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Opção semestral do Simples: a janela de março de 2027 para profissionais da saúde

Isis Isis
20 de outubro de 2026
Opção semestral do Simples: a janela de março de 2027 para profissionais da saúde

Março de 2027 será um mês decisivo para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e clínicas enquadradas no Simples Nacional.

Entre 1º e 31 de março, as empresas poderão escolher a forma de recolhimento da CBS e do IBS que será utilizada no segundo semestre de 2027.

Mas é importante entender corretamente essa oportunidade.

A janela de março não serve para entrar ou sair do Simples Nacional. Ela permite que a empresa escolha entre:

  • manter CBS e IBS dentro do DAS, no chamado Simples Nacional tradicional ou “puro”;
  • recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, no modelo conhecido como Simples Nacional Híbrido.

A decisão tomada em março produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027.

Para os profissionais da saúde, essa escolha precisa considerar o perfil dos pacientes, os contratos com hospitais e clínicas, as despesas que geram créditos, a folha de pagamento e a estrutura financeira da empresa.

O que é a opção semestral do Simples Nacional?

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional passaram a ter duas possibilidades para o recolhimento da CBS e do IBS.

Simples Nacional tradicional

A empresa permanece no Simples Nacional e recolhe CBS e IBS dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime.

Simples Nacional Híbrido

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa escolha é semestral porque seus efeitos são organizados em períodos de seis meses.

Mês da opção ou renúnciaPeríodo de produção dos efeitos
MarçoJulho a dezembro do mesmo ano
SetembroJaneiro a junho do ano seguinte

Para o primeiro semestre de 2027, houve um calendário excepcional em 2026. A partir de março de 2027, a empresa terá uma nova oportunidade de rever seu enquadramento para CBS e IBS.

Qual é o prazo de março de 2027?

A opção pelo regime regular de CBS e IBS poderá ser realizada entre:

1º e 31 de março de 2027.

A escolha produzirá efeitos a partir de:

1º de julho de 2027.

Segundo a Receita Federal, a opção realizada em março poderá ser cancelada até 31 de maio, antes de começar a produzir efeitos.

Portanto, o calendário será:

EtapaData
Período para opção1º a 31 de março de 2027
Prazo para cancelar a opção realizadaAté 31 de maio de 2027
Início dos efeitos1º de julho de 2027
Final do primeiro período31 de dezembro de 2027

A empresa não deve deixar a análise para os últimos dias de março. O ideal é utilizar os dados reais de janeiro e fevereiro para comparar os dois modelos.

Essa opção serve para entrar no Simples Nacional?

Não.

A janela de março está relacionada exclusivamente à forma de apuração da CBS e do IBS.

A empresa continuará sendo optante pelo Simples Nacional nos dois modelos.

O que muda é onde os novos tributos serão calculados:

  • dentro do DAS;
  • ou no regime regular, fora do DAS.

Portanto, escolher o Simples Híbrido não significa sair do Simples Nacional.

Da mesma forma, voltar a manter CBS e IBS dentro do DAS não exige a abertura de uma nova empresa ou a alteração do tipo jurídico.

Quem poderá fazer a opção em março?

A janela de março será especialmente importante para dois grupos de empresas.

Empresa que ficou no Simples tradicional no primeiro semestre

Se a clínica não escolheu o regime regular para o período de janeiro a junho de 2027, CBS e IBS permanecerão dentro do DAS.

Em março, ela poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre.

Caso faça essa escolha, passará ao Simples Híbrido a partir de 1º de julho.

Empresa que já está no Simples Híbrido

A empresa que iniciou 2027 recolhendo CBS e IBS pelo regime regular também poderá utilizar março para renunciar a essa condição.

Nesse caso, CBS e IBS voltarão para dentro do DAS a partir de julho.

O manual oficial apresenta expressamente as duas situações: quem não escolheu o regime regular em 2026 poderá optar em março de 2027, enquanto quem já estiver no modelo híbrido poderá renunciar no mesmo período.

O que acontece se a empresa não fizer nada?

A ausência de manifestação mantém a situação atual da empresa.

Isso significa que:

  • quem estiver no Simples tradicional continuará com CBS e IBS dentro do DAS;
  • quem estiver no Simples Híbrido continuará apurando CBS e IBS pelo regime regular.

A opção não precisa ser renovada a cada semestre.

Depois que a empresa escolhe o regime regular, ela permanece nesse modelo até apresentar uma renúncia dentro de uma das janelas previstas.

Por isso, simplesmente ignorar o prazo de março pode manter a clínica em um modelo que deixou de ser vantajoso.

Qual é a diferença entre os dois modelos?

Ponto analisadoSimples tradicionalSimples Híbrido
Permanência no Simples NacionalSimSim
CBS e IBSDentro do DASFora do DAS
Demais tributosDentro do DASPermanecem no DAS
Aproveitamento de créditos pela empresaMais limitadoConforme as regras do regime regular
Crédito para o contratanteVinculado às regras do SimplesConforme o valor apurado no regime regular
Obrigações fiscaisMais simplificadasMais complexas
ApuraçãoConcentrada no DASDAS mais apuração regular de CBS e IBS
Necessidade de controlesMenorMaior
Opção semestralNão precisa solicitarPrecisa optar ou manter a opção existente

Essa comparação é apenas o ponto de partida.

O resultado financeiro dependerá dos números de cada profissional ou clínica.

Por que março será importante para os profissionais da saúde?

A escolha realizada para o primeiro semestre de 2027 terá sido feita antes do início efetivo do novo sistema.

Em março, os profissionais já poderão analisar informações reais dos primeiros meses do ano, como:

  • valor de CBS e IBS apurado;
  • carga tributária efetiva;
  • créditos aproveitados;
  • despesas sem direito a crédito;
  • custo das novas obrigações;
  • impacto no preço dos serviços;
  • reação de hospitais e clínicas contratantes;
  • reflexo no fluxo de caixa;
  • margem de lucro;
  • qualidade da emissão das notas fiscais.

A janela de março permitirá corrigir uma escolha que não apresentou o resultado esperado.

Ela também permitirá que uma clínica que permaneceu no modelo tradicional durante o primeiro semestre migre para o híbrido se os números demonstrarem vantagem.

Serviços de saúde terão redução nas alíquotas?

A legislação prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025.

Isso significa que os serviços enquadrados ficam sujeitos ao equivalente a 40% da alíquota padrão, e não a uma alíquota de 60%. A classificação correta do serviço é indispensável para aplicar o tratamento.

Entretanto, essa redução não torna o Simples Híbrido automaticamente mais vantajoso.

Ainda será necessário analisar:

  • alíquota aplicável ao serviço;
  • créditos efetivamente aproveitáveis;
  • perfil dos clientes;
  • custos com folha;
  • despesas contratadas de pessoas jurídicas;
  • estrutura da clínica;
  • custo de conformidade;
  • tributação que permanecerá no DAS.

Quando o Simples Híbrido pode fazer sentido para médicos?

Um médico pode prestar serviços para:

  • hospitais;
  • clínicas;
  • empresas;
  • operadoras;
  • pacientes particulares.

Quando a maior parte da receita vem de outras pessoas jurídicas, a capacidade de transferir créditos pode ganhar importância comercial.

Um hospital sujeito ao regime regular pode analisar o crédito de CBS e IBS gerado na contratação do médico ou da empresa médica, desde que possua direito ao aproveitamento conforme as regras aplicáveis.

Nesse cenário, o Simples Híbrido pode ser considerado porque:

  • a empresa médica apura CBS e IBS pelo regime regular;
  • pode aproveitar créditos permitidos;
  • o contratante pode receber o crédito correspondente à operação;
  • o tratamento tributário pode influenciar contratos e negociações.

Por outro lado, uma empresa médica com poucos gastos creditáveis e grande volume de despesas com pró-labore pode não encontrar vantagem no modelo híbrido.

E para médicos plantonistas?

Médicos plantonistas normalmente possuem uma operação mais enxuta.

Entre os principais gastos podem estar:

  • pró-labore;
  • contribuição previdenciária;
  • conselho profissional;
  • seguro;
  • cursos;
  • deslocamentos;
  • honorários contábeis.

Nem todas essas despesas geram créditos de CBS e IBS.

Salários, pró-labore e pagamentos feitos diretamente a pessoas físicas, em regra, não geram esses créditos, pois não representam aquisições tributadas por CBS e IBS.

Por isso, mesmo que o médico preste serviços para hospitais, é necessário comparar:

  • carga tributária no Simples tradicional;
  • CBS e IBS pelo regime regular;
  • créditos disponíveis;
  • valor do crédito transferido ao contratante;
  • custo das novas obrigações;
  • impacto contratual.

A escolha não deve ser feita apenas porque o médico atende outra empresa.

Quando o Simples Híbrido pode fazer sentido para clínicas?

Clínicas mais estruturadas podem possuir gastos potencialmente creditáveis, como:

  • materiais médicos e odontológicos;
  • equipamentos;
  • manutenção;
  • softwares;
  • serviços contratados de outras empresas;
  • energia elétrica;
  • determinados insumos;
  • consultorias;
  • serviços administrativos;
  • locações, conforme o tratamento aplicável;
  • aquisições relacionadas à atividade.

Quanto maior o volume de despesas que efetivamente gerem créditos, maior poderá ser o potencial de redução da carga líquida de CBS e IBS no regime regular.

Entretanto, é necessário verificar a documentação fiscal e o tratamento de cada despesa. Não basta o gasto existir.

Para aproveitar o crédito, a operação deve atender aos requisitos legais e estar corretamente documentada.

A folha de pagamento gera créditos?

Em regra, não.

Esse é um ponto importante para clínicas médicas, odontológicas, de psicologia e fisioterapia.

Muitas empresas da saúde possuem custos elevados com:

  • salários;
  • pró-labore;
  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • enfermeiros;
  • recepcionistas;
  • auxiliares;
  • técnicos;
  • profissionais autônomos.

Quando esses pagamentos são realizados diretamente a pessoas físicas, não há uma aquisição tributada por CBS e IBS que permita o crédito regular.

Por isso, uma clínica com estrutura de custos concentrada na folha pode possuir poucos créditos, mesmo que tenha despesas operacionais elevadas.

Também não é recomendável transformar profissionais em pessoas jurídicas apenas para tentar gerar créditos. A contratação precisa corresponder à realidade e respeitar as regras trabalhistas, tributárias e profissionais.

E para dentistas e clínicas odontológicas?

Clínicas odontológicas podem possuir uma combinação diferente de despesas.

Além da folha, podem existir gastos relevantes com:

  • materiais odontológicos;
  • próteses;
  • laboratórios;
  • equipamentos;
  • manutenção;
  • serviços de imagem;
  • softwares;
  • fornecedores especializados.

Parte dessas aquisições pode gerar créditos no regime regular, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Por outro lado, muitas clínicas atendem principalmente pacientes pessoas físicas.

Como o paciente não aproveita créditos de CBS e IBS, a geração de crédito para o cliente não representa uma vantagem comercial direta.

A decisão dependerá do equilíbrio entre:

  • créditos nas despesas;
  • tributação das receitas;
  • perfil dos pacientes;
  • margem dos tratamentos;
  • parcelamentos;
  • custo de conformidade.

E para psicólogos?

Psicólogos com CNPJ frequentemente possuem uma operação com poucos gastos tributados.

Os principais custos podem ser:

  • pró-labore;
  • aluguel;
  • plataformas;
  • supervisão;
  • cursos;
  • honorários contábeis;
  • despesas administrativas.

Além disso, muitos atendem diretamente pessoas físicas, que não aproveitam créditos.

Nesse perfil, o Simples tradicional pode continuar sendo mais simples e, em alguns casos, mais econômico.

Entretanto, psicólogos que prestam serviços para empresas, clínicas, plataformas ou programas corporativos precisam avaliar se o crédito gerado ao contratante terá relevância comercial.

Não existe uma resposta única para todos os profissionais.

E para fisioterapeutas?

Fisioterapeutas podem trabalhar em diferentes modelos:

  • atendimentos particulares;
  • prestação de serviços para clínicas;
  • contratos com hospitais;
  • atendimento domiciliar;
  • clínicas próprias;
  • empresas com equipamentos e funcionários.

Um fisioterapeuta que atende pacientes particulares e possui poucos gastos creditáveis pode encontrar um resultado diferente de uma clínica de fisioterapia com equipamentos, equipe, insumos e contratos empresariais.

Por isso, a escolha deve considerar a estrutura efetiva da operação.

Atender pessoas físicas ou empresas muda a decisão?

Sim.

Esse é um dos fatores mais importantes.

Atendimento a pessoas físicas

Pacientes não aproveitam créditos de CBS e IBS em seus atendimentos particulares.

Nesse caso, eventual aumento de carga tende a ser absorvido pela margem da clínica ou repassado ao preço.

A transferência de crédito não representa uma vantagem comercial para o paciente.

Prestação de serviços para empresas

Hospitais, clínicas, empresas e outros contratantes podem considerar os créditos recebidos, conforme o regime e o direito de cada tomador.

O tratamento de CBS e IBS pode ganhar importância na negociação de contratos, preços e fornecedores.

Portanto, uma clínica com 90% da receita proveniente de pacientes particulares pode tomar uma decisão diferente de uma empresa médica que recebe 90% do faturamento de hospitais.

O Fator R deixa de existir no Simples Híbrido?

Não.

O Fator R continua sendo relevante para as atividades sujeitas a essa sistemática.

Ele pode definir se as receitas serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V em relação às parcelas que permanecem no Simples Nacional.

A opção pelo regime regular de CBS e IBS não elimina automaticamente:

  • Fator R;
  • pró-labore;
  • folha de pagamento;
  • contribuição previdenciária;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • CPP;
  • demais parcelas do DAS.

Por isso, a análise do Simples Híbrido deve ser integrada ao planejamento tributário da empresa.

O regime híbrido sempre reduz o valor do DAS?

A parcela do DAS tende a ser modificada porque CBS e IBS deixam de ser recolhidos na guia única.

Entretanto, isso não significa que a carga total será menor.

A empresa passará a ter:

  • um DAS com os demais tributos;
  • apuração de CBS e IBS fora do DAS;
  • créditos permitidos;
  • novas obrigações;
  • possível aumento no custo operacional;
  • impacto financeiro do novo sistema.

O correto é somar todos os valores e comparar a carga efetiva.

Analisar somente a redução do DAS pode produzir uma conclusão errada.

Como utilizar os primeiros meses de 2027 para decidir?

Antes da janela de março, a clínica deve levantar os dados de janeiro e fevereiro e realizar uma projeção para o segundo semestre.

Entre as informações necessárias estão:

  • faturamento por tipo de serviço;
  • receitas de pacientes particulares;
  • receitas de hospitais e clínicas;
  • recebimentos de planos de saúde;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • despesas com pessoas físicas;
  • compras de materiais;
  • serviços contratados de pessoas jurídicas;
  • notas fiscais dos fornecedores;
  • créditos aproveitáveis;
  • alíquota efetiva do Simples;
  • CBS e IBS estimados no regime regular;
  • custo de conformidade.

Também é importante separar as receitas conforme sua classificação.

Uma clínica pode receber valores por:

  • consultas;
  • exames;
  • procedimentos;
  • cirurgias;
  • serviços estéticos;
  • venda de produtos;
  • locação de salas;
  • cursos;
  • cessão de equipamentos.

Essas receitas podem possuir tratamentos diferentes.

Exemplo de comparação

Imagine duas empresas no Simples Nacional.

Psicólogo que atende pacientes particulares

O profissional possui:

  • receita concentrada em pessoas físicas;
  • poucos gastos com fornecedores;
  • custo relevante com pró-labore;
  • poucos créditos de CBS e IBS;
  • operação administrativa simples.

Nesse caso, a permanência de CBS e IBS dentro do DAS pode ser mais adequada, mas a conclusão depende da simulação.

Clínica que presta serviços para hospitais

A clínica possui:

  • receita concentrada em pessoas jurídicas;
  • aquisição de materiais;
  • equipamentos;
  • softwares;
  • manutenção;
  • serviços contratados de empresas;
  • contratantes interessados nos créditos.

Nesse cenário, o Simples Híbrido pode apresentar vantagens tributárias ou comerciais.

Os exemplos não representam uma regra. Eles mostram por que empresas da mesma área podem tomar decisões diferentes.

Como fazer a opção?

A escolha poderá ser formalizada pelo:

  • Portal do Simples Nacional;
  • Portal da Tributação sobre o Consumo.

O acesso exige representação do CNPJ e, conforme o canal utilizado, conta gov.br com nível prata ou ouro, certificado digital ou procuração digital.

O manual oficial recomenda que o contribuinte confirme o CNPJ representado antes de concluir a solicitação e guarde o comprovante da opção.

O processo deve ser acompanhado pela contabilidade, especialmente porque a escolha possui efeitos tributários e operacionais por todo o semestre.

O que a clínica deve verificar antes de optar?

Antes de fazer a escolha, a empresa deve responder:

  1. Quem são os clientes da clínica?
  2. Os contratantes aproveitam créditos?
  3. Qual percentual da receita vem de pessoas físicas?
  4. Quais despesas realmente geram créditos?
  5. Quanto da estrutura está concentrado em folha e pró-labore?
  6. Os fornecedores emitem documentos fiscais corretamente?
  7. Todos os serviços estão classificados adequadamente?
  8. O sistema está preparado para CBS e IBS?
  9. A empresa possui equipe para controlar créditos?
  10. Qual será a carga total, somando DAS, CBS e IBS?
  11. Qual é o impacto no fluxo de caixa?
  12. A escolha atual apresentou o resultado esperado no primeiro semestre?

Sem essas respostas, a opção pode ser feita com base apenas na percepção de que determinado regime parece pagar menos.

Principais erros na janela de março

Entre os erros que devem ser evitados estão:

  • confundir a opção de CBS e IBS com a opção pelo Simples Nacional;
  • escolher o híbrido sem calcular os créditos;
  • analisar somente a redução do DAS;
  • ignorar custos com folha e pró-labore;
  • presumir que toda despesa gera crédito;
  • desconsiderar o perfil dos pacientes;
  • não separar as receitas da clínica;
  • esquecer que a opção continua nos períodos seguintes;
  • perder o prazo de renúncia;
  • deixar a decisão para o último dia;
  • fazer a opção sem preparar o sistema de notas fiscais.

A janela de março não deve ser tratada como mera obrigação

A possibilidade de revisar o modelo a cada semestre permite que a empresa corrija sua estratégia a partir de dados reais.

Para profissionais da saúde, março de 2027 será a primeira oportunidade de avaliar os efeitos concretos da Reforma Tributária sobre:

  • carga tributária;
  • créditos;
  • contratos;
  • preços;
  • margem;
  • notas fiscais;
  • fluxo de caixa;
  • relacionamento com hospitais e clínicas.

A melhor escolha não será necessariamente a mesma para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e clínicas.

Mesmo duas empresas da mesma especialidade podem chegar a conclusões diferentes.

Sua empresa já sabe qual modelo utilizar no segundo semestre?

A decisão de março produzirá efeitos somente em julho, mas precisa ser baseada nos números dos primeiros meses do ano.

O ideal é utilizar janeiro e fevereiro para comparar:

  • Simples tradicional;
  • Simples Híbrido;
  • créditos efetivos;
  • carga total;
  • custo operacional;
  • impacto nos contratos;
  • perfil dos pacientes e contratantes.

A Unclin pode ajudar profissionais e clínicas a analisar os dois cenários antes da janela de março.

Mais do que escolher se CBS e IBS ficarão dentro ou fora do DAS, o objetivo é identificar qual modelo protege melhor a margem, o caixa e a competitividade da empresa.

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