar um imposto por outro sem gerar economia real.

Como funciona o Lucro Presumido para médicos?

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não são calculados diretamente sobre o lucro contábil da empresa.

A legislação estabelece uma margem presumida sobre a receita. Os tributos são aplicados sobre essa base.

Para consultas médicas e serviços médicos em geral que não atendam aos requisitos de serviços hospitalares, as bases de presunção costumam ser:

  • 32% para o IRPJ;
  • 32% para a CSLL.

Considerando as regras aplicáveis em 2026, isso representa:

  • IRPJ: aproximadamente 4,8% da receita;
  • CSLL: aproximadamente 2,88% da receita;
  • PIS: 0,65%;
  • Cofins: 3%;
  • ISS: geralmente entre 2% e 5%, conforme o município.

Somando os tributos, a carga pode ficar entre aproximadamente 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, antes de considerar o adicional de IRPJ e situações específicas.

Esse percentual também não inclui os encargos previdenciários sobre folha e pró-labore.

A partir de 2026, os percentuais de presunção sofrem acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, conforme as regras específicas aplicáveis ao Lucro Presumido.

O que é o adicional de IRPJ?

No Lucro Presumido, além do IRPJ calculado à alíquota de 15%, pode existir um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração.

Como o IRPJ do Lucro Presumido é apurado trimestralmente, o limite normalmente corresponde a R$ 60 mil por trimestre.

Clínicas com faturamento mais elevado podem ser afetadas por esse adicional. Por isso, a carga do Lucro Presumido não deve ser calculada utilizando apenas o percentual básico de 4,8%.

O que é equiparação hospitalar?

A chamada equiparação hospitalar é um tratamento tributário aplicável no Lucro Presumido a determinadas receitas decorrentes de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia.

Quando todos os requisitos são cumpridos, podem ser utilizadas as seguintes bases de presunção:

  • 8% para o IRPJ;
  • 12% para a CSLL.

Com essas bases, considerando a estrutura tributária de 2026, os percentuais sobre a receita ficam aproximadamente em:

  • IRPJ: 1,2%;
  • CSLL: 1,08%;
  • PIS: 0,65%;
  • Cofins: 3%;
  • ISS: entre 2% e 5%.

A carga total pode ficar entre aproximadamente 7,93% e 10,93%, sem considerar adicional de IRPJ, encargos previdenciários e particularidades da operação.

Esse tratamento pode tornar o Lucro Presumido muito competitivo para determinadas clínicas médicas.

Todo médico pode utilizar a equiparação hospitalar?

Não.

A equiparação hospitalar não se aplica automaticamente porque a empresa possui médicos, atende pacientes ou utiliza a palavra “clínica” em seu nome.

A empresa precisa analisar requisitos como:

  • natureza dos serviços prestados;
  • enquadramento dos procedimentos;
  • organização como sociedade empresária, tanto formalmente quanto na prática;
  • cumprimento das normas da Anvisa;
  • licenças sanitárias;
  • estrutura operacional;
  • documentação dos procedimentos;
  • CNAEs utilizados;
  • segregação das receitas;
  • compatibilidade entre o contrato social e a atividade realizada.

A Receita Federal reafirmou em solução de consulta publicada em outubro de 2026 que as bases de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL dependem da prestação de serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia previstos na regulamentação, da organização como sociedade empresária e do cumprimento das normas da Anvisa.

Quando os requisitos não são atendidos, aplica-se a base de presunção de 32%.

Consulta médica dá direito à equiparação hospitalar?

Em regra, a receita de consulta médica simples utiliza a base de presunção de 32%.

O fato de a consulta ser realizada dentro de um hospital ou de uma clínica com estrutura médica não transforma automaticamente essa receita em serviço hospitalar.

A própria Receita Federal diferencia as consultas simples dos serviços hospitalares e dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia.

Uma mesma clínica pode possuir:

  • receitas de consultas médicas tributadas com presunção de 32%;
  • receitas de procedimentos enquadráveis com presunção de 8% e 12%;
  • receitas de outras atividades sujeitas a tratamentos diferentes.

Nesses casos, a segregação das receitas é indispensável.

Equiparação hospitalar existe no Simples Nacional?

Não da mesma forma.

As bases reduzidas de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL são aplicadas no contexto do Lucro Presumido.

No Simples Nacional, a tributação dos serviços médicos segue os Anexos III ou V, conforme o Fator R.

Portanto, uma clínica que preenche os requisitos da equiparação hospitalar precisa comparar o Lucro Presumido com a tributação efetiva que teria no Simples Nacional.

Quando o Simples Nacional pode ser melhor?

O Simples pode ser mais vantajoso quando:

  • o Fator R é igual ou superior a 28%;
  • a empresa consegue permanecer no Anexo III;
  • o faturamento está nas primeiras faixas;
  • existe folha de pagamento relevante;
  • a clínica possui funcionários;
  • a contribuição previdenciária patronal incluída no DAS representa uma economia importante;
  • a operação não se enquadra na equiparação hospitalar;
  • a simplificação das obrigações possui valor para a gestão;
  • os clientes são principalmente pacientes pessoas físicas.

O Simples também pode oferecer uma rotina de recolhimento mais simples, mas isso não elimina a necessidade de contabilidade, controle financeiro e acompanhamento mensal.

Quando o Lucro Presumido pode ser melhor?

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso quando:

  • o Fator R da empresa fica abaixo de 28%;
  • a clínica seria tributada pelo Anexo V;
  • a folha de pagamento é reduzida;
  • a margem de lucro é elevada;
  • a empresa pode utilizar as bases dos serviços hospitalares;
  • o município possui uma alíquota de ISS favorável;
  • existe possibilidade de ISS fixo para sociedade de profissionais, conforme a legislação municipal;
  • os clientes são empresas que valorizam créditos tributários;
  • o faturamento ultrapassa o limite do Simples Nacional;
  • a estrutura da empresa é compatível com o regime.

Por outro lado, o Lucro Presumido pode gerar custos previdenciários maiores quando a clínica possui muitos funcionários, porque a contribuição patronal não está reunida no DAS.

Comparação prática entre os regimes

Considere uma clínica médica com faturamento médio de R$ 30 mil por mês e R$ 360 mil acumulados em 12 meses.

Simples Nacional no Anexo III

Se a empresa alcançar o Fator R de 28%, sua alíquota efetiva poderá ficar em aproximadamente 8,6%, considerando as tabelas de 2026.

O DAS mensal seria próximo de:

R$ 30.000 × 8,6% = R$ 2.580

Ainda será necessário considerar INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore.

Simples Nacional no Anexo V

Se o Fator R ficar abaixo de 28%, a alíquota efetiva poderá ficar em aproximadamente 16,75%.

O DAS mensal seria próximo de:

R$ 30.000 × 16,75% = R$ 5.025

Lucro Presumido sem equiparação hospitalar

Considerando uma carga estimada entre 13,33% e 16,33%, o valor dos tributos poderia ficar entre:

R$ 3.999 e R$ 4.899 por mês

Ainda seria necessário considerar o adicional de IRPJ, quando aplicável, e os encargos previdenciários.

Lucro Presumido com bases reduzidas

Se a receita cumprir todos os requisitos dos serviços hospitalares, a carga estimada poderia ficar entre aproximadamente 7,93% e 10,93%:

R$ 2.379 a R$ 3.279 por mês

Os exemplos são ilustrativos. A análise real precisa considerar o município, os procedimentos, a folha, o pró-labore, o faturamento acumulado e as regras específicas da empresa.

Qual regime é melhor para o médico plantonista?

Para médicos plantonistas que prestam serviços por meio de CNPJ, a comparação costuma depender principalmente do faturamento e do Fator R.

Quando o médico atua sozinho e possui pouca folha de pagamento, pode ser difícil alcançar os 28%. Nesse caso, a empresa pode ficar no Anexo V, com tributação inicial mais elevada.

O Lucro Presumido pode se tornar competitivo, especialmente quando:

  • o faturamento cresce;
  • o pró-labore necessário para alcançar o Fator R geraria muito INSS;
  • o hospital ou clínica contratante realiza retenções;
  • a empresa possui poucos empregados;
  • os serviços prestados não dependem de uma grande estrutura própria.

No entanto, a atividade de plantão médico não deve ser automaticamente tratada como serviço hospitalar para utilização das bases reduzidas. É necessário analisar a natureza do serviço, a estrutura da empresa e os requisitos legais.

O tipo de cliente interfere na decisão?

Sim.

Uma clínica que atende principalmente pacientes particulares possui uma realidade diferente daquela que presta serviços para hospitais, empresas ou planos de saúde.

Atendimento a pessoas físicas

O paciente não aproveita créditos tributários. Por isso, a escolha costuma considerar principalmente:

  • preço final;
  • carga tributária;
  • margem da clínica;
  • facilidade operacional;
  • capacidade de repassar o imposto.

Atendimento a empresas

Hospitais, clínicas e outros contratantes empresariais podem considerar os créditos de IBS e CBS na negociação.

A partir de 2027, o regime tributário da clínica poderá influenciar o crédito transferido ao contratante, tornando a comparação mais comercial e não apenas tributária.

Como ficam o Simples Nacional e o Lucro Presumido em 2027?

A Reforma Tributária muda a comparação entre os regimes.

As empresas do Simples Nacional poderão:

  1. manter o IBS e a CBS dentro do DAS;
  2. permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

A segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional Híbrido.

A Receita Federal esclareceu que a escolha do regime regular produz efeitos por semestre e possui períodos próprios para opção e eventual cancelamento.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL continuam seguindo as regras desse regime, mas os tributos sobre o consumo serão modificados com a entrada da CBS e a transição do IBS.

Simples tradicional ou híbrido para clínicas médicas?

No Simples tradicional, o IBS e a CBS continuam incluídos no DAS.

Esse modelo pode fazer mais sentido para clínicas que:

  • atendem principalmente pacientes pessoas físicas;
  • possuem poucos créditos;
  • desejam uma operação mais simples;
  • não precisam transferir créditos relevantes aos clientes.

No Simples Híbrido, o IBS e a CBS são calculados fora do DAS pelo regime regular.

A empresa poderá aproveitar créditos permitidos e transferir créditos aos clientes, mas terá uma operação fiscal mais complexa.

Esse modelo pode ser considerado por clínicas que:

  • prestam serviços para outras empresas;
  • possuem gastos relevantes com fornecedores que geram créditos;
  • atendem hospitais, operadoras ou empresas;
  • precisam oferecer créditos mais amplos aos contratantes;
  • possuem estrutura fiscal capaz de controlar as operações.

A opção pelo híbrido não significa automaticamente redução de impostos. Para clínicas com poucos gastos creditáveis, a carga pode aumentar.

Serviços médicos terão redução de IBS e CBS?

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados em seu Anexo III.

Isso significa que os serviços enquadrados pagarão o equivalente a 40% da alíquota padrão. Não significa que o imposto será de 60%.

O impacto efetivo dependerá de:

  • classificação do serviço;
  • créditos permitidos;
  • regime tributário;
  • perfil dos clientes;
  • despesas com fornecedores;
  • gastos com folha;
  • forma de contratação dos médicos;
  • opção pelo Simples tradicional ou híbrido.

Como salários e pró-labore não geram créditos de IBS e CBS, clínicas com custos concentrados em pessoas físicas podem possuir poucos créditos para descontar.

A equiparação hospitalar continuará existindo?

A Reforma Tributária do consumo não elimina automaticamente as regras de IRPJ e CSLL.

Por isso, a equiparação hospitalar continua relevante para a análise das bases de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.

Entretanto, a empresa também precisará calcular o impacto da CBS e do IBS.

Uma clínica pode possuir bases reduzidas para IRPJ e CSLL e, ainda assim, enfrentar uma carga maior sobre o consumo dependendo dos créditos disponíveis.

Distribuição de lucros também precisa entrar na análise

A comparação entre regimes não termina no pagamento dos impostos da empresa.

É necessário avaliar como o médico receberá os resultados:

  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • salário, quando existir vínculo;
  • pagamento por prestação de serviços;
  • reembolso de despesas comprovadas.

Desde 2026, pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil em lucros ou dividendos, realizados por uma mesma empresa à mesma pessoa física residente no Brasil, estão sujeitos à retenção de 10%, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Além disso, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil podem estar sujeitas à tributação mínima de altas rendas.

Portanto, não é mais correto afirmar genericamente que toda distribuição de lucros é isenta.

Principais erros na escolha do regime tributário

Entre os erros mais comuns estão:

  • escolher o Simples apenas porque possui uma guia única;
  • considerar somente a alíquota nominal de 6%;
  • ignorar o Fator R;
  • aumentar artificialmente o pró-labore;
  • comparar o DAS sem considerar o INSS;
  • escolher o Lucro Presumido sem analisar a folha;
  • aplicar a equiparação hospitalar a consultas médicas;
  • utilizar bases reduzidas sem cumprir os requisitos;
  • não separar consultas de procedimentos;
  • ignorar o adicional de IRPJ;
  • não considerar o ISS do município;
  • distribuir lucros sem contabilidade regular;
  • não revisar o regime após o crescimento da clínica;
  • desconsiderar os impactos da Reforma Tributária;
  • analisar apenas o imposto, sem observar o fluxo de caixa e a margem.

Como escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

A escolha deve partir de uma simulação com dados reais.

A análise precisa considerar:

  • faturamento dos últimos 12 meses;
  • previsão de receitas;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • Fator R;
  • quantidade de funcionários;
  • encargos previdenciários;
  • ISS municipal;
  • adicional de IRPJ;
  • tipos de serviços prestados;
  • possibilidade de equiparação hospitalar;
  • perfil dos pacientes e contratantes;
  • despesas que poderão gerar créditos;
  • margem de lucro;
  • distribuição de resultados;
  • impactos da CBS e do IBS.

Também é importante realizar simulações separadas para consultas, exames, procedimentos e outras receitas.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual é o melhor para médicos?

O Simples Nacional pode ser mais vantajoso quando a empresa alcança o Fator R de 28%, permanece no Anexo III e possui uma folha de pagamento relevante.

O Lucro Presumido pode ser mais econômico quando a empresa ficaria no Anexo V, possui pouca folha ou cumpre os requisitos para utilizar as bases aplicáveis aos serviços hospitalares.

Entretanto, essa conclusão pode mudar conforme o faturamento, o município, a estrutura da clínica e a entrada da CBS e do IBS.

O melhor regime não é aquele que apresenta a menor alíquota na tabela. É aquele que resulta na menor carga tributária efetiva, com segurança fiscal e compatibilidade com a operação.

A Unclin pode analisar os números da clínica, simular o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Simples Híbrido, além de verificar o Fator R e a possibilidade de tratamento tributário aplicável aos serviços hospitalares.

Mais do que escolher um regime, o objetivo é criar uma estrutura tributária que proteja a margem e acompanhe o crescimento da atividade médica.

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