A possibilidade de abrir um MEI costuma chamar a atenção dos profissionais da saúde. Afinal, o modelo possui tributação simplificada, contribuição mensal reduzida e menos obrigações quando comparado a outros tipos de empresa.
Entretanto, a maioria das profissões regulamentadas da área da saúde não pode utilizar o MEI para prestar seus serviços profissionais.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas, por exemplo, precisam buscar outras formas de atuação, seja como pessoa física ou por meio da abertura de uma empresa convencional.
Isso não significa que nenhuma atividade relacionada à saúde possa ser MEI. Algumas ocupações de apoio, cuidado pessoal e bem-estar aparecem na lista permitida, desde que o profissional respeite os limites daquela atividade.
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual.
Trata-se de um modelo simplificado criado para formalizar pequenos empreendedores que exercem determinadas ocupações autorizadas.
Para se enquadrar, é necessário atender a requisitos como:
- exercer uma ocupação permitida;
- respeitar o limite anual de faturamento do MEI;
- não possuir filial;
- não participar de outra empresa como sócio, titular ou administrador;
- contratar, no máximo, um empregado;
- cumprir as demais condições previstas na legislação.
O MEI paga os tributos por meio de uma guia mensal chamada DAS. O valor inclui a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, o ISS ou o ICMS.
Porém, não basta encontrar um CNAE aparentemente parecido. A ocupação efetivamente exercida precisa constar na lista oficial do MEI, atualmente prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.
Todo profissional da saúde pode ser MEI?
Não.
A maioria das profissões regulamentadas da saúde não aparece na lista de ocupações autorizadas para o MEI.
Entre os principais exemplos estão:
| Profissão | Pode ser MEI para exercer a profissão? |
| Médico | Não |
| Dentista | Não |
| Psicólogo | Não |
| Fisioterapeuta | Não |
| Terapeuta ocupacional | Não |
| Fonoaudiólogo | Não |
| Nutricionista | Não |
| Enfermeiro | Não |
| Farmacêutico | Não |
| Biomédico | Não |
| Médico-veterinário | Não |
Isso significa que um psicólogo não pode abrir um MEI para emitir notas de sessões de psicoterapia. Da mesma forma, um fisioterapeuta não pode utilizar um MEI para faturar atendimentos de fisioterapia.
A atividade de fisioterapia, por exemplo, não está autorizada no MEI, conforme também orienta o sistema profissional da categoria.
O fato de o profissional atender sozinho, possuir faturamento reduzido ou trabalhar apenas como plantonista não altera essa regra. O ponto principal é a atividade exercida.
Por que essas profissões não podem ser MEI?
O MEI possui uma lista específica de ocupações permitidas.
Portanto, a limitação não acontece simplesmente porque o profissional possui diploma de nível superior ou registro em conselho. O que determina o enquadramento é a presença da ocupação na relação oficial.
Como os serviços de medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, nutrição e outras profissões clínicas regulamentadas não constam nessa lista, eles não podem ser faturados por um MEI.
Também não é correto escolher uma atividade diferente apenas porque ela parece semelhante ao serviço prestado.
Quais atividades relacionadas à saúde podem ser MEI?
Algumas ocupações ligadas ao cuidado pessoal e ao bem-estar constam na lista do MEI.
Entre os exemplos expressamente previstos estão:
- cuidador de idosos e enfermos independente;
- esteticista independente.
O cuidador de idosos e enfermos aparece na lista com o CNAE 8712-3/00, enquanto o esteticista independente aparece com o CNAE 9602-5/02.
Entretanto, é necessário observar os limites de cada ocupação.
Cuidador de idosos não é o mesmo que profissional de enfermagem
O cuidador pode auxiliar a pessoa em atividades da vida cotidiana, como alimentação, higiene, companhia e mobilidade.
Isso não autoriza a realização de procedimentos privativos de enfermeiros ou técnicos de enfermagem.
Um enfermeiro não deve usar o CNAE de cuidador para emitir notas de serviços de enfermagem. Mesmo que as atividades tenham pontos em comum, juridicamente elas não são equivalentes.
Esteticista pode ser MEI?
O esteticista pode utilizar o MEI quando as atividades realizadas estiverem dentro da ocupação permitida e dos limites legais e profissionais aplicáveis.
Porém, esse enquadramento não pode ser utilizado para faturar:
- consultas médicas;
- procedimentos odontológicos;
- serviços de enfermagem;
- atendimentos de fisioterapia;
- procedimentos privativos de outras profissões;
- atos que exijam habilitação ou estrutura incompatível com a atividade cadastrada.
Ter um CNAE de estética não autoriza o exercício de qualquer procedimento estético ou de saúde.
Um profissional da saúde pode ter MEI para outra atividade?
Em determinadas situações, sim.
Uma pessoa formada em psicologia, por exemplo, pode exercer uma atividade completamente diferente que seja permitida no MEI. Nesse caso, sua formação acadêmica, por si só, não impede a abertura.
O que não pode acontecer é utilizar esse MEI para receber pelas consultas psicológicas.
A mesma lógica vale para outros profissionais. Um médico pode, em tese, possuir um MEI para uma atividade econômica distinta e permitida, desde que:
- a atividade realmente seja exercida;
- os serviços médicos não sejam faturados pelo MEI;
- todas as condições do enquadramento sejam atendidas;
- não exista impedimento ético ou regulatório;
- o profissional não participe de outra empresa como sócio, titular ou administrador.
Na prática, essa situação deve ser analisada com cuidado, principalmente se o profissional já possui participação em clínica, consultório ou outra empresa.
Posso escolher um CNAE parecido para abrir o MEI?
Não é recomendável e pode gerar consequências tributárias.
Um dos erros mais comuns é procurar um CNAE permitido que pareça semelhante à verdadeira atividade.
Alguns exemplos seriam:
- fisioterapeuta cadastrado como massagista ou esteticista;
- enfermeiro cadastrado como cuidador;
- médico cadastrado em atividade de apoio;
- nutricionista cadastrado como comerciante de produtos;
- psicólogo emitindo nota por serviços administrativos.
O CNAE e a descrição presentes na nota fiscal precisam representar o serviço que efetivamente foi prestado.
Quando o cadastro não corresponde à realidade, o profissional pode enfrentar:
- desenquadramento retroativo do MEI;
- cobrança de impostos de períodos anteriores;
- multas e juros;
- problemas com o município;
- questionamentos do conselho profissional;
- inconsistências nas notas fiscais;
- problemas com hospitais, clínicas e empresas contratantes;
- fiscalização por omissão de receitas ou atividade irregular.
Além disso, contratos, prontuários, transferências bancárias e informações fornecidas pelos pacientes podem demonstrar qual serviço realmente foi prestado.
Quais são as alternativas ao MEI para profissionais da saúde?
O profissional que não pode ser MEI possui, normalmente, duas alternativas: atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.
Atuação como pessoa física
Na atuação autônoma, os rendimentos são recebidos diretamente no CPF.
Dependendo da profissão e da operação, podem existir obrigações como:
- inscrição municipal;
- recolhimento do ISS;
- contribuição ao INSS;
- apuração mensal do Carnê-Leão;
- Imposto de Renda;
- emissão de documento fiscal ou recibo;
- registro no conselho profissional;
- licenças exigidas pelo município.
Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física estão obrigados a emitir o recibo eletrônico Receita Saúde nos atendimentos particulares.
O Receita Saúde não é um CNPJ e não transforma o profissional em empresa. Ele apenas documenta os pagamentos recebidos no CPF.
Abertura de uma pessoa jurídica
Outra opção é constituir uma empresa regular, fora do MEI.
Dependendo da profissão, da quantidade de sócios e das regras do conselho, podem ser utilizadas estruturas como:
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Limitada;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Unipessoal específica da profissão, quando prevista;
- Empresário Individual, quando juridicamente aplicável.
A escolha deve considerar proteção patrimonial, registro no conselho, tributação, faturamento, número de profissionais e exigências dos contratantes.
Qual regime tributário pode ser utilizado?
A empresa do profissional da saúde pode analisar opções como:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
O melhor regime depende dos números reais da operação.
Simples Nacional
No Simples Nacional, diversas atividades da área da saúde estão sujeitas ao Fator R.
Quando a relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III. Quando ficar abaixo de 28%, a atividade pode ser direcionada ao Anexo V.
O cálculo precisa considerar pró-labore, salários, encargos e faturamento. Por isso, a análise não deve se limitar à alíquota inicial.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os tributos federais são calculados a partir de percentuais definidos pela legislação.
Dependendo da atividade médica, odontológica ou de saúde realizada e do cumprimento dos requisitos legais, também pode existir a possibilidade de análise de tratamentos tributários específicos, como a equiparação hospitalar.
Essa possibilidade não é automática e exige avaliação técnica, documental, societária e sanitária.
MEI ou Simples Nacional são a mesma coisa?
Não.
O MEI faz parte do Simples Nacional, mas possui regras próprias e muito mais restritas.
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional:
- pode exercer atividades que não estão disponíveis para o MEI;
- possui limite de faturamento maior;
- pode contratar mais funcionários;
- pode ter sócios;
- precisa manter uma estrutura contábil e fiscal mais completa;
- recolhe tributos conforme os anexos e as faixas de faturamento.
Portanto, um médico não pode ser MEI, mas sua empresa pode, se cumprir os requisitos, optar pelo Simples Nacional.
O CNPJ técnico de 2027 permitirá que o profissional seja MEI?
Não.
A Reforma Tributária criou regras para identificar no CNPJ determinadas pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis pelo IBS e pela CBS.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o profissional autônomo enquadrado como contribuinte desses tributos poderá receber uma identificação no CNPJ e ficar sujeito à emissão dos documentos fiscais correspondentes.
Esse cadastro vem sendo chamado de CNPJ técnico.
Entretanto, ele não transforma o profissional em:
- pessoa jurídica;
- microempresa;
- MEI;
- sociedade empresária;
- optante do Simples Nacional.
Sua função é cadastral e tributária dentro do novo sistema do IBS e da CBS.
Também é importante evitar a afirmação de que todo autônomo terá obrigatoriamente um CNPJ técnico. A obrigação dependerá do enquadramento do profissional como contribuinte, das regras de habitualidade e atividade econômica e das exceções previstas na legislação, como o tratamento aplicável ao nanoempreendedor.
Portanto, o CNPJ técnico não resolve o impedimento do MEI e não substitui uma empresa convencional quando essa estrutura for necessária.
Vale mais a pena atuar como pessoa física ou abrir empresa?
A resposta depende da realidade de cada profissional.
A análise deve considerar:
- faturamento mensal;
- despesas da atividade;
- necessidade de emitir nota fiscal;
- exigências de hospitais e clínicas;
- quantidade de contratantes;
- existência de funcionários;
- valor do pró-labore;
- contribuição previdenciária;
- possibilidade de distribuição de lucros;
- regime tributário;
- custos com conselho profissional e licenças;
- exposição patrimonial;
- impactos da Reforma Tributária.
Em muitos casos, abrir uma empresa pode gerar economia tributária e facilitar a contratação por hospitais, clínicas e operadoras.
Porém, a economia não é automática. Uma empresa aberta com CNAE, regime tributário ou estrutura societária inadequados pode pagar mais impostos e criar riscos desnecessários.
O que verificar antes de abrir o CNPJ?
Antes de constituir a empresa, o profissional da saúde deve analisar:
- quais serviços serão efetivamente prestados;
- qual é o CNAE correto para cada atividade;
- se haverá atendimento particular ou prestação para empresas;
- qual tipo jurídico oferece a estrutura adequada;
- se o conselho profissional exige registro da pessoa jurídica;
- quais licenças municipais e sanitárias serão necessárias;
- qual regime tributário apresenta o melhor resultado;
- como serão definidos o pró-labore e a distribuição de lucros;
- quais documentos fiscais deverão ser emitidos;
- como a Reforma Tributária afetará a operação.
Essas decisões estão relacionadas. Escolher o CNAE sem analisar o regime tributário, por exemplo, pode resultar em uma tributação diferente da esperada.
Profissional da saúde não deve escolher o MEI apenas pelo custo
O baixo valor da contribuição mensal faz com que o MEI pareça a opção mais econômica.
Entretanto, utilizar um enquadramento incompatível com a atividade pode gerar um custo muito maior no futuro.
A questão principal não é encontrar o CNAE mais barato, mas organizar a atuação do profissional de forma legal, segura e tributariamente eficiente.
Para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais regulamentados, as alternativas normalmente estarão entre a atuação como pessoa física e a abertura de uma empresa convencional.
A Unclin pode analisar a atividade, o faturamento e a forma de atendimento do profissional para comparar os cenários e definir a estrutura mais adequada.
Mais do que abrir um CNPJ, o objetivo é evitar riscos, atender às exigências profissionais e pagar impostos de forma estratégica e dentro da legislação.
Conte com uma contabilidade especializada para tomar decisões com mais segurança e manter seu negócio organizado.
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